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ID
1948300
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Consoante o previsto no Código Penal Militar e na jurisprudência majoritária do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta no que diz respeito aos crimes contra o serviço militar e o dever militar.

Alternativas
Comentários
  • Exercício de comércio por oficial

             Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

            Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.

  • A - ERRADA -  A CONDUTA É TÍPICA  - Art. 196 CPM - DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO - Deixar o militar de cumprir a missão que lhe foi dada. Forma culposa. . 

    B - ERRADA - NÃO É PREVISTA A FORMA CULPOSA DA CONDUTA DO ART. 198 - OMISSÃO DE EFICIÊNCIA DA FORÇA - Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência.

    C - ERRADA - NÃO É PREVISTA A FORMA CULPOSA DA CONDUTA DO ART. 203 - Dormir em serviço.

    D - CORRETA - Art. 204 - EXÉRCIO DE COMÉRCIO POR OFICIAL.

    E - ERRADA -  A CONDUTA É TÍPICA  - Art. 202 - EMBREAGUEZ EM SERVIÇO .

  • ...........

    c) Um Soldado da Polícia Militar, da ativa, que, por negligência, dorme durante o serviço de dia em uma Companhia Policial Militar comete o crime militar de “dormir em serviço”.

     

     

    LETRA C – ERRADA - Segundo Cícero Robson Coimbra Neves (in Manual de direito penal militar. 2 Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  págs. 909 e 910):

     

    Elemento subjetivo: só admite o dolo, a intenção, a vontade livre e consciente de dormir em serviço de vigilância.

     

    Evidentemente, todo militar flagrado dormindo em serviço dirá que não tinha a intenção nem assumiu o risco, tendo sido vencido por uma necessidade fisiológica. A mensuração de dolo ou culpa pode ser instruída pelas circunstâncias em que se deram os fatos. Logicamente, se a Sentinela em seu quarto de hora encontra local confortável para sentar-se e encostar-se, indevidamente, assume o risco de ser vencida pelo sono. A título de exemplo, tome-se a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo na Apelação Criminal n. 5.347/04, julgada em 16 de agosto de 2005, sob a relatoria do Juiz Cel. PM Fernando Pereira:”

     

    “As alegações de problemas de saúde do policial militar como justificativa para seu ato não podem ser acolhidas, pois age com dolo quem desempenha funções como as relacionadas no artigo 203 do CPM e vem a se deitar, de cinto afrouxado e sem sapatos, apagando as luzes e fechando a porta da sala onde deveria prestar seus serviços”.

     

    Diferente disso é o patrulheiro que, recebendo a determinação para ficar em posto fixo e ermo com a viatura, sentado dentro dela por serem fortes o frio e a chuva, a altas horas da madrugada, sem local de abrigo fora do veículo, cai no sono estando o banco na posição normal e, pela posição física em que foi flagrado, não se evidenciando o “dormir premeditado”, tudo indicando que dormir não era sua intenção, mas sim que fora vencido pelo sono. Diferente situação é a daquele que foi flagrado com o banco da viatura rebaixado e com algum objeto colocado como travesseiro para lhe facilitar a acomodação e o sono. Em suma, a avaliação das circunstâncias e detalhes em que se der o evento é que poderá dar convicção àquele que flagrou o autor no sono para identificar a intenção dele.

     

    A punição, exclusivamente a título de dolo, é que tira deste delito a pecha de abusivo, pois não exige do militar condição sobre-humana, mas, sim, pune aquele que tem a intenção, a vontade de violar seu serviço e seu dever funcional.” (Grifamos)

  • GABARITO: D

    d)Um Major da Polícia Militar, da ativa, que participa e exerce atividade de administração na empresa proprietária de uma rede de “autoescolas”, que fornece cursos de formação de condutores em várias cidades do seu estado, comete o crime de “exercício de comércio por oficial”.

    CAPÍTULO IV

    DO EXERCÍCIO DE COMÉRCIO

    Exercício de comércio por oficial

    Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

    Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.

  • 1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;

    2) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;

    3) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência a cerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.

    Abraço. 

  • Apenas uma dúvida.

     

    Então o crime de Omissão de eficiência da força não é punível a título de culpa? Exige apenas o dolo? 

  • Segue o erro da B com detalhes:

     

     Admissibilidade de Culpa em crimes omissivos próprios ou impróprios;

    No que pertine à questão da culpa em crimes omissivos, pode-se destacar que os delitos omissivos próprios são necessariamente dolosos, posto que sempre se materializam por uma conduta voluntária e consciente não tendo relevância para sua apreciação o nexo normativo com o resultado, bastando a simples vontade de exteriorizar um comportamento inativo.

    Já no caso de omissivos impróprios, há a possibilidade da verificação de culpa, posto que o enseja a responsabilidade penal em tais hipótese não é a simples realização do resultado, uma vez que não há nexo material de causalidade in foco, mas a quebra de um dever de agir que pode se dar de modo doloso ou culposo.

    Rogerio Greco: "Tanto pode agir com dolo o salva-vidas que ao avistar seu desafeto se afogando, voluntariamente, não lhe presta o devido socorro e permite que este venha a falecer, como também pode tardiamente dar causa ao resultado morte não por ter agido dolosamente, mas sim por ter sido negligente no tardio atendimento.

    DEUS É JUSTO...

  • Samylle Miranda é isso mesmo, pois o crime militar de omissão de eficiencia da força, e o crime militar de dormir em serviço EXÍGE DOLO DO AGENTE ou seja nao aceita modalidade culposa, mas apenas dolosa.

  • Um Capitão da Polícia Militar, da ativa, que, por imprudência, deixa de desempenhar a função que lhe foi confiada não poderá ser punido pelo crime de descumprimento de missão por atipicidade da conduta. (FALSO. DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA).

