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O texto dessa questão é praticamente a cópia do 4o. parágrafo da página 188 da 9a. edição do Resumo de Direito Previdenciário de Fábio Zambitte Ibrahim.
Errei, mas, pensando bem, vacilei mesmo, aposentadoria por tempo de serviço ou contribuição difere naturalmente de qualquer seguro contra infortúnios ou risco social.
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Questao que aborda doutrina. Apesar de ser uma questao para o concurso de Defensor Publico, serve de alerta, pois cada vez mais as bancas estao cobrando jurisprudencia e doutrina, mesmo para areas nao afim.
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Lembrando que em países desenvolvidos Não existe essa aposentadoria!
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A aposentadoria por tempo de contribuição não corresponde a qualquer necessidade social a ser coberta, como idade avançada, invalidez, doença, etc. Em verdade, este benefÃcio, por propiciar aposentadorias precoces, foi muito usada até os Anos 60 na Europa e nos Estados Unidos, como forma de renovação mais célere do mercado de trabalho, visando assegurar o pleno emprego. Já nos Anos 70, mostrou-se inviável, sobretudo pelo envelhecimento populacional e a redução da natalidade, forjando um pacto suicida na previdência social, haja vista a necessidade crescente de custeio. O Brasil é um dos poucos paÃses no mundo que ainda mantém este benefÃcio nos moldes atuais.
(Fábio Zambitte e Sérgio Queiroga - Ponto dos Concursos)
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Só um complemento a título de curiosidade: Segundo Ivan Kertzman, além do Brasil, apenas mais três paises contam com um benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que independe de uma idade mínima : Irã, Iraque e Equador
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Desculpa a minha ignorância mas então quer dizer que o Brasil, Irã, Iraque e Equador são os únicos países que contam com benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ?
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Renan,Â
são os únicos paÃses que têm o instituto da Aposentadoria por Tempo de Contribuição sem idade mÃnima como requisito.
Abraços!
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"Entendo que este benefício, em sua atual configuração, não se coaduna com a lógica protetiva, pois permite a aposentação em idades muito inferiores ao que se poderia rotular de idade avançada. Ainda que o pagamento tenha sido feito por anos a fio, a previdência não é poupança, mas sim seguro social, no sentido de atender à clientela protegida no advento de algum sinistro impeditivo de obtenção da remuneração. Para piorar, este benefício acaba por gerar uma solidariedade às avessas no sistema previdenciário, pois somente as classes mais abstadas conseguem obtê-lo, em razão das dificuldades de comprovação de longos períodos de contribuição"
Fábio Zambitte Ibrahim - Curso de Direito Previdenciário - 16ª Edição
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Pelas altas alíquotas cobradas, se acabarem com a possibilidade de aposentar-se por tempo ficará mais evidente o fato de que a previdência é mero "tributo disfarçado" que, aliás, não gera contraprestação adequada ao contribuinte. Há muito a se comentar, mas o fato é que todo aposentado tenderá a consolidar, com o tempo, uma remuneração de apenas um salário mínimo (mesmo se contribuir pelo teto). Sem falar no fato de que todo "empregado" proporciona a arrecadação "mensal" superior a 30% de seu salário aos cofres públicos... "+de 30% mensais"... pra depois o governo dizer que a previdência é deficitária... uma piada!!!
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Bom...eu concordo com o fato de que a aposentadoria por TC não há risco social a ser protegido, mas fiquei meio assustado com o trecho no qual diz "sofre constantes ataques da doutrina, e número razoável de especialistas defende sua extinção".
:\
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Vítor o bom desse seu susto é o crescimento que esta informação lhe proporciona, pois você jamais errará uma questão nos mesmos moldes desta. Como diz Hofmam o erro é fecundo.
bons estudos.
