a - ERRADA § 2o O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta Lei.
b - ERRADA § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
c - ERRADA I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários
De qualquer forma a alaternativa b não está bem escrita. A vigilância socioassistencial na LOAS, ou mesmo na NOB-SUAS, não está inserida nos serviços diretos Proteção Social, ela parte da política de Assintência Social, devendo articular-se aos serviçoes de proteção social básica e especial, mas não é um deles. A vigilância serve para produzir informações sobre as vulnerabilidades e sobre os serviços, analisando as situações. Ela seria então o processo que precede a ações de proteção. A saber:
- Na LOAS dentre os três objetivos da Assistência Social distinguem-se: Protecão Social, Vigilância Socioassistencial e Defesa dos Direitos.
- Na NOB-SUAS: "Art. 87. A Vigilância Socioassistencial é caracteriza como um das funções da política de assistênica social" ; "Art. 88.A Vigilância Socioassisntencial deve mamter estreita relação com as áreas diretamente responsáveis pela oferta de serviços socioassistenciais à popilação nas proteções Sociais Básica e Especial (NOBSUAS, 2012, P.40)"