SóProvas


ID
194836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 3.048/99: Art. 20. (...) § 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

  • Resposta CERTA

    O Princípio da Automaticidade da Relação Jurídica de Previdência Social ou da Obrigatoriedade de Filiação: a filiação é, consoante define Fábio Zambite Ibrahim, vínculo jurídico que se estabelece entre segurado e o RGPS. Os segurados vinculam-se ao sistema com o exercício da atividade remunerada descrita pela lei (filiação ope legis). É irrelevante a vontade do segurado em filiar-se. Excepcionalmente, a filiação pode ser voluntária (segurados facultativos). Neste caso, é necessário o primeiro recolimento após a inscrição.

    http://direitoposto.blogspot.com/2010/05/principio-da-automaticidade-ou-da.html

  • Pessoal... na minha concepção, eguindo a doutrina de Fabio Zambitte, para o segurado facultativo há uma exceção a regra da filiação -inscrição. Em verdade, para o segurado facultativo, a sequência é inscrição - filiação. Primeiramente cabe ao solicitante demonstrar sua vontade de participar do sistema previdenciário, o que é feito com a inscrição, que só produz efeitos, gerando a filiação, após o primeiro recolhimento. Por isso, acho que o gabarito da questão está equivocado.

  • Concordo plenamente com o Marcelo... o segurado FACULTATIVO inscreve-se primeiro, e só depois da inscrição é considerado filiado....
  • A questão refere-se ao Segurado OBRIGATÓRIO (e não ao Facultativo). Por isso, a meu ver, questão correta.
  • Quanto ao questionamento do Marcelo, creio que essa questão refere-se ao segurado obrigatório e não ao facultativo, onde podemos observar no início do enunciado: "Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social."

    Dessa forma considero o gabarito correto.

    Espero ter ajudado!

    Abçs
  • A inscrição não é um ato formal?
    Na questão fala que a inscrição é ato material de registro.
    Alguém pode tirar minha dúvida?
    Agradeço desde já.
  • a questao supra fala que é segurado obrigatório, e nao facultativo, creio q esteja certa
  • CORRETA


    A inscrição é o ato pelo o qual o segurado demonstra sua identidade trabalhista ao INSS.

    A filiação é o vinculo juridico entre ele e o INSS, gerando direitos e deveres.


    Para o segurado obrigatorio, a filiação decorre AUTOMATICAMENTE do exercícico da atividade remunerada abrangida pela previdencia social.

    Nesse caso, a inscrição nao tem como retroagir à filiação, visto que desde o momento da ativdade remunerada ele é considerado filiado.


    Por sua vez, com o segurado facultativo ocorre o inverno, primeiro há a inscrição, paga-se a primeira contribuiçao sem atraso, para só então ele ser considerado filiado.
  • Olá pessoal, estou com dúvida quanto ao gabarito da questão, pois sei que para os segurados obrigatórios do RGPS a inscrição só acontece após a filiação, porém existe uma exceção que é a do trabalhador rural contratado temporariamente que a sua filiação só  vai acontecer com a sua inscrição pela (GFIP)
    - art 20 parágrafo 2º do decreto 3048:

     § 2o  A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses dentro do período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão na GFIP, mediante identificação específica.


    Caso alguém tenha alguma explicação com relação a essa questão envia um comentário pra mim...

    Bons estudos.
  • Concordo com o Carlos tb.

    Dentre os segurados obrigatórios: contribuinte individual, empregado, avulso, doméstico, segurado especial ( o facultativo não é segurado obrigatório)
    Para o Segurado Especial a filiação se dá através do Exercício da atividade rural.
     e para o  Segurado Especial contratado como Empregado , por pessoa física, para atividade temporária, a filiação decorre de sua  inclusão da GFIP.
    .
    Com relação a inscrição (cadastramento) : não pode ser anterior em nenhuma hipótese, pois para se inscrever ele precisa estar filiado (vinculado) ao regime.
     A inscrição posterior é a inscrição "pos mortem" do segurado especial (somente este segurado tem direito a esse tipo de inscrição). ( decreto 3048  art 18 § 5º)

    bons estudos!
  • Andréia e Carlos... olhem o que a questão diz:

    "... A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior.

    Agora vamos à exceção que o Carlos citou:

     Decreto, art. 20 RPS:
    § 2o  A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses dentro do período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão na GFIP, mediante identificação específica.

    Então a questão disse que a inscrição  só não pode ocorrer ANTES da filiação, isso é correto, pois aquela só tem validade com o prévio exercício desta.

    Se  a filiação ocorreu automaticamente com a inclusão no GFIP (conforme o citado parágrafo) isso não contraria a questão, que fala que a inscrição só não pode ser anterior à filiação.