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Vejam o comentário de Ivan Kertzman, Livro Curso de Direito Previdenciário,10°edição, pg411, a respeito desta questão: " ...a aposentadoria por tempo de contribuição, independente de idade mínima, tem sido duramente criticada pela doutrina especializada. É que o tempo de contribuição não corresponde a qualquer risco social que deve ser coberto pela previdência social. O fato de o segurado ter contribuído por determinado número de anos não pressupõe, necessariamente, que ele não tenha mais condições de exercer a sua atividade. Este Autor, inclusive, já publicou artigo intitulado " O fim da aposentadoria por Tempo de Contribuição", em que critica o formato legal deste benefício ( inserido no Livro " A Defesa do INSS em Juízo", ed. Quartier Latin, 2008)." Bons Estudos!
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Apesar desse tipo de contribuiçao,criar polemica, discordo dos doutrinadores, pois, o cara contribuiu,aquilo que e previsto na lei.Alem do mais sofre o Fator Previdenciario pela lei 9876/99.,uma lei esdruxula,Outra coisa e se trabalha e contribuinte obrigatorio se e obrigatorio tem seus direitos adquiridos. ou nao??
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Gab: Certo
Também me surpreendi com a questão, assunto novo para mim..
Ótimos comentários dos colegas
Bons estudos
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Fabio tb tenho o livro, acredito que esse assunto não está no livro por motivo de não fazer parte do edital do INSS, e como sabemos o manual é voltado para o concurso do INSS e essa questão e de nível superior e e Hugo Goes ele bem detalhista nesta requisito, colocar no máximo o que as bancas cobra em relação ao concurso do INSS.
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Eduardo valeu pela resposta, não sabia que o livro dele era mais direcionado aos concursos de nível médio, em especial o do INSS.
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Questão comentada pelo Professor Frederico Amado
(CESPE/DPU/Defensor Púbiico/2010) A aposentadoria por tempo de contribuição
sofre constantes ataques da doutrina, e número razoável de especialistas defende sua
extinção, o que se deve ao fato de esse benefício não ser tipicamente previdenciário, pois
não há, nesse caso, risco social sendo protegido, já que o tempo de contribuição não gera
presunção de incapacidade para o trabalho.
COMENTÁRIOS
» Gabarito oficial: Correta.
» A aposentadoria por tempo de contribuição independe de idade mínima, sendo devida, em
regra, ao segurado que comprove 35 ou 30 anos de contribuição, se homem ou mulher, respectivamente.
Há ainda a redução em 05 anos em favor dos professores que lecionam exclusivamente
no ensino infantil, fundamental e médio, fazendo com que se exija apenas 30 ou 25
anos de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição, se homem ou mulher,
observada a carência.
Logo, muitos segurados se aposentam na faixa dos 50 anos de idade ou até menos, inclusive
milhares persistem trabalhando, razão pela qual é possível afirmar que em inúmeros casos o
benefício é concedido sem a realização concreta de um risco social a ser tutelado, atentando
contra o Princípio da Solidariedade.
Na realidade, há uma tendência de se inserir uma idade mínima para a aposentadoria por tempo
de contribuição, como ocorre nos Regimes Próprios de Previdência Social.
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ISSO PORQUE INEXISTE IDADE MÍNIMA PARA A CONCESSÃO DA
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. A CRIATURA COMPLETA O REQUISITO
EXIGIDO, SOLICITA A APOSENTADORIA E CONTINUA EM ATIVIDADE SEM RECOLHER
CONTRIBUIÇÕES AO REGIME “SOLIDÁRIO”... A APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO É O ÚNICO BENEFÍCIO DO REGIME GEREL QUE NÃÃÃO RESULTA DE UM “RISCO
SOCIAL”, É POR ISSO QUE EXISTE A INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO, PARA TENTAR INIBIR OS SEGURADOS. EIS O MOTIVO DE SER TÃO CRITICADA.
GABARITO CERTO
Obs.: Mesmo com o advento da MP676/2015 o fator previdenciário não deixou de existir, ele continua vigente, sendo apenas uma opção para o segurado.
