SóProvas


ID
194770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A estabilidade decenal, a estabilidade contratual e a derivada de regulamento de empresa são incompatíveis com o regime do FGTS.

Alternativas
Comentários
  • Eis um entendimento já consolidado no tribunal. In verbis:

    SUM-98    FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    (...)
    II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003).

  • Apenas a estabilidade legal, qual seja, a decenal, prevista no Art.492 da CLT, é que é incompatível com o regime do FGTS. A estabilidade contratual e a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Súmula 98, II TST

  • Item errado.

    Historicamente o FGTS já surgiu como uma alternativa ao engessamento provocado pela antiga estabilidade decenal prevista no artigo 492 da CLT ( que hoje encontra-se prejudicado). Em seus primeiros anos a adesão ao regime fundiário era facultativa até que com a Constituição de 1988 foi universalizado sendo de uma vez por todas afastada a figura da estabilidade decenal.

    Desde então (1988) os dois regimes tornara-se incompatíveis, entendimento consolidado pela Jurisprudência do TST que o meu xará Rafael postou no primeiro comentário.

    Em relação às outras duas espécies de estabilidade elas ainda são possíveis no ordenamento jurídico brasileiro e, portanto, perfeitamente compatíveis com o regime fundiário.

    Bons estudos a todos! :-)

  •  

    SÚMULA 98 DO TST - RA 57/1980, DJ 06.06.1980 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Equivalência - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Estabilidade

    I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.

    II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

  • ERRADO - APENAS E ESTABILIDADE DECENAL É INCOMPATÍVEL COM O FGTS

    Com o advento da Constituição Federal de 05/10/1988, o regime do FGTS tornou-se compulsório para todos os empregados (art. 7º, inciso III). Assim, hoje, os únicos trabalhadores portadores de estabilidade celetista são aqueles que contavam com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa em 05/10/1988 (data da promulgação da CF/88) e que até então não haviam optado pelo regime do FGTS. A Lei nº 8.036/90, que hoje regula o FGTS, consagra esse entendimento em seu art. 14.

    Súmula 54 do TST; arts. 477, 478, 492 e 497 da CLT

    Súmula Nº 98 do TST

    FGTS. Indenização. Equivalência. Compatibilidade. (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SDI-1) – Res. 129/2005 – DJ 20.04.05

    I – A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. (ex-Súmula nº 98 – RA 57/1980, DJ 06.06.1980)

    II – A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 – DJ 11.08.2003)

  • A súmula 98, item I, do TST, embasa a resposta correta (ERRADO):

    Súmula nº 98 do TST
    FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
  • O regime de estabilidade decenal deixou de existir para os trabalhadores em geral a partir da vigência da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988. Por esta razão a lei 5.107 foi revogada pela Lei nº 7.839, de 1989 estabelecendo inclusive regras para os casos de empregados que à época da vigência da Constituição de 1988 não eram optantes do regime FGTS. A lei 7839/89 posteriormente foi revogada pela lei 8036/90, hoje ainda mantendo-se como aquela que regula o regime do FGTS.

  • Reformulando: A  estabilidade contratual e a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Já a estabilidade decenal é incompatível com este regime.

  • Gabarito Errado, duas vezes! Errado de fato, e errado pela banca!

  • Estabilidade contratual ou derivada de regulamento de empresa --> COMPATÍVEL com o regime do FGTS.

    Estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT) --> INCOMPATÍVEL (é renunciada com a opção pelo FGTS)

     

    (Súmula nº 98 do TST)