    O professor Fábio Zambitte Ibrahim e o professor Frederico A. de Trindade Amado entendem que  a inscrição do segurado obrigatório não pode ocorrer nem antes, nem concomitante à filiação. Dessa forma, afirmam que a inscrição pressupõe a filiação, já que o ato de inscrição só será válido se houver exercício de atividade laborativa remunerada por segurado obrigatório.

    Em suma:

    Para os segurados obrigatórios:


    1) Pode ocorrer inscrição ANTERIOR à filação

    ->  NÃO (só é anterior no caso do segurado facultativo)


    2) Pode ocorrer inscrição CONCOMITANTE à filiação: 

    -> NÃO (segundo entendimento dos profº Fábio Zambitte e Frederico Amado)
                                                                                                         
    -> SIM  ( segundo o  Decreto, art. 20 RPS § 2º, conforme destaques ,e segundo a doutrina profº Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, provavelmente de onde o  CESPE se embasou)


    3) Pode ocorrer inscrição POSTERIOR à filiação:

    ->   SIM (é a regra)




    GABARITO CORRETO, conforme entendimento doutrinário... 
    Mas não há expressamente na lei a concomitância entre a filiação e a inscrição, segundo o Frederico Amado
  • também concordo com o cometário da colega Dalva:
    a inscrição é um ato formal e não material como diz a questão.

    gostaria de saber se isso faz alguma diferença, pois, não vejo outro erro na questão.

  • "A inscrição é ato formal que identifica o segurado na Previdência Social, representando o mero cadastro no INSS." (Ivan Kertzman, 2011, pg. 120)

    Também não entendi pq a questão foi considerada correta! alguém sabe?? se souber e puder me informe no meu perfil! grato! 
  • Certamente o examinador seguiu a doutrina de Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari (2009, pg. 219), que afirmam que "na sequencia temporal da relação jurídica de seguro socila a inscrição é o TERCEIRO momento, seguindo-se ao trabalho e à consequente filiação, ou pelo menos, sendo CONTEMPORÂNEO a estes, mas NUNCA anterior". ( Leonardo Medeiros - pag 145)
  • Segundo Ivan Kertzman:
    " Para os segurados obrigatórios, a filiação dá-se com o exercício da atividade remunerada, independentemente de inscrição. Isso permite que qualquer segurado obrigatório efetue recolhimentos em atraso de períodos anteriores a inscrição, desde que comprove ter exercido atividade remunerada"
  • Resumindo...Realmente a inscrição só pode ser feita concomitantente a filiação ou posteriormente a ela, e sendo feita deste modo o segurado poderá recolher as contribuições em atraso desde a sua filiação. Espero ter ajudado. =)
  • Marquei errado por conta do facultativo, que pode se inscrever e filiar-se posteriormente. 
  • Dalva e Felipe,

    Com certeza, a inscrição é ato FORMAL!!!

    Que estranho a banca considerar a assertiva correta...
  • Item CERTO (ao menos quando eu fiz a questão em abril de 2012)

    A inscrição nunca vai ser anterior, pois a filiação tem esse caráter de formação imediata a partir do momento em que o segurado exerce atividade remunerada.
    Sobre a questão da inscrição ser ato material ou formal, os entendimentos podem variar sem que tal aspecto venha a ser crucial para que um item seja certo ou errado.
    A causa disso é que, apesar de tudo, é viável que se entenda tanto como formal, tendo em vista a relevância da filiação, como material, pois a inscrição é necessária para que o INSS venha a administrar devidamente os benefícios do segurado.
  • Só existe uma possibilidade para se justificar o estranho gabarito: a segunda oração refere-se apenas, como colocado no início da primeira, à filiação do segurado obrigatório (''Quanto à filiação do segurado obrigatório'').
    Como se sabe, só no caso do segurado facultativo a inscrição antecede a filiação. Nos demais  casos não! 

    PS: Não estou defendendo a banca, pois, a meu ver, ela procurou, tal como foi redigida a assertiva, induzir o candidato ao erro. Sacanagem...
  • Fui indicado a rever essa questão por um comentário no meu perfil.
    Enfim, acabei de conferir no site do Cespe e o item 125, esta questão ora transcrita, tem como gabarito definitivo, C mesmo.

    Prova:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010/arquivos/DPU09_001_1.PDF

    Gabarito definitivo:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010/arquivos/Gab_Definitivo_DPU09_001_1.PDF


    Sínope, seu fundamento é numa hipótese muito excepcional, mas, ainda assim, não acho que se aplique. O enunciado se baseia em regra geral e fala da inscrição do segurado obrigatório (nesta condição, não em outra).
    Como segurado obrigatório, a inscrição é sempre posterior ou simultânea, nunca anterior. No caso do seu exemplo, não houve inscrição anterior como segurado obrigatório, mas inscrição anterior como faculativo e, após exercer atividade remunerada, inscrição (concomitante ou posterior) como obrigatório.
  • De qualquer forma, fica a ressalva de que, em se tratando de concurso público, prova objetiva, você só vai pensar na exceção caso haja algum indício disso no enunciado. Se é passada uma estrutura genérica, deixa a exceção pra segunda fase caso o assunto venha a ser abordado.
    Caso contrário, a chance maior é de perder a questão.
  • A questão poderia ter sido anulada tendo em vista a ressalvar que há quando da inscrição do segurado facultativo.

