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ID
1948339
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de São Paulo prevê, dentre os fundamentos do Estado, que os processos administrativos, qualquer que seja o objeto, deverão observar, entre outros requisitos de validade

Alternativas
Comentários
  • Dos Fundamentos do Estado


    Artigo 1º - O Estado de São Paulo, integrante da República Federativa do Brasil, exerce as competências que não lhe são vedadas pela Constituição Federal.

    Artigo 2º - A lei estabelecerá procedimentos judiciários abreviados e de custos reduzidos para as ações cujo objeto principal seja a salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais.

    Artigo 3º - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que declara insuficiência de recursos.

    Artigo 4º - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.

     

    Considero que a alternativa 'b' esteja correta. 

  • Eu tb!

  • Alguém sabe por que foi anulada?

  • A publícidade também é um dos requisitos para a validação. Portanto, eu acredito que o motivo da anulação foi a letra "c". 

  • a) o devido processo legal, mediante intimação pessoal de todos os atos praticados.

    b) a igualdade entre os administrados.

    c) a publicidade como regra geral e o sigilo como exceção.

    d) a ampla defesa, mediante assistência jurídica integral e gratuita.

    e) a motivação da decisão, sempre que dela possa resultar restrição de direitos.

    B e C estão corretas, de acordo com o artigo 4º CE: Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade,a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados, e artigo 5º CR/88 - LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

     

  • Difícil acertar questões de Constituições estaduais.

  • Constituição do Estado de São Paulo

    Nos procedimentos administrativos requisitos de validade:

    >>>a igualdade entre os administrados

    >>>devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.

  • TÍTULO I


    Dos Fundamentos do Estado ( SÃO ESSES 4 ART )


    Artigo 1.º - O Estado de São Paulo, integrante da República Federativa do Brasil, exerce
    as competência que não Ihe são vedadas pela Constituição Federal.


    Artigo 2.º- A lei estabelecerá procedimentos judiciários abreviados e de custos reduzidos
    para as ações cujo objeto principal seja a salvaguarda dos direitos e liberdades
    fundamentais.


    Artigo 3.º- O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que declararem
    insuficiência de recursos.


    Artigo 4.º- Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-seão,
    entre outros requisitos de validade,
    a igualdade entre os administrados ( AQUI É LETRA B ) E TBM LETRA C  e o devido
    processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da
    ampla defesa e do
    DESPACHO OU DECISÃO MOTIVADOS .

    >> A BANCA COLOCOU LETRA DE LEI E NA RESPOSTA NÃO SEGUIU A ÍDEIA

  • Alguém sabe se essa questão foi anulada?

  • o   Gabarito: B.

    .

    Todavia, o mesmo dispositivo que estabelece o item B também contém o C. É passível de anulação, ao meu ver.

    .

    Artigo 4º - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.

    .

    Todos os outros itens não estão completamente contidos na letra da lei:

    - o devido processo legal, mediante intimação pessoal de todos os atos praticados.

    - a ampla defesa, mediante assistência jurídica integral e gratuita.

    - a motivação da decisão, sempre que dela possa resultar restrição de direitos.