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QUERIDO PEDRO MATOS.......
VOCÊ É GENTE ????
OU ESPIRITO ????? KKKKK
POR QUE NA REAL.....OS ESPIRITOS É QUE SABEM TUDO DE TUDO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Caros colegas.
Seria muito bom que todos respeitassem os comentários dos nossos colegas, como é o caso do comentário feito por PEDRO MATOS, o qual  está de acordo com a Doutrina e  que sem sombra de dúvida é uma questão que ainda gera muitas discussões. Logo, vamos focar no que realmente interessa é não em nossas opiniões pessoais, pois essas, na hora da prova, não nos levará à aprovação !
Bons estudos!
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A Cespe também é informação interessante!
Tá vendo?! Ela nem é tão má assim rsrs.
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quem critica é porque não estuda ,quem estuda sabe comentar.valeu pedro matos.
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A assertiva é "copia e cola" do entendimento do professor Fábio Ibrahim Zambitte:
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"A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefÃcio que sofre constantes ataques, sendo que um razoável número de especialistas defende sua extinção. Isso decorre da conclusão de não ser este benefÃcio tipicamente previdenciário, pois não há qualquer risco social sendo protegido – o tempo de contribuição não traz presunção de incapacidade para o trabalho."
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ZAMBITE, Fábio Ibrahim. Curso de Direito Previdenciário. 17ª Edição. Impetus: Rio de Janeiro, 2012
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Prefiro não comentar se concordo ou não com esse doutrinador. A expertise dele pode garantir minha vaga!
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pela doutrina gabarito C
AINDA BEM QUE SE TRATA DE DOUTRINA ONDE CADA JURISTA TEM SUA OPINIÃO.
POIS TRAZENDO PARA A REALIDADE QUE O BRASIL ARRECARDA MAS QUE PAISES DESENVOLVIDOS NO MUNDO,EM TODA FACE DA TERRA E O POVO ANDA NA MISERIA ONDE CHEGA AOS 30 ANOS PARECENDO QUE JA POSSUI 50 PELAS NECESSIDADESE PRINCIPALMENTE FOME QUE PASSA E QUEM NAO PASSA FOME TEM UMA VIDA REGRADA A SUBSISTENCIA. sem força para trabalhar. as vezes tem gastrite,ulcera,labiritite pela fome que passa vai no posto medico nao tem atendimento que força tem para se trabalhar . HÁAA ...ACHOU BESTEIRA FIQUE COM FOME e verás se teu corpo aguenta e veja as doenças que ganhará
NA MINHA OPINIAO UM DOUTRINADOR QUE DEFENDE ESSA VISAO É UM fdp!! deve se levar as condiçoes sociais da maioria
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a doutrinha quer fuder a vida do trabalhador,pqp
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Nós que estamos estudando para o INSS, tenhamos cuidado!
Se aparecer uma questão limpa e seca perguntaando:
"Aposentadoria por tempo de contribuição é benefício previdenciário" - CORRETO e não pestanejemos!
Já se pedir entendimento da doutrina, aí vamos analisar direitinho o item!
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Vivendo e aprendendo! Não tinha o conhecimento sobre este posicionamento da doutrina...vamos nos atentar na hora da prova ao comando da questão! se está solicitando a letra de lei ou o posicionamento doutrinário!
Avante Guerreiros!
Deus no comando!
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quem foi esse doutrinador? q lixo ein
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Bom saber =)
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Certo.
Pois ele não atende o principal risco social que e o de aposentadoria " idade avançada".
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Quando a CESPE fala genericamente que a doutrina ou parte dela tem um posicionamento sobre algo, pode marcar a questão como CORRETA.
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Após a EC nº 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.
Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.
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Com a Reforma da Previdência (em 13/11/2019), não é mais possível a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição.
Aos contribuintes anteriores à citada reforma, será cabível a transição.