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Gabarito C
Comunicação falsa de crime
Art. 344. Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, até seis meses.
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Comunicação falsa de crime
Art. 344. Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, até seis meses.
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A alternativa D está errada, pois na letra da Lei diz: antes da sentença e não antes de iniciada a execução da pena. vejamos:
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:
Retratação
§ 2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.
Não será a alternativa E, pois não há essa tipificação na Lei Penal Militar
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A alternativa A e B, também está errada, tendo em vista que o texto da lei diz:
Auto-acusação falsa
Art. 345. Acusar-se, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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A) Acusar-se, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, praticado por outrem, é fato atípico no âmbito penal militar. ERRADA.
Autoacusação falsa
Art. 345. Acusar-se, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, inexistente ou praticado por outrem:
Pena detenção, de três meses a um ano.
B) O militar que se acusar, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, inexistente, não incorre em crime em virtude da atipicidade da sua conduta. ERRADA.
Autoacusação falsa
Art. 345. Acusar-se, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, inexistente ou praticado por outrem:
Pena detenção, de três meses a um ano.
C) Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, só caracterizará o crime militar de “comunicação falsa de crime” se o autor da conduta sabe que o crime comunicado não se verificou. CORRETA.
Comunicação falsa de crime
Art. 344. Provocar a ação da autoridade, comunicandolhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado:
D) O crime militar de “falso testemunho ou falsa perícia” deixa de ser punível se, antes de iniciada a execução da pena, o agente se retrata ou declara a verdade. ERRADA.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:
Retratação
2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.
E) O Soldado da Polícia Militar, da ativa, que durante o serviço, inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, incorrerá no crime militar de fraude processual. ERRADA.
Trata-se de crime comum, previsto no Código Penal Comum
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro
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Com a alteração trazida pela Lei nº 13.491 de 2017 ao art. 9º do CPM, a alternativa "E", hoje, também estaria correta.
CPM-Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
Fraude processual
CP-Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro
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Comunicação falsa de crime: não verificou antes de levar para a autoridade;
Denunciação caluniosa: acusa alguém perante a autoridade sabendo que não aconteceu o crime.
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comunicar a ocorrência de crime que sabe não se ter verificado é crime de Comunicação falsa de crime e não denunciação caluniosa ( ocorre quando a pessoa é inocente)
art. 344 CPM
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Não estaria a questão desatualizada agora em virtude da recente alteração promovida no CPM? Digo isso por causa da alternativa "E", tendo em vista que agora também se consideram crimes militares aqueles praticados por militares que estejam tipificados na legislação penal comum.
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A E também está certa, questão desatualizada.
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(A) Acusar-se, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, praticado por outrem, é fato atípico no âmbito penal militar.
NEGATIVO! Comete o crime de autoacusação falsa tipificado no art. 345 do CPM: Acusar-se, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, inexistente ou praticado por outrem. Pena - detenção, de três meses a um ano.
(B) O militar que se acusar, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, inexistente, não incorre em crime em virtude da atipicidade da sua conduta.
Idem alternativa (A).
(C) Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, só caracterizará o crime militar de “comunicação falsa de crime” se o autor da conduta sabe que o crime comunicado não se verificou. Exatamente o quê diz o art. 344 do CPM.
(D) O crime militar de “falso testemunho ou falsa perícia” deixa de ser punível se, antes de iniciada a execução da pena, o agente se retrata ou declara a verdade.
Negativo! Conforme o art. 346, §2º: O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.
(E) O Soldado da Polícia Militar, da ativa, que durante o serviço, inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, incorrerá no crime militar de fraude processual.
Trata-se de crime previsto no CP, porém, com a alteração do art. 9º do CPM acredito seja resolvido com o inciso II:
os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil
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CORRETA C em 2016
com a modificação da lei 13.491/17 a E está certa tb
Assinale a alternativa correta no que diz respeito aos crimes militares contra administração da Justiça Militar.
A) Acusar-se, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, praticado por outrem, é fato atípico no âmbito penal militar. (errada. crime de autoacusação).
B O militar que se acusar, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, inexistente, não incorre em crime em virtude da atipicidade da sua conduta.(errada. crime de autoacusação).
C) Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, só caracterizará o crime militar de “comunicação falsa de crime” se o autor da conduta sabe que o crime comunicado não se verificou.
D) O crime militar de “falso testemunho ou falsa perícia” deixa de ser punível se, antes de iniciada a execução da pena, o agente se retrata ou declara a verdade. (errada. antes da sentença a retratação)
E) O Soldado da Polícia Militar, da ativa, que durante o serviço, inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, incorrerá no crime militar de fraude processual. ( crime militar em outras legislações, desde que verificadas as circunstâncias do art. 9, CPM)
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Como é que eu errei se marquei a alternativa E?