    No primeiro parágrafo a questão realmente aborda fatos sobre o segurado obrigatório, mas na segunda parte do texto ela não o traz mais, não podemos, pois, interpretar da mesma forma que na primeira parte do texto.

    Concordo com o amigo Sinope.
  • sabia do caso do facultativo, pois pode ser antes, mas a questão não citou....realmente não basta saber a materia, tem que saber fazer prova mesmo !

  • Essa questão está errada pois deixou dúvida em relação a qual contribuinte.


  • A questão se refere apenas ao segurado obrigatório 

  • "Na sequência temporal da relação jurídica de seguro social a inscrição é o terceiro momento,seguindo-se ao trabalho e á consequente  filiação,ou,pelo menos,sendo contemporâneo a estes,mas nunca anterior".Carlos Alberto de Castro e João Batista Lazzari(PG 219)."Contudo,apesar de respeitar a posição dos ilustres autores,não se vislumbra previsão legal para que a inscrição ocorra concomitantemente a filiação,sendo esta a posição majoritária,a qual se adere pelos fundamentos postos'..(PG 173 AMADO FREDERICO)

  • Professor Carlos Mendonça: "Começou a trabalhar, está filiado. Começou a trabalhar, está filiado. Começou a trabalhar, está filiado." Agora, eu entendi amplamente. Quer dizer que, fora o facultativo, todos os outros, seja especial, CI, avulso... iniciou hoje o trabalho, está filiado. A entrega de documentos para fazer o cadastro pode ser no mesmo dia ou depois, mas nunca antes. Por causa das aulas dele, acertei!

  • Não sei se compreendi bem a questão, mas e o caso do segurado contribuinte individual que presta serviço  para outra pessoa física? O recolhimento da contribuição previdenciária é de sua responsabilidade, e neste caso, não há de se falar em contribuição presumida. Outro detalhe que me chamou a atenção: princípio da automaticidade das contribuições, ao meu ver, refere-se às contribuições presumidas dos segurados empregado e avulso, ou seja, a responsabilidade de recolhimento cabe à empresa. Caso haja alguma divergência, por favor, me mandem um recado. OBGg

  • Na sequência temporal da relação jurídica de seguro social a inscrição é o terceiro momento, seguindo-se ao trabalho e à consequente filiação, ou, pelo menos, sendo contemporâneo a estes, mas nunca anterior.

    Gab: CORRETO.

  • Então a questão pôs um ponto final, ai depois do ponto final começou a falar da inscrição, ai eu pensei em inscrição no geral, e dessa maneira a inscrição do facultativo vem antes da filiação, sinceramente, teve um erro de português na questões, e eu entraria com recurso!


  • Mesmo que a empresa ainda não tenha inscrito o empregado na previdência social, este já está coberto pelo seguro caso sofra algum acidente .

  • Concordo com o Luiz Junior

  • Em Suma, para os segurados obrigatórios, a filiação não depende de um ato formal praticado entre o segurado e a autarquia previdenciária , ou seja, estamos diante do princípio da automaticidade da filiação, uma vez que essa independe da vontade do segurado. Pela lógica previdenciária, observamos que a inscrição ocorre em momento posterior ao da filiação. Entretanto, alguns doutrinadores afirmam que a filiação e a inscrição ocorre de forma concomitante, sendo que tal entendimento foi observado em algumas provas de juizes, promotores, defensores etc... 

    Em suma , a inscrição do segurado obrigatório será posterior ou concomitante à filiação mas nunca anterior a ela, exceto para o SEGURADO FACULTATIVO (inscrição do segurado facultativo representa ato volitivo )
    Ali Mohamad Jaha 
  • Questão típica da CESPE, tenta te enganar querendo que você pense no segurado facultativo.


  • CERTO

    Não há precedência do ato formal de inscrição face ao ato material de filiação. É cabível exercer atividade remunerada - logo, constituindo-se segurado obrigatório do RGPS - e efetuar recolhimentos em atraso de períodos anteriores à inscrição, desde que comprove ter exercido a atividade remunerada.

  • Um pequenino detalhe que obriga a questão estar certa , ela se refere ao segurado obrigatório . Tomemos cuidado com as cascas de banana do cespe  "cair agora sim" , na prova só acertos . A nos que estudamos sucesso !   

  • Exerceu atividade laboral, contribuição presumida.

