SóProvas


ID
1948306
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No que diz respeito aos crimes contra a Administração Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A:


    Falsa identidade

             Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.


    Art.9


    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    (...)


    d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.

  • Não será a Alternativa C, pois o crime de Abuso de confiança ou boa-fé preve a modalidade culposa:

     

    Modalidade culposa

            § 2º Se a apresentação ou remessa decorre de culpa:

            Pena - detenção, até seis meses.

  • No que diz respeito aos crimes contra a Administração Militar, assinale a alternativa correta.

     a) Um Tenente da Polícia Militar, da reserva, que, durante uma abordagem realizada por dois soldados da Polícia Militar que se encontravam em serviço, atribui falsa identidade a um colega civil que o acompanhava, a fim de evitar que os policiais militares o identificassem como infrator da lei, pratica o crime militar de “falsa identidade”.

    R- CORRETA, art Art. 318 CPM " Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem"

     b) Um Tenente da Polícia Militar, da ativa, que, por negligência, abusa da confiança de outro militar, apresentando-lhe para recebimento qualquer documento que deve saber ser inexato, ainda que o ato atente contra a administração ou o serviço militar, será atípico em decorrência da excepcionalidade do crime culposo.

    R- ERRADA, pois existe a modalidade culposo do art 332 do CPM: " Abusar da confiança ou boa-fé de militar, assemelhado ou funcionário, em serviço ou em razão dêste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para aprovação, recebimento, anuência ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou fôlha de pagamento, comunicação, ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar" " Modalidade culposa:  § 2º Se a apresentação ou remessa decorre de culpa:Pena - detenção, até seis meses"

     c) Um Cabo reformado da Polícia Militar que, durante abordagem a que está sendo submetido, em repulsa à injusta agressão sofrida, profere palavras de baixo calão a Sargento da Polícia Militar, da ativa, responsável pela agressão, incorre no crime de “desacato a superior”.

    R- ERRADA, pois tem que haver o dolo de desacatar, não acatar a ordem, o que que não houve no caso. 

     d) Deixar o militar no exercício de função, por negligência, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar é fato atípico no âmbito penal militar.

    R- ERRADA, pois é previsto no art Art. 324 do CPM -Inobservância de lei, regulamento ou instrução: " Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:   Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.

     e) Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ou função e que deva permanecer em segredo, em prejuízo da administração militar, será considerado fato atípico no âmbito penal militar se não for cometido mediante o recebimento de vantagem indevida.

    R- ERRADA, pois precisa apenas que seja em prejuizo à administraçao militar, nao sendo necessario o recebimento de vantagens. 

  • C)

     Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

            I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

            II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão

  • LETRA A ;  ATRIBUIU FALSA IDENTIDADE A UM CIVIL Logo cometerá o crime de CERTIDAO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO Conforme art 314. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função, ou profissão, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, pôsto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar:

     

     

     

  • Fiquei com uma duvida nessa letra A. No Art 9 inciso III, não estariam relacionados a crimes que só podem ser crimes militares se forem cometidos por Civil, reserva, reforma contra a Administração Miitar FEDERAL?

     

    Se for contra a administração Militar da PM ou BM, o autor (civil, reformado, reserva) responde por crime comum.

  • ....

    a) Um Tenente da Polícia Militar, da reserva, que, durante uma abordagem realizada por dois soldados da Polícia Militar que se encontravam em serviço, atribui falsa identidade a um colega civil que o acompanhava, a fim de evitar que os policiais militares o identificassem como infrator da lei, pratica o crime militar de “falsa identidade”.

     

     

    LETRA A – CORRETA- Segundo Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger (in Manual de direito penal militar. 2 Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  págs. 1341 e 1342):

     

    “• Sujeitos do delito: o sujeito ativo do delito pode ser qualquer pessoa, tanto o militar da ativa, federal ou estadual, militar da reserva ou reformado, como o civil, este último restrito, exclusivamente, à esfera federal, em face da limitação constitucional das Justiças Militares Estaduais (§ 4o do art. 125 da CF).

