SóProvas


ID
1947592
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As afirmativas abaixo referem-se ao controle de constitucionalidade das normas jurídicas.


I – No controle prévio ou preventivo da constitucionalidade das normas jurídicas, o Legislativo verificará, através de suas comissões de constituição e justiça, se o projeto de lei, que poderá virar lei, contém algum vício a ensejar a inconstitucionalidade.



II –Em relação a projeto de lei, o controle preventivo de constitucionalidade restringe-se apenas para hipótese de violação ao devido processo legislativo, não se admitindo a discussão sobre a matéria, buscando, assim, resguardar a regularidade jurídico-constitucional do procedimento, sob pena de se violar a separação dos poderes.



III – O controle concentrado, repressivo, ou posterior, verifica-se no caso concreto, e a declaração de constitucionalidade dá-se de forma incidental, prejudicialmente ao exame de mérito.



IV - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • Por exclusão, deduzi que a questão correta é a alternativa B, pois o artigo 97 da Constuição Federal descreve na íntegra o que foi exposto no item IV. O controle concentrado por sua vez não se verifica num determinado caso concreto, mas segue o rol dos legitimados no artigo 103 da Constituição Federal, tachativamente. o controle difuso sim, pode se verificar incidentamente num determinado caso concreto e é de competência de qualquer juiz, tribunal ou até mesmo o STF. Portanto estando certo o item IV e errado o item III, por exclusão só restou a letra B, porque a III aperece em todas as alternativas, exceto na B. Gabarito letra B.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

  • Acertei por eliminação, mas não compreendi o segundo item, alguém explica ?

  • O controle concentrado, repressivo, ou posterior, verifica-se no caso concreto, e a declaração de constitucionalidade dá-se de forma incidental, prejudicialmente ao exame de mérito. O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema misto de controle de constitucionalidade repressivo, a saber, o controle difuso (concreto, incidental) e o controle concentrado (abstrato, direto). O primeiro é exercido por qualquer juiz ou Tribunal, e possui como característica principal o fato de que qualquer pessoa – física ou jurídica – pode ingressar judicialmente e requerer a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo municipal, estadual ou federal.

    No que diz respeito ao segundo sistema, a Constituição Federal, em seu art. 103, atribuiu a apenas alguns legitimados o direito de mover uma ação perante o Supremo Tribunal Federal, cuja finalidade será a verificação da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma, e abrange a ação direta de inconstitucionalidade, a ação de inconstitucionalidade por omissão, a ação declaratória de constitucionalidade e a argüição de descumprimento de preceito fundamental.

     

    Cuidado para não confundir, Concentrado com Concreto. Quando alguém CONCENTRA EM SUAS MÃOS O PODER, ESTAMOS FALANDO DO STF. MAS O CONTROLE É DE UM CASO ABSTRATO.

    QUANDO HÁ O CONTROLE DIFUSO, ESTAMOS FALANDO DO CONCRETO, OU SEJA, ´HÁ UM CASO CONCRETO.

  • II –Em relação a projeto de lei, o controle preventivo de constitucionalidade restringe-se apenas para hipótese de violação ao devido processo legislativo, não se admitindo a discussão sobre a matéria, buscando, assim, resguardar a regularidade jurídico-constitucional do procedimento, sob pena de se violar a separação dos poderes.

     

    A questão está correta, mas está incompleta. O examinador poderia ter constado expressamente "o controle preventivo de constitucionalidade realizado pelo Judiciário", uma vez que há outras formas de controle preventivo, como por exemplo o realizado pelo Executivo, por meio do veto.

    Esse controle - preventivo realizado pelo Judiciário - restringe-se apenas ao aspecto formal, não é feita análise material (contrariedade do projeto de Lei às normas constitucionais), uma vez que o STF entende que cabe ao Legislativo (por meio das comissões e do plenário), bem como ao Executivo analisar a regularidade material do projeto de lei e, oportunamente, transformá-lo em lei. Caso o Judiciário, durante a tramitação do projeto de lei, imiscuisse no aspecto material haveria flagrante afronta ao princípio das separação dos poderes. Apenas quando o projeto se tornar lei, pode-se falar em controle de constitucionalidade sob o prisma material pelo Poder Judiciário.

     

    Eu acho que é isso! Bons estudos!

  • Só para reforçar: no caso de PEC, vem sendo aceito o controle preventivo de Constitucionalidade realizado pelo STF, além, é claro, do controle sobre o aspecto formal do processo. Quanto aos projetos de lei, continua sendo permitido apenas o controle de preventivo pelo judiciário no que tange ao processo formal de elaboração das normas.

