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I – CORRETA.
II –CORRETA.
III –ERRADA, trata-se de INEXIGIBILIDADE, conforme ART. 25, III.
IV –ERRADA, a licitação é DISPENSÁVEL, conforme ART. 24, XI.
V –ERRADA, a licitação é DISPENSÁVEL, conforme ART. 24, XV.
GABARITO: D
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O item II é questionável. "de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração"? Essa é a licitação dispensada. Os casos dispensáveis são vinculados. Dispensa de licitação inclui a licitação dispensada e a dispensável
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Na verdade, na afirmativa II acredito que seria "a lei obriga a dispensa" ao invés de faculta, pois quando a lei faculta é licitação dispensável.
Não sei se estou enganada pois ainda estou no comecinho de estudo de licitações, mas na minha humilde opinião a afirmativa ficou mal redigida.
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Help!!!
Fiquei confusa com os comentários...
Sobre DISPENSA e DISPENSADA:
(Art. 17) Fala da alienação de bens, ficando DISPENSADA a licitação em alguns casos.
(Art. 24) Fala de quando será DISPENSÁVEL a licitação.
Ou seja, falam de coisa diferentes. Gostaria de tirar uma dúvida:
DISPENSA = DISPENSÁVEL
DISPENSADA é diferente de DISPENSÁVEL / DISPENSA
???????
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Gente, não confundam licitação dispensável com licitação dispensada.
A licitação dispensável é aquela em que a lei confere ao administrador a faculdade de dispensar ou não a licitação. São os casos previstos no art. 24, como por exemplo a licitação dispensável em decorrência do valor dela (quando é de 10% do convite).
Já na licitação dispensada não é facultado ao administrador escolher pela dispensa ou não, ele deverá dispensar. A licitação dispensada se diferencia da inexigível, pois há possibilidade de concorrência caso seja realizada a licitação, contudo, se for licitado o objeto, haverá prejuízo para a administração, sendo assim, a lei obriga o administrador a dispensar a licitação. É o caso por exemplo de quando a administração compra um carro que vem com garantia, mas a garantia desse carro fica condicionada a realização periódica de revisão. A administração poderia fazer uma licitação para encontrar um preço melhor para a revisão do carro, contudo, perderia a garantia do carro, o que não valeria a pena. Sendo assim, é dispensada a licitação nesse caso, devendo a revisão do carro ser realizada na própria concessionária.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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Só pra complementar, não há nada de errado no item II. Acredito que quando a banca utiliza o termo "dispensa" de licitação, ele está se referindo ao ato do administrador dispensar a licitação. Sendo assim, correto, pois esta dispensa é facultada ao administrador, uma vez que há possibilidade de concorrência.
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Pedro Rodrigues, seu comentário foi de fundamental importância para o meu entendimento da questão.
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APESAR DAS EXPLICAÇÕES ABAIXO SOBRE O ITEM II, SEGUNDO A MELHOR DOUTRINA, "DISPENSA DE LICITAÇÃO" SERIA EXPRESSÃO GENÉRICA QUE TRATA, TANTO DE LICITAÇÃO DISPENSADA, QUANTO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL; SENDO ASSIM, VISTO POR ESSE ÂNGULO, NÃO PODERÍAMOS CONSIDERÁ-LA CORRETA; TODAVIA, COMO SEMPRE OCORRE EM CERTAMES PÚBLICOS, OS ITENS III, IV E V SÃO "MUITO ERRADOS", POSSIBILITANDO, ASSIM, QUE ACERTEMOS A QUESTÃO.
TRABAHE E CONFIE.
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GABARITO D
Lei 8666
I) CORRETA - Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
II) CORRETA - Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial.
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
III) ERRADA - Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
IV) ERRADA - Art. 24. É dispensável a licitação:
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
V) ERRADA - Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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Simplificar:
-> CONTRAR CANTOR : licitação inexegível
-> RESTAURAR AS PATROMINIO HISTOTICO : licitavel dispensavel.
-> NA LICITAÇÃO INEXEGIVEL : não tem competição.
-> NA LICITAÇÃO DISPENSAVEL : faculdade da adm. fazer ou não a licitação.
-> NA LICITAÇÃO DISPENSADA : adm. não pode fazer a licitação.
erros, avise-me;
GABARITO "D"
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Incorretas:
III- Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca (...);
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
IV- Art. 24. É dispensável a licitação:
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
V- Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
robertoborba.blogspot.com.br
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Alguém pode dar uma explicação sobre o item II, quando fala sobre a inexigibilidade de licitação. ela diz sobre só um objeto ou... pode-se haver só um obejto e mais de uma empesa que o forneça, o que traria viabilidade de licitação. Ex: se ha um nova tecnologia que só uma empresa internacional produza, entretanto várias empresas nacionais importam, logo há viabilidade. correto? lembrando que "ou" é diferente de "e".
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Há uma confusão justificada quanto ao item V.
Quando a contratação de serviço de restauração de obras de arte der-se para a consecução da finalidade precípua do orgão/ente contratante, será hipótese de licitação DISPENSÁVEL (art. 24, XV, L8666/93).
Contudo, quando não houver a mencionada correlação à finalidade institucional do orgão licitante, será hipótese de INEXIGIBILIDADE por tratar-se de serviço técnico especializado, nos termos dos artigos 13, inciso VII e 25, II da L8666/93, desde, é claro, que se preencham os requisitos da notória especialização do prestador e natureza singular do serviço.
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a questão queria saber as INCORRETAS qu