    O sujeito passivo, titular do bem jurídico aviltado, é a Instituição Militar, por meio de sua administração” (Grifamos)

  •         Falsa identidade

             Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    NA VERDADE O PEGA ESTA EM ''TERCEIRO'' 

  • A RESPOSTA ESTÁ NÃO SÓ NO ART. 318 DO CPM, POIS O TEN É DA RESERVA  E O FATO OCORREU FORA DA ADM MILITAR. O QUE CONFIGURA O CRIME MILITAR DA RESEVA NESSE CASO É O ART. 9, III, d.

    ótmo comentário do NOBREZA REAL.

     

     

  • Mapa mental que fiz sobre o art. 9º do CPM: https://www.goconqr.com/pt/p/12113710

  • Quando o militar da reserva comete o crime onde tenha pelo menos outro policial militar da ativa o crime se caracteriza militar... procede?

  • Q de magistratura nivel muito fácil. 
    Dava pra fazer apenas por eliminação. 
    Gab = A

  • Faltou legenda pra alternativa B.
  • Henrique, os militares da reserva e os reformados são tratados como os civis na legislação penal castrense. Pela leitura do art. 9º, inciso III, do CPM percebe-se isso.  Agora, se ele estiver empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, conforme art. 12 do CPM.

     

  • Resposta correta letra D) Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

           Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.


  • Gab. A





    Obs: Colega qc, Fernando Schad ... você percebeu que a alternativa D que mencionas fala em ATIPICIDADE da conduta????? vamos cuidar os posts rapaziada


    Fé na Missão!

  • Até da pra acertar pela "menos errada" mas a ALTERNATIVA 'A', falta muitos elementos para poder se afirmar que é o crime militar e não o crime de falsa identidade do CP comum.

  • A) Um Tenente da Polícia Militar, da reserva, que, durante uma abordagem realizada por dois soldados da Polícia Militar que se encontravam em serviço, atribui falsa identidade a um colega civil que o acompanhava, a fim de

    evitar que os policiais militares o identificassem como infrator da lei, pratica o crime militar de “falsa identidade”. (CORRETA. CRIME DE FALSA IDENTIDADE - atribuir-se ou a terceiro...)

    B) Um Tenente da Polícia Militar, da ativa, que, por negligência, abusa da confiança de outro militar, apresentando-lhe para recebimento qualquer documento que deve saber ser inexato, ainda que o ato atente contra a administração ou o serviço militar, será atípico em decorrência da excepcionalidade do crime culposo. (ERRADA. EXISTE A POSSIBILIDADE DE ABUSO DE CONFIANÇA OU BOA-FÉ NA MODALIDADE CULPOSA).

    C) Um Cabo reformado da Polícia Militar que, durante abordagem a que está sendo submetido, em repulsa à injusta agressão sofrida, profere palavras de baixo calão a Sargento da Polícia Militar, da ativa, responsável pela agressão, incorre no crime de “desacato a superior”. (ERRADA. ATÍPICO PELO ART. 47, II, CPM.).

     Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

     I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

     II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão

    D) Deixar o militar no exercício de função, por negligência, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar é fato atípico no âmbito penal militar. (ERRADA. Constitui crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução.).

    E) Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ou função e que deva permanecer em segredo, em prejuízo da administração militar, será considerado fato atípico no âmbito penal militar se não for cometido mediante o recebimento de vantagem indevida. (ERRADA. CONSTITUI CRIME DE VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL).

  • Até onde sei crime militar só pode ser cometido por militar da ativa. O TEN em questão está na reserva.

  • III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, 

    considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

    b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra 

    funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

    c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, 

    acampamento, acantonamento ou manobras;

    d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no 

    desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, 

    quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.

    Para os colegas que acham que crime militar somente é praticado por militar da ativa, negativo conforte o artigo 9 incluso III e alinias...

  • Quanto à letra c, julgado do STJ que reconhece a possibilidade de o agente do crime de desacato a superior ser militar reformado:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. DESACATO DE MILITAR DA RESERVA CONTRA SUPERIOR MILITAR EM EXERCÍCIO. ARTIGO 298, CAPUT, DO CPM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIAL. INEXISTÊNCIA.