  • Questão tranquila. O elaborador tentou te enganar fazendo você lembrar do segurado facultativo. Mas no início da questão está escrito "Quanto à inscrição do segurado obrigatório", portanto não há margem para outra interpretação. Apesar de haver um ponto final, como o amigo Luiz Júnior disse, a frase continua no mesmo parágrafo, assim, refere-se ao mesmo tema.

  • A inscrição é ato formal e a questão diz ato material. Como fica isso?


  • O único caso em que  a inscrição ocorre antes da filiação é o caso do segurado facultativo. 


    No caso dos Segurados Obrigatórios temos, de acordo com o Professor Ítalo Romano:

    Empregados e Avulsos: A filiação e a inscrição ocorrem no mesmo momento, ou seja, concomitantemente nos termos da questão..

    Contribuintes individuais, Domésticos e Segurados Especiais: A filiação ocorre antes da inscrição.

  • Questão CERTA

    Para o segurado obrigatório, a filiação decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada abrangida pela previdência social. A inscrição de fato é o ato material, acontece posteriormente ou concomitantemente. 

  • O contribuinte individual por conta própria é um segurado obrigatório, porém ele mesmo recolhe a contribuição previdenciária, por isso o INSS não considera automática a filiação com o trabalho. Só com o condicional recolhimento das contribuições previdenciárias. E então....para mim estava errada a questão!!!!

  • Lysian, também errei a questão. É que se o contribuinte individual provar o tempo de serviço que não contribuiu, pode indenizar a previdência. Assim decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada.

  • Haaaaaaaaaaaaaaaaaa  tá!  então agora pra questões da cespe além de ter que considerar questões pela metade como certa, agora tbm por causa de ponto final??!!!!  FALA SÉRIO NÉ"!

    dizer que NUNCA terá inscrição anterior??! TEM SIM! 

    Facultativo tem que ser feita sua inscrição  ANTERIORMENTE A FILIAÇÃO! 

    e ponto final!

    vc que acerta esse tipo de questão e baixa a cabeça pra cespe, em outra questão vc erra e não vai mais "puxar o saco"  dela, com certeza!

    #DeustaVendo

  • é,  se na prova aparecer questões como esta eu estou lascada, por que segurado facultativo primeiro se inscreve pra depois ser considerado filiado 

  • Lilian, lembre-se de que os segurados obrigatórios (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte especial e segurado especial) exercem atividade laboral e o facultativo não. A questão menciona exatamente a filiação e a inscrição desses segurados, pois eles são obrigatórios.

  • Princípio da Automaticidade da Filiação ou Obrigatoriedade de Filiação

    Filiação é a relação jurídica de vinculação de uma pessoa física com a Previdência social.

    Diz-se que essa vinculação é automática, bastando que a pessoa exerça uma atividade laborativa remunerada.

    Assim, se uma pessoa exerce um trabalho remunerado, ela é automaticamente filiada à Previdência Social, adquirindo imediatamente, pelo simples exercício do trabalho remunerado, a condição de contribuinte da Previdência.

    Essa vinculação automática diz respeito ao segurado obrigatório, ou seja, aquele que exerce trabalho remunerado.

    Isso porque é possível que pessoas que não exerçam trabalho remunerado se filiem à Previdência social (segurados facultativos: ex.: donas-de-casa, estudantes, etc). Todavia, neste caso, depende do ato de a pessoa inscrever-se na Previdência Social.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11219&revista_caderno=20

  • Iap 2015, a questão exclui o segurado facultativo, está tratando somente dos segurados obrigatórios.

    E de fato, a inscrição nunca virá antes da filiação.


    A  inscrição  é o  ato  formal  que identifica  o  segurado  na Previdência Social,  re­presentando o  mero cadastro no INSS e se dá:

    empregado  e  trabalhador avulso - pelo  preenchimento dos  documentos  que
    os  habilitem  ao  exercício  da atividade,  formalizado  pelo  contrato  de trabalho,
    no caso de empregado,  e  pelo cadastramento e  registro no sindicato  ou órgão
    gestor de  mão de obra,  no caso de trabalhador avulso;

    •  empregado doméstico  - pela  apresentação de  documento que comprove a existência de contrato  de trabalho;

    •  contribuinte  individual  - pela  apresentação de  documento  que  caracterize a sua
    condição ou o exercício de atividade profissional, liberal  ou não;

    •  segurado especial  - pela  apresentação de  documento  que  comprove o exercício
    de atividade  rural;


    Note, que todos já estavam exercendo atividade laboral.

    Ninguém vai lá e diz: "Inscreva-me aí que daqui uns meses irei arrumar um trabalho".


    Porém, não há  previsão  na legislação  previdenciária de que a  inscrição ocorra  concomitantemente  à  filiação.

