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Dos Fundamentos do Estado
Artigo 1º - O Estado de São Paulo, integrante da República Federativa do Brasil, exerce as competências que não lhe são vedadas pela Constituição Federal.
Artigo 2º - A lei estabelecerá procedimentos judiciários abreviados e de custos reduzidos para as ações cujo objeto principal seja a salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais.
Artigo 3º - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que declara insuficiência de recursos.
Artigo 4º - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.
Considero que a alternativa 'b' esteja correta.
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Eu tb!
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Alguém sabe por que foi anulada?
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A publícidade também é um dos requisitos para a validação. Portanto, eu acredito que o motivo da anulação foi a letra "c".
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a) o devido processo legal, mediante intimação pessoal de todos os atos praticados.
b) a igualdade entre os administrados.
c) a publicidade como regra geral e o sigilo como exceção.
d) a ampla defesa, mediante assistência jurídica integral e gratuita.
e) a motivação da decisão, sempre que dela possa resultar restrição de direitos.
B e C estão corretas, de acordo com o artigo 4º CE: Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade,a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados, e artigo 5º CR/88 - LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
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Difícil acertar questões de Constituições estaduais.
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Constituição do Estado de São Paulo
Nos procedimentos administrativos requisitos de validade:
>>>a igualdade entre os administrados
>>>devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.
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TÍTULO I
Dos Fundamentos do Estado ( SÃO ESSES 4 ART )
Artigo 1.º - O Estado de São Paulo, integrante da República Federativa do Brasil, exerce
as competência que não Ihe são vedadas pela Constituição Federal.
Artigo 2.º- A lei estabelecerá procedimentos judiciários abreviados e de custos reduzidos
para as ações cujo objeto principal seja a salvaguarda dos direitos e liberdades
fundamentais.
Artigo 3.º- O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que declararem
insuficiência de recursos.
Artigo 4.º- Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-seão,
entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados ( AQUI É LETRA B ) E TBM LETRA C e o devido
processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da
ampla defesa e do DESPACHO OU DECISÃO MOTIVADOS .
>> A BANCA COLOCOU LETRA DE LEI E NA RESPOSTA NÃO SEGUIU A ÍDEIA
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Alguém sabe se essa questão foi anulada?
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o Gabarito: B.
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Todavia, o mesmo dispositivo que estabelece o item B também contém o C. É passível de anulação, ao meu ver.
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Artigo 4º - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.
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Todos os outros itens não estão completamente contidos na letra da lei:
- o devido processo legal, mediante intimação pessoal de todos os atos praticados.
- a ampla defesa, mediante assistência jurídica integral e gratuita.
- a motivação da decisão, sempre que dela possa resultar restrição de direitos.