    1. O Tribunal estadual manteve a competência da Justiça Militar por considerar irrelevante o fato de o recorrente ser reformado e não estar em atividade ao praticar o crime de desacato contra superior militar em atividade. 2. A jurisprudência desta Corte já assentou o entendimento no sentido de que é militar o crime praticado por civil ou militar contra militar no exercício de suas funções, ainda que de caráter subsidiário. 3. No caso, verifica-se que o acórdão recorrido decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, o que afasta a existência de dissídio jurisprudencial.

    ATIPICIDADE DA CONDUTA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.

    IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ.

    1. O Tribunal local, após aprofundada análise dos elementos colhidos no curso da instrução criminal, concluiu que restou provada a materialidade e a autoria que dão suporte à condenação do réu pelo crime de desacato a superior militar, e entender de modo diverso, no intuito de abrigar o pleito defensivo de absolvição do acusado demandaria o revolvimento no material fático-probatório, providência exclusiva das instâncias ordinárias e vedada a este Sodalício em sede de recurso especial, ante o óbice do Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.

    2. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no REsp 1687681/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 31/08/2018)

  • ALTERNATIVA (A)

    Falsa identidade

             Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Bons estudos!

    #estudaqueavidamuda

  • A) (CORRETA. CRIME DE FALSA IDENTIDADE - atribuir-se ou a terceiro...)

    B) (ERRADA. EXISTE A POSSIBILIDADE DE ABUSO DE CONFIANÇA OU BOA-FÉ NA MODALIDADE CULPOSA).

    C) (ERRADA. ATÍPICO PELO ART. 47, II, CPM.). Art. 47.

    Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

    I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

    II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão

    D) (ERRADA. Constitui CRIME DE INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO).

    E) (ERRADA. CONSTITUI CRIME DE VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL).

  • PMPAAAAAA

  • Ele é da reserva, então entra no 9º, III do CPM, configurando-se crime militar.

    Mas ele vai ser julgado pela justiça comum, certo? afinal é um crime militar estadual e sabemos que a JMEstadual n julga crime militar praticado por civil.

  • Aplica-se no caso em tela o art. 9º inciso III, alínea D.

    Não é pacífico na doutrina a respeito dessa possibilidade, contudo vejam essa situação em tela:

    EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR – COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA PARA JULGAR O FEITO – MILITAR DA RESERVA OU REFORMADO CONSERVA AS RESPONSABILIDADES E PRERROGATIVAS DO POSTO OU GRADUAÇÃO, PARA O EFEITO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR, QUANDO PRATICA CRIME MILITAR, A TEOR DOS ARTIGOS 9º E 13, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. MÉRITO – LESÃO LEVE – ARTIGO 209, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR – OCORRÊNCIA – INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – NÃO CONSTATAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS – NOVA FIXAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. - Militar da reserva que se insurge contra militar da ativa em serviço de policialmente ostensivo, causando-lhe lesões corporais, em desrespeito ao agente e à Instituição Militar, comete o crime de lesão corporal descrito no art. 209, caput, do CPM, devendo ser julgado nesta Justiça especializada, a teor dos artigos 9º e 13, ambos do CPM. - Tendo o militar agido de forma ilegal e desproporcional, não pode ser beneficiado pela causa supralegal de excludente de culpabilidade, qual seja, inexigibilidade de conduta diversa. - Circunstâncias judiciais erroneamente valoradas podem ser novamente avaliadas a permitir nova fixação da pena-base, no mínimo legal. - Recurso a que se dá provimento. - Sentença que se reforma. 

    Consta dos autos de prisão em flagrante que na data de 11 de abril do corrente ano, no bairro Cabral, nesta capital, o denunciado desacatou militar no exercício da função, bem como ofendeu a integridade corporal ou a saúde de outrem. Consoante apurado, na data dos fatos, o ofendido CB PM Denílson Martins dos Santos, durante o serviço, na fiscalização da ‘lei seca’, abordou o veículo dirigido pelo civil David Sena Simil, filho do acusado, o qual em dado momento deslocou-se, vindo na direção do militar.

  • Só de eliminação você iria na alternativa A. A questão C seria certa se eles não tivesse trocado a ordem.
  • De grátis

  • Falsa identidade

             Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Discordo do gabarito, o tenente esta inativo, ou seja não é militar da ativa.

  • Falsa identidade

             Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.