    Certamente  o  examinador seguiu  a  doutrina  de Carlos Alberto  Pereira
    de Castro  e  João Batista  Lazzari  (2009,  pg.  219),  que  afirmam  que,  "na
    sequência  temporal  da  relação  jurídica  de  seguro  social  a  inscrição  é
    o  terceiro  momento,  seguindo-se  ao  trabalho e  à  conseqüente filiação,
    ou, pelo  me nos,  sendo  contemporâneo a  estes, mas nunca anterior".

  • CERTO


    O início da filiação ocorre a partir do exercício das atividades remuneradas abrangidas pelo RGPS, exceto para o segurado facultativo, que depende da formalização da inscrição com o pagamento da primeira contribuição para constituir o vínculo (filiação) com o RGPS.


    A filiação persiste enquanto ocorrer o exercício da atividade remunerada e também nos períodos de manutenção da qualidade de segurado, prolongando-se inclusive durante o recebimento de benefício.


    Foco, força e fé que Deus honrará seu esforço.

  • Não tem como a questão ora analisada está correta. Pois a inscrição, é ato formal perante a previdência social. A filiação é que a materialização, pois é com a filiação que você se torna segurado nem com é segurado. Dessa forma pela incorreção da questão.

  • A questão esta corretíssima e da maneira mais clara ...

    adoraria que ele se repetisse e caísse na prova do INSS 2015 ?

  • Perfeita!!!

  • A filiação independe de qualquer ato, é obrigatória, mesmo que em débito (segurado obrigatório)

    A inscrição para o contribuinte individual depende de seu ato de própria inscrição.

  • Inscrição é ato formal e NÃO material. Questão errada pra mim
  • Para o Segurado Facultativo: primeiro Inscrição depois Filiação

    Para os Demais Segurados do RGPS: primeiro Filiação depois Inscrição




  • Quanto à filiação do segurado obrigatório... 

    Errei porque não prestei atenção nesta parte.
  • Questão errada, Inscrição é ato formal e NÃO material.

  • Como bem afirmou a questão, a inscrição pode se dar depois ou concomitantemente à filiação, mas nuca antes desta, já que a ela só pode materializar a filiação se esta existir primeiro. Fazendo uma comparação com a biologia, primeiro o filho nasce, depois recebe formalmente o seu nome. Assim, assertiva correta.

    Gabarito: C.

    professor frascisco júnior

  • Questão mal elaborada, estamos falando em direito previdenciário e não em interpretação de texto, pois deixou ambígua o item depois do ponto final. Agora pra quem defende a banca, beleza, tudo é certo e bem elaborado.Tem examinador mais burro que a própria pessoa que faz a prova.

  • Questão difícil: tenho estudado tanto parece que ainda é pouco: 

  • ah cespe, é errado. E quanto a inscrição do segurado facultativo, que se dá antes da filiação, pois esta só ocorre após o pagamento da primeira contribuição sem atraso... explica essa questão bosta.

  • Mônica, a questão deixou claro, logo no início, que está falando do segurado obrigatório. Abraço
  • Pegadinha . A questão tava dada, mas a desatenção dá nisso!

  • Filiação Ato Material
    Inscrição Ato Formal

    "...A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior."

  • GABARITO: CERTO


    Segurado Obrigatório: Filiação-----→ Inscrição

    Segurado Facultativo: Inscrição----→ Pagamento da Inscrição-----→Filiação


    * A inscrição do dependente se dá no momento em que ele  requer o benefício para o qual está habilitado. (Art. 17, § 1º, da Lei nº 8.213, de 1991).
  • A questão está errada. Não há previsão de inscrição e filiação serem concomitantes. A questão está comentada na Sinopse de direito Previdenciário do professor Frederico Amado, 7.ed. pág. 193.

    Bons estudos.

  • Começou a trabalhar, está filiado. Quer dizer que, fora o facultativo, todos os outros, seja especial, CI, avulso... iniciou hoje o trabalho, está filiado. A entrega de documentos para fazer o cadastro pode ser no mesmo dia ou depois, mas nunca antes.

  • Galo Cego, cuidado com uma coisa. Realmente o INSS se posiciona conforme o seu comentário, com base na Instrução Normativa se eu não me engano, mas a IN não é objeto de avaliação no concurso do INSS. Devemos nos atentar as leis que vão cair na prova, a saber: 

    Decreto 3048 

    Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem

    direitos e obrigações.

    § 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios,

    observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008). Não fala nada sobre CI

    § 2o A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses dentro do período de um

    ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão na GFIP, mediante identificação

    específica.

    Bons estudos :)
  • Segurado obrigatório: Atividade remunerada = Filiação 

    Segurado Facultativo: Filiação decorre da sua inscrição, que é comprovada com o primeiro pagamento (nunca pretérito, exceção se estiver em momento de graça)

  • Essa questão está errada, a inscrição é um ato formal, por meio do qual alguém declara os seus dados pessoais, ou seja, se cadastra. Enquanto que a filiação é um ato material, por meio do qual alguém se torna segurado da previdência social. Gabarito errado.

