SóProvas


ID
194830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A jurisprudência consolidou o entendimento de que a concessão da pensão por morte é regida pela norma vigente ao tempo da implementação da condição fática necessária à concessão do benefício, qual seja, a data do óbito do segurado.

Alternativas
Comentários
  • STJ, Súmula 340: A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

  • certa a questao, começa na data do óbito e nao do requerimento
  • A pensão por morte é um benefício previdenciário. No Brasil, é regulada pela Lei 8.213/91, que é a lei de benefícios da previdência social. Consiste em um benefício pago aos dependentes do segurado falecido, estando ele ativo ou aposentado, e seu valor é igual ao da aposentadoria que ele recebia ou teria direito de receber. Os dependentes podem ser de três classes: cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos (I); pais do segurado (II); irmãos menores de 21 anos ou inválidos (III); para fins de direito adquirido, a classe de pessoa designada (IV - hoje extinta). O dependente de uma classe só tem direito se não houver dependente de classe anterior. Os dependentes de mesma classe rateiam o valor da pensão.
  • Questão correta. Isto porque o fator gerador do benefício de pensão por morte é o evento morte.
  • Para reforçar o entendimento, vale ressaltar que a sumula 4º do JEF diz que nao há direito adquirido, na condição de dependente, pessoa designada, quando o falecimento do segurado deu-se após o advento da lei 9.032/95.
  • Aqui se aplica o princípio do "Tempus regit actum", ou seja, o fato é regito pela norma que vige na época de seu acontecimento.
  • O Decreto nº 3.048, art 105, Parágrafo Único deixa bem claro essa questão:

    Da Pensão por Morte
     
            Art. 105. Apensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
            I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
     
            II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou
     
            III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
     
            Parágrafo único. No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa a período anterior à data de entrada do requerimento.

    Portanto, por mais que o requerimento para o benefício tenha sido feito após os 30 dias de prazo, a data de início do benefício será sempre a data do óbito do segurado, sem que seja devida qualquer parcela do benefício a quem tenha feito o requerimento após o óbito do segurado.

  • "Portanto, por mais que o requerimento para o benefício tenha sido feito após os 30 dias de prazo, a data de início do benefício será sempre a data do óbito do segurado, sem que seja devida qualquer parcela do benefício a quem tenha feito o requerimento após o óbito do segurado."

    Cara, acho que ta errada sua interpretação. Na verdade, se for requerido após 30 dias, o beneficio é devido a partir da data do requerimento, aplicados os devidos reajustamentos até esta data.
    Por exemplo, sabe-se que os beneficios da previdencia sao reajustados conforme a inflacao (norma constitucional). Se os dependentes do segurado só formularem o pedido de pensão por morte dois anos apos o fato, receberão normalmente a partir disto e com o valor do beneficio ja reajustado.
    Vale ressaltar que a prescrição não gera efeito apenas quanto aos absolutamente incapazes, ausentes do país em serviço público e contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempos de guerra (Art. 198, I a III)
  • Trata-se de entendimento consolidado na Súmula no.340 STJ : '

    '' A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é  aquela vigente na data do óbito do segurado. QUESTÃO CERTA.

  • Lex Tempus Regit Actum   A lei do tempo rege o ato jurídico.

  • Minha vizinha é viúva. Ela não para de se lamentar pela morte de seu marido: ela diz que se ele tivesse morrido antes das novas regras, não precisaria trabalhar mais. Mas não, ele faleceu depois - como diria o Seu Omar: -Trágico!

  • 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal prevê que: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”

  • Além da súmula referente a questão segue para fins de estudo algumas, Direito previdenciário:SÚMULA 340: A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.SÚMULA 336: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    SÚMULA 310: O Auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.

    SÚMULA 242: Cabe ação declaratória para o reconhecimento de tempo de serviço para fins previdênciários.

    SÚMULA 204: Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.

    SÚMULA 149: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comparação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefícios previdênciários.

    SÚMULA 148: Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal.

    SÚMULA 65: O cancelamento previsto no art. 29 do Decreto- lei 2.303, de 21 de novembro de 1986, não alcança os débitos previdenciários.

    SÚMULA 44: A definição, em ato regulamentar de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.
     

  • Súmula 340 do STJ

    GABARITO: CERTO

  • Certo, o famoso " LEX REGICT ATUM " É quando o cara morrer pessoal, não quando a família requerer o benefício na previdência :D

  • Princípio do "Tempo reje o ato"  Pensão por morte será disciplinada pela legislação decorrente na data do fato gerador ou seja a morte ! 

  • Baseia-se no "lex regit actum".

  • princípio do tempus regit atum, a lei do tempo rege o ato jurídico.

  • CERTO 

    TEMPUS REGIT ACTUM

  • Assim como no caso de aposentadoria =) "o tempo rege o ato"

  • Tempus Regit Actum = A Lei do tempo rege o ato :)