    O Comandante que, por negligência, deixa de manter a força sob seu comando em estado de eficiência incorre no crime de omissão de eficiência de força. (FALSO. O TIPO PUNE APENAS CONDUTA DOLOSA).

    Um Soldado da Polícia Militar, da ativa, que, por negligência, dorme durante o serviço de dia em uma Companhia Policial Militar comete o crime militar de “dormir em serviço”. (FALSO. DOLO APENAS).

    Um Major da Polícia Militar, da ativa, que participa e exerce atividade de administração na empresa proprietária de uma rede de “autoescolas”, que fornece cursos de formação de condutores em várias cidades do seu estado, comete o crime de “exercício de comércio por oficial”.SIM. CORRETA. PENA DE SUSPENSÃO OU REFORMA. (PODERÁ APENAS SE, COTISTA, ACIONISTA OU COMANDITÁRIO SA OU ILIMIT.).

    Um Cabo da Polícia Militar, da ativa, que se apresenta embriagado para prestar um serviço administrativo de protocolista não comete o crime militar de embriaguez em serviço. (FALSO).

  • Simplificando os erros da questão:

    A) Um Capitão da Polícia Militar, da ativa, que, por imprudência, deixa de desempenhar a função que lhe foi confiada não poderá ser punido pelo crime de descumprimento de missão por atipicidade da conduta.

    (Errado! Poderá ser punido sim,pois o CPM prevê descumprimento da missão de forma culposa)

    B) O Comandante que, por negligência, deixa de manter a força sob seu comando em estado de eficiência incorre no crime de omissão de eficiência de força.

    (Errado! Não existe no CPM Omissão de Eficiência da Força na forma culposa)

    C) Um Soldado da Polícia Militar, da ativa, que, por negligência, dorme durante o serviço de dia em uma Companhia Policial Militar comete o crime militar de “dormir em serviço”.

    (Errado! O crime Dormir em Serviço exige dolo por parte do agente)

    D) Um Major da Polícia Militar, da ativa, que participa e exerce atividade de administração na empresa proprietária de uma rede de “autoescolas”, que fornece cursos de formação de condutores em várias cidades do seu estado, comete o crime de “exercício de comércio por oficial”.(Gabarito)

    E) Um Cabo da Polícia Militar, da ativa, que se apresenta embriagado para prestar um serviço administrativo de protocolista não comete o crime militar de embriaguez em serviço.

    (Errado! Comete crime sim)

  • EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO: embriagar o militar em serviço OU apresentar-se embriagado. Pune-se a embriaguez voluntária. A embriaguez deve ser comprovada por peritos médicos. A embriaguez poderá ocorrer por bebidas ou drogas (irrelevante o agente químico). Somente será punido caso o militar apresente-se ao serviço, se ficar bêbado antes e não conseguir se apresentar, não configurará o crime. Para o militar a embriaguez é uma circunstância que sempre agrava a pena. Para o civil somente será agravada se for preordenada. Aplica mesmo que o militar exerça serviço administrativo.

  • para dormir tem que querer, ou seja tem que existir dolo, a questão fala que é por negligencia=culposo,

    a certa é letra D por que pm so pode ser acionista ou cotista;

  • para dormir tem que querer, ou seja tem que existir dolo, a questão fala que é por negligencia=culposo,

    a certa é letra D por que pm so pode ser acionista ou cotista;

  • Exercício de comércio por oficial

             Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

           Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.

    gb d

    PMGO

  • ALTERNATIVA (D)

    Exercício de comércio por oficial

             Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

           Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.

    Bons estudos!

    #estudaqueavidamuda

  • o bisu pra responder qualquer questão e tenta primeiro interpreta o enunciado

  • GAB: D

    #PMPA2021

  • A - Um Capitão da Polícia Militar, da ativa, que, por imprudência, deixa de desempenhar a função que lhe foi confiada não poderá ser punido pelo crime de descumprimento de missão por atipicidade da conduta.

    ERRADO! Pode ser Punido sim. Artigo 196 CPM, Parágrafo 3°.

    B - O Comandante que, por negligência, deixa de manter a força sob seu comando em estado de eficiência incorre no crime de omissão de eficiência de força.

    ERRADO! Não admite Modalidade Culposa para o Crime de Omissão de Eficiência de força. Artigo 198 CPM.

    • Para fins de conhecimento; Negligência = Culposo.

    C - Um Soldado da Polícia Militar, da ativa, que, por negligência, dorme durante o serviço de dia em uma Companhia Policial Militar comete o crime militar de “dormir em serviço”.

    ERRADO! Para cometer o crime de dormir em serviço exige-se o DOLO, não se admitindo modalidade culposa. Artigo 203 CPM.

    • Para fins de conhecimento; Negligência = Culposo.

    D - Um Major da Polícia Militar, da ativa, que participa e exerce atividade de administração na empresa proprietária de uma rede de “autoescolas”, que fornece cursos de formação de condutores em várias cidades do seu estado, comete o crime de “exercício de comércio por oficial”.

    CORRETO! Literalidade do Artigo 204 CPM.

    E - Um Cabo da Polícia Militar, da ativa, que se apresenta embriagado para prestar um serviço administrativo de protocolista não comete o crime militar de embriaguez em serviço.

    ERRADO! Comete crime SIM, ora sherlock homels! Artigo 202 CPM.

  • Crime de omissão de eficiência previsto no artigo 198 do Cpm não admite a modalidade culposa -

    Omissão de eficiência da fôrça

    Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência:

    Pena - suspensão do exercício do pôsto, de três meses a um ano

    nesse capitulo é bom lembras os crimes que admitem a culpa são eles:

    • descumprimento de missão 196
    • omissão de providências para evitar danos 199
    • omissão de providências para salvar comandados 200