  • Após ler o comentária da colega Michelle Poletti eu entendi o erro da questão, mas ao lê-la eu tive o seguinte raciocínio: 

    " A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior." ==> UMA DONA DE CASA OU UM ADOLESCENTE PODEM SE FILIAR À PREVIDÊNCIA COMO FACULTATIVOS E POSTERIORMENTE SE TORNAREM SEGURADOS EMPREGADOS. LOGO, ELES JÁ SERÃO INSCRITOS NO CNIS ANTES DE EXERCEREM ATIVIDADE REMUNERADA.  Achei a questão ambígua demais. 

  • Atendendo pedidos... 



    RPS, Art. 20, §1o - A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios (PRINCÍPIO DA AUTOMATICIDADE), observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.





    SEGURADO FACULTATIVO 

        1º Incrição

    Pois deve ter seu cadastro no CNIS mediante informações pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização.


        2º Filiação

    Feito o cadastro, ele deve pagar sua 1ª contribuição para formalizar a filiação.






    SEGURADO OBRIGATÓRIO

        1º Filiação

    Exercício da atividade remunerada.


        2º Incrição 

    Registro na carteira de trabalho.


    OBS.:  PARA OS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSOS, A FILIAÇÃO E A INSCRIÇÃO OCORREM CONCOMITANTEMENTE - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA/EMPREGADOR.







    ''Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada (CORRETO - FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA), independentemente de algum ato seu perante a previdência social (CORRETO - MESMO QUE NÃO CONTRIBUA, ELE JÁ ESTÁ FILIADO). A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior (CORRETO - ANTERIOR SOMENTE OCORRE PARA O SEGURADO FACULTATIVO).''





    GABARITO CORRETO

  • so ficar atento ao comando da questao: veja bem a questao diz " que a inscriçao NUNCA pode ser anterior à FILIAÇÃO"

    no caso do facultativo pode ser: primeiro INSCRIÇAO depois FILIAÇAO.

    mas no inicio da questao ele diz: "Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social" (logo facultativo nao faz  parte dos segurados OBRIGATORIOS) PORTANTO QUESTAO CORRETA.

  • A filiação decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios (CADES) e da inscrição formalizada com o pagamento da 1.ª contribuição para o segurado facultativo (F). Este é o princípio da automaticidade apresentado na questão do CESPE. Quanto ao momento da inscrição, a corrente doutrinária a qual eu me filio, afirma que a inscrição será posterior a filiação.Entretanto, considero interessante citar que alguns doutrinadores afirmam que a inscrição e a filiação ocorrem no mesmo momento. Para as provas objetivas, adote o posicionamento majoritário. =)


    Certo.


    Prof. Ali Mohamad Jaha

  • A filiação, obrigatória e automática, vem antes da inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social.

  • Na minha doutrina não tem a classificação FORMAL x MATERIAL da inscrição e filiação. Pensei ser formal, errei a questão. Se alguém possui algum apontamento doutrinário sobre, por favor, nos oriente.

  • O pessoal está equivocado.

    Inscrição é ATO MATERIAL
    Filiação é ATO FORMAL

  • Questão linda !!! bem amarradinha , da até medo de ter uma pegadinha!

  • Para o segurado obrigatório, a inscrição pode ser concomitante ou posterior a filiação, mas nunca anterior.


    Para o segurado facultativo, a filiação decorre da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição. Assim, para o segurado facultativo, primeiro ocorre a inscrição. Mesmo já estando inscrito, o segurado facultativo somente está filiado depois de pagar a primeira contribuição.


    Vale frisar, porém, que a questão ora comentada refere-se, exclusivamente, ao segurado obrigatório.


    Gabarito: Certo



    OBS: Diferença entre filiação e inscrição.



    FILIAÇÃO é um vínculo jurídico que é criado entre o trabalhador e a Previdência, essa filiação decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada.


    INSCRIÇÃO é o cadastramento do segurado junto a Previdência Social.

  • Para o segurado obrigatório, a filiação ocorre de modo automático a partir do primeiro dia de trabalho, sendo que, para este, a inscrição deverá ocorrer concomitantemente ou depois da filiação.


    Para o segurado facultativo, primeiro deve haver a inscrição, sendo a filiação formalizada com o primeiro pagamento.

  • Colega Raimundo Luz, segundo o professor Ali Jaha:

    Filiação: é o vínculo jurídico estabelecido entre o segurado e o INSS, do qual decorrem direitos (benefícios
    previdenciários) e obrigações (contribuições previdenciárias) para ambas as partes.

    Inscrição: é o ato formal que identifica o segurado perante a Previdência Social, em suma, é o cadastro do
    segurado junto ao INSS.

