SóProvas


ID
1947943
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que se encontra previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    CF/88 

    Art. 5°, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Gabarito C

     

     

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • CF/88: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele (...)

     

    DECRETO-LEI 1.001 (código penal militar)

    ART. 55 - As penas principais são:

         a) morte

         b) reclusão

         c) detenção

         d) prisão

         e) impedimento

         f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função

         g) reforma

     

    Pena de morte: ART. 56 - A pena de morte é executada por fuzilamento.

  • No caso de guerra pode haver pena de morte, pois o direito a vida não é um direito absoluto.

  • art. 5, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

    art. 84 XIX -  Compete privativamente ao Presidente da República: declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

  • Art 5º CF:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    Resposta: C

  • GAB: C

    XLVII- não haverá penas:

    a) DE MORTE, SALVO em caso de guerra declarada, nos termos do art.84,XIX;

    o ''SALVO'' GERA UMA EXCEÇÃO.

     

    EU ESCOLHI VENCER !!! BONS ESTUDOS

  • _______________COMPLEMENTANDO ______________

    LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    O artigo 84 da autoriza a pena de morte nas seguintes condições:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.

     

    CODIGO MILITAR PENAL

    Art. 55 – As penas principais são:

    1. morte;

    Art. 56 – A pena de morte é executada por Fuzilamento.

     

     

  • (C)

    Aprofundando:

    A pena de morte no Brasil só é possível em caso de guerra declarada, conforme dispõe a Constituição da República e deve ser executada de acordo com o Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar.

    Com efeito, o artigo 84, XIX, da Constituição, aduz que compete privativamente ao Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.

    Outrossim, nos termos do artigo 55 do Código Penal Militar, uma das modalidades de pena admitida é a de morte; que, segundo o artigo 56, é executada por fuzilamento, depois que a sentença definitiva for comunicada ao Presidente da República, tendo transcorrido sete dias após essa comunicação (artigo 57 com e 707, §3º, do CPPM).

    O artigo 708 do Código de Processo Penal Militar exara que a “execução da pena de morte lavrar-se-á ata circunstanciada que, assinada pelo executor e duas testemunhas, será remetida ao comandante-chefe, para ser publicada em boletim.”Quando a pena de morte for imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares; ou seja, em casos excepcionalíssimos que eu nem consigo imaginar (artigo 57, parágrafo único do CPM).

    O Código Penal Militar apresenta várias hipóteses que possibilitam a aplicação de pena de morte, em caso de guerra declarada: traição (art.355), favorecimento ao inimigo (art.356), fuga em presença do inimigo (art. 365), insubordinação (art. 387) etc.

    Sem embargo, entendo que de acordo com os princípios de Direitos Humanos, na Constituição Federal e nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, principalmente no princípio da dignidade do ser humano, conquanto este seja um infrator abjeto, deve-se dar prevalência para a vida, deixando-se de aplicar a pena de morte, já que esta é uma possibilidade, não uma imposição.

    Assim, fora esse caso permitido pela Constituição Federal, caso de guerra declarada, somente com uma nova Constituição é que seria possível aumentar as hipóteses de pena de morte no Brasil. Isso se o país desconsiderar os tratados internacionais que a proíbem.

  • a) A pena de morte não pode ser aplicada no Brasil, em nenhuma hipótese.   (ERRADO)  OBS. Já  se tem a pena de morte no brasil, o qual está pressente no artigo 5°, mas, somente em caso de guerra declarada.

     

    b) A pena de morte pode ser introduzida no Brasil por meio de emenda constitucional.    (ERRADO)  OBS. A constituição já descreve que tem a pena, contudo somente em caso de guerra declarada.

     

    c) A pena de morte pode ser aplicada em caso de guerra declarada;   (CORRETO)

     

    d) A pena de morte pode ser introduzida em processo de revisão constitucional.    (ERRADO)  OBS.  A constituição já descreve que tem a pena, contudo somente em caso de guerra declarada.

     

    e) A pena de morte pode ser aplicada no Brasil, em qualquer circunstância. (ERRADO)  OBS. Não é em qualquer circustãncia, contudo poderá ser aplicado em caso de guerra declarada.

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

     

    ART.5º

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • PULE DO BARCO!

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Propriedade e à Segurança, (V L I P S) nos termos seguintes:  ("VILISEPRO“)

     

    Desdobramento do direito à vida

     

     Direito  à vida e a integridade física e moral

     

    Art 5º;  III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

    XLVII - não haverá penas:            MC CATRA é BANAL.

     

    Morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos art. 84, XIX

    Cruéis

    CAráter perpétuo

    TRAbalhos forçados

    BANAL - banimento.

  • A título de complementação, pro pessoal da área jurídica, há diversos tratados internacionais sobre o tema, tais como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção americana de direitos humanos.

  • C) XLVII - Não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Propriedade e à Segurança, (V L I P S) nos termos seguintes:  ("VI-L-I-SE-PRO “)
    XLVII - não haverá penas: 

    d) de BA nimento;
    a) de M orte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de CA ráter perpétuo;
    e)      C ruéis;
    c) de rabalhos forçados;

    BA-M-CA C-T

    ----------------------------------------------------

    MnM  by: Lucas3D
    MnM: Mnemônico

    Viva O Brasil S2

    #ComentárioFera

  • c

     

  •  

    A pena de morte pode ser introduzida no Brasil por meio de emenda constitucional.

    L.O não por emenda Constitucional 

  • Art. 5°, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    gb c

    pmgoooo

  • eu sinceramente não consigo entender o porquê desse tipo de questão para um assistente administrativo

  • eu sinceramente não consigo entender o porquê desse tipo de questão para um assistente administrativo

  • A questão exige algum cuidado na interpretação dos termos usados nas alternativas. Observe que a aplicação da pena de morte é proibida em tempos de paz, havendo a possibilidade de aplicação em caso de guerra declarada (veja o art. 5º, XLVII, a, da CF/88). Assim, analisando as alternativas, temos:

    - letra A: está errada. Há, de fato, uma hipótese de aplicação deste tipo de sanção.
    - letra B: também está errada. Conflita com o disposto no art. 60§, 4º da CF/88, que indica que não será objeto de deliberação a proposta de emenda à constituição tendente a abolir direitos ou garantias individuais (cláusula pétrea). 
    - letra C: correta, reproduz o disposto no art. 5º, XLVII, a, da CF/88, como visto acima.
    - letra D: errada. A revisão constitucional estava prevista no art. 3º do ADCT, mas não incluía o poder para a revisão de cláusulas pétreas. 
    - letra E: errada. Há uma vedação constitucional expressa, pois o inciso XLVII do art. 5º afirma que "não haverá penas: a) de morte".

    Gabarito: a resposta é a letra C. 

  • GABARITO: LETRA C

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    FONTE: CF 1988

  • por ser tratar de cláusula pétrea, emenda constitucional, revisão constitucional e até mesmo criação de nova Constituição não poderá no Brasil, introduzir pena de morte, devido a Vedação a retrocesso.