  • O segundo item não está incompleto, está ERRADO. Não há como afirmar que o controle preventivo é feito somente quanto à formalidade do procedimento, tendo em vista, por exemplo, o exame da constitucionalidade pela CCJ e pelo Veto jurídico. 

    Só tem como marcar a letra B porque a III está ainda mais errada, o que exclui a A, C e D.

    Não dá pra fazer questão contando com a incompetência do examinador. 

    Esta questão foi para o meu caderno de questões absurdas.

  • Essa é a nítida questão em que o candidato deve buscar a alternativa menos errada, pois para se chegar a conclusão que a banca entende como correta, é necessário um esforço tremendo, porém solucionável.

    Levando a ferro e fogo, estão corretos apenas os itens I e IV, porém como a banca apontou três itens corretos, era possível eliminar o item III facilmente, SOBRANDO os itnes I, II (incompleto, pois suprimiu a informação que estava falando do controle preventivo judicial) e IV. 

     

  • um macete que eu fiz e, apesar de bobo, no começo dos meus estudos sobre controle de constitucionalidade, serviu legal para não errar:

    CONTROLE CONCRETO E PARAFUSO (DIFUSO)

    CONTROLE ABSTRATO MAS CONCENTRATO (CONCENTRADO)

    KKKKKK.

  • Quem ficou em dúvida quanto ao item II e errou: desconsidere. Eis uma banca mixuruca que não faz nada de representativo, e a razão disso fica óbvia quando se nota a PÉSSIMA redação que deram à alternativa. 

  • Se a I está correta, a II não pode estar, por manifesta incompatibilidade lógica. A alternativa I nega a II. Ou seja, a própria questão se contradiz. Esse tipo de questão, tida como "menos errada" e tal, configura verdadeiro abuso. Admitir isso é legitimar o exercício da adivinhação como critério justo de seleção. Questão objetiva se restringe a duas hipóteses: estar certa ou errada. Se é pra considerar o meio do caminho, que seja então uma prova discursiva. 

  • No controle preventivo de PEC manifestamente ofensiva a cláusula pétrea pode o Judiciário, por meio de seu controle preventivo análisar o mérito, portanto o intem II tbm está errado.

  • Não entendi o intem II. A CCJ não pode considerar um PL materialmente incnstitucional?

  • Embora tenha acertado por eliminação, a questão merecia ser anulada! Por mais que fechemos os olhos pra os controles preventivos dos outros poderes, mesmo assim a assertiva é errada, vejamos. "Existem, contudo, duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura: a) Proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea; b) Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo. STF. Plenário. MS 32033/DF, 20/6/2013. Assim, não é correto dizer que nunca será analisada a matéria.

  • li as alternativas e decidi nem responder.. examinador precisa estudar mais

    não percam tempo com esse tipo de questão

  • Sobre o item II:

    Deduz-se que o gabarito do item II foi dado como correto, pois se referia ao controle preventivo realizado pelo Poder judiciário, quando impetrado MS por parlamentar. Sendo este o caso, realmente a alternativa estaria correta.

     

    Poooooooooorém, não dá pra admitir uma questão em que só se chega à conclusão correta através de deduções. Assim, a questão deveria ter sido anulada.

     

    Infelizmente, questões desse nível atravessam nosso caminho.

  • Concordo com a Nathália. Acertei por exclusão, falta de alternativa que indicasse I e IV. Questão deveria ter sido anulada.

  • Acertei a questão por exclusão e interpretação da alternativa menos "bizarra".

    Falta livro pra certos examinadres.

  • II) Certo, apesar da sofrida redação da alternativa.

     

    Regra: em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.

     

    Exceções

    Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:

    a) caso a Proposta de Emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e

    b) na hipótese em que a tramitação do Projeto de Lei ou de Emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.

     

    Nessas duas situações acima, o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado aos aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa (regras de processo legislativo), sendo, portanto, admitida a impetração de mandado de segurança com a finalidade de corrigir tal vício, antes e independentemente da final aprovação da norma.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/mandado-de-seguranca-contra-proposicao.html

  • Revendo a questão, o item II realmente está correto. O controle preventivo restringe-se ao período em que a norma está em processo de formação no Legislativo. Se a norma já passou por esse processo, cabe apenas o controle repressivo. Embora o controle preventivo possa ser realizado pelo Poder Judiciário, a norma ainda estará em processo legislativo, isto é, em fase de formação. Realmente o item pode gerar confusão. Muito boa questão.