  • Mas e o contribuinte individual que trabalha por conta própria? Ele é um segurado obrigatório, mas sua filiação decorre do primeiro pagamento da contribuição, ou seja, após a inscrição. Primeiro ele se inscreve e depois ele paga. Alguém concorda?

  • Atividade remunerada ilícita? Questão meio complexa. 

  • A questão é perfeita. errei porque penso na inscrição como um ato formal e  filiação como um ato material.

  • Questão perfeita demais, cara.

  • Como pode um Contribuinte Individual (segurado obrigatório) que trabalha por conta ser filiado do RGPS automaticamente, por exercer atividade remunerada, sem que ele nem se inscreveu e/ou nem pagou contribuição? 

  • Questão ótima. Anotem para a prova. É fundamental. Até mesmo para ser usada em recurso. 

  • Gabarito : certo

    Errei por  causa desta parte .''A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior'',todavia, para o segurado facultativoprimeiro vem a  inscrição, sendo a filiação concretizada com o primeiro pagamento.Ou seja aqueles regrinhas , nunca, jamais, etc.não é 100% certo que a questão esteja errada....

  • Galera, acredito que essa questão esteja errada. Tem uma exceção. O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, segurado obrigatório, que trabalha por conta própria é responsável pelo seu próprio recolhimento. Nesse caso ele fará a inscrição antes da filiação.

  • então Diego a cesp quando elabora certas questões e não inclui ressalvas... grande parte delas o gabarito é C, pode observar, colocou a questão toda ao pé da letra e não colocou ressalva eles dão como certa .

  • regrinha básica: para segurados obrigatórios a ordem primeiro a filiação, depois a inscrição. No caso dos segurados facultativos a ordem invert
  • Questão errada. O C.I não tem sua filiação automática à Previdência Social.

    Olha o que diz a questão.

    Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior.

    O contribuinte individual é um segurado obrigatório e e sua filiação ao RGPS depende do seu ato perante à Previdência Social.


  • Não Mauricio Baroni, a partir do momento em que o contribuinte individual exerce atividade remunerada ele já está filiado ao RGPS, mesmo que não queira ou não saiba. No entanto, a sua inscrição depende de seu ato junto a previdência.

  • Ingo boa tarde,

    A Filiação surge com a atividade remunerada, indenpendente da categoria do segurado, se doméstico, contribuinte individual, especial, avulso ou empregado.

    Independe da inscrição no Inss, ela surge da obrigação de pagar para a previdencia o valor devido, por isso diz que são segurados obrigatórios.

    Por exempo, a pessoa que trabalha na informalidade, mesmo ela sendo informal já é Filiada, porque a Filiação surgiu com o excercício da atividade remunerada.

    Já no caso do Facultativo, ele primeiro se inscreve e paga, pra depois se tornar Filiado, porque para ele é uma Faculdade e nao uma Obrigação.

     

    Ok, espero ter contribuido.

  • Vejamos decreto 3.048:

     

    Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.

    § 1o  A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

  • Entendo que a questão está errada, pois afirma que a inscrição é o ato material. Aprendi que o ato material é a filiação e o formal é a inscrição. Caso alguém possa me ajudar, agradeço.

  • Como assim, CESPE???????????

  • DEPOIS DE UM TEMPO ANALISANDO VI QUE ELA É BEM SIMPLES, MAS NO INÍCIO ELA ME CAUSAVA OJERIZA. EU SEPAREI ASSIM:

     

     

    INSCRISÇÃO: É UM ATO MATERIAL PERANTE A PREVIDÊNCIA.

    FILIAÇÃO: ATO FORMAL.

     

    DEPOIS VI NO ENUNCIADO QUE A QUESTÃO REFERE-SE TÃO SOMENTO AO SEGURADO OBRIGATORIO, ASSIM JUSTIFICA O TRECHO FINAL DA QUESTÃO, QUE DIZ:  pode ser concomitante ou posterior à filiação, "mas nunca, anterior".

    A FILIAÇÃO NUNCA SERÁ ANTERIOR PARA O SEGURADO OBRIGATÓRIO QUE ESTÁ VINCULADO AO "PRINCIPIO DA AUTOMATICIDADE DE FILIAÇÃO", MAS COMO A QUESTÃO DESTACOU  QUE QUERIA O PRISMA DO SEGURADO OBRIGATÓRIO, ENTÃO AS INFORMAÇÕES SOBRE OS FACULTATIVOS TORNAM-SE IRRELEVANTES.  O FACULTATIVO PODERIA SE INSCREVER ANTERIORMENTE A FILIAÇÃO ELE É A EXCEÇÃO, MAS A QUESTÃO QUERIA A REGRA.

     

    GABARITO: CERTO!!!!

     

  • Quanto a filiação do SEGURADO OBRIGATÓRIO !!! Questão correta, mas não se enquadra para seguarado FACULTATIVO, em que a inscrição pode ocorrer antes !!!

    Cespe sendo cespe !!!

     

  • O Grande desafio da questão é Aquele ponto depois de "previdência social". Induziu muitos ao erro. 

  • DENILSON!

     

    seu pensamento esta correto, porem vc tem q ficar atento.

    veja  no inicio da questao ela fala "Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social" 

    se ele é filiado obrigatorio entao a questao exclui o facultativo.

    por isso questao maliciosa, mas esta CORRETA!

  • Não há dúvida sobre o resto da questão, mas o que me matou foi isto aqui:

    "... A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social... "

    Depois de errar a bendita questão, fui atrás de pesquisar e vi algo como "A inscrição é ato material da filiação". Pelo que aprendi em aulas e outros materias, inscrição é ato meramente formal (que, ao meu ver, faz bem mais sentido). Alguém poderia dar uma explicação mais concreta e embasada sobre a questão dizer que a inscrição é ato material?

     

  • Excelente questão. Cobra conhecimento e atenção do candidato. 

  • Comentário do nosso colega Pedro Matos está muito legal e bem explicado.

  • EXCELENTE COMENTÁRIO DE NOSSO COLEGA PEDRO MATOS< VALE APENA CONFERIR!

  • Como  citado pelos colegas Luciano Cruz , Elenice  

    o comentário do Pedro Matos

     

    Atendendo pedidos... 

     

     

    RPS, Art. 20, §1o - A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios (PRINCÍPIO DA AUTOMATICIDADE), observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

     

     

     

     

     

    SEGURADO FACULTATIVO 

        1º Incrição

    Pois deve ter seu cadastro no CNIS mediante informações pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização.

     

        2º Filiação

    Feito o cadastro, ele deve pagar sua 1ª contribuição para formalizar a filiação.

     

     

     

     

     

     

    SEGURADO OBRIGATÓRIO

        1º Filiação

    Exercício da atividade remunerada.

     

        2º Incrição 

    Registro na carteira de trabalho.

     

    OBS.:  PARA OS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSOS, A FILIAÇÃO E A INSCRIÇÃO OCORREM CONCOMITANTEMENTE - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA/EMPREGADOR

  • No meu ver, eu procuraria interpor recurso, caso eu errasse. Isso é uma questão interpretativa, podendo gerar ambiguidade, o autor da questão coloca na primeira parte dela sobre filiação do segurado obrigatório e depois na segunda parte da questão ele coloca sobre a inscrição à previdência social e revela que ela NUNCA pode ser anterior, ou seja, a inscrição para previdencia social numca pode ser anterior? exceção: facultativo... 

    Agora eles vem e colocam essa questão no concurso 2016 com o gabarito errado, A CESPE parece gostar disso, pois já vi casos assim, deixando ambiguidades de interpretações nas questões... 

  • Marx, nesse caso específico, creio não ser viável interpor recurso, pois a filiação do facultativo ocorre depois da sua inscrição. Essa exceção a que você se refere é pertinente, mas para o facultativo, e não para o obrigatório

     

    E o enunciado da questão fala justamente sobre os segurados obrigatórios: "Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social..."

  • E o contribuinte individual? Também está filiado mesmo sem recolher sua primeira contribuição sem atraso? 

  • ERREI ESSA POR UM OUTRO MOTIVO:

    Aprendi que Filiação é um Ato Material  e Inscrição é um Ato Formal.  Isso está errado?

    :(

     

  • Está sim, Shayene. :)

  • Também aprendi que Inscrição é ato formal junto a Previdência.

    Não lembro de ter visto outra questão Cespe sobre essa distinção, para ratificar o entendimento da banca sobre o assunto.

     

  • Gabarito Correto???

    Mais uma vez eu não consigo entender a CESPE. Eu aprendi que:
                A inscrição é ato formal perante a previdência social.
                A filiação é ato material.

    Dessa forma a questão estaria errada. 

     

  • Acertei, mas depois fiquei encafifada com isso de "ato material". Pesquisei e olha só:

    A inscrição é mero ato formal legitimador da filiação, mas acaba por assumir maior relevância na prática, devido à impossibilidade do órgão gestor em determinar o período exato do início da atividade do segurado. [IBRAHIM, FÁBIO ZAMBITTE; CURSO DE DIREITO  PREVIDENCIARIO, 16ª edição, p. 357].

  • PARA O FACULTATIVO, PRIMEIRAMENTE ACONTECE A INSCRIÇÃO E POSTERIORMENTE A FILIAÇÃO. FIQUEI ENCUCADA NO FINAL DA QUESTÃO ONDE FALA QUE A INSCRIÇÃO NUNCA SERÁ ANTERIOR A FILIAÇÃO. COMO FICA ENTÃO O CASO DO FACULTATIVO?

  • o comentário do IAP = perfeito. 

    se vocÊ deu 'sorte' de acertar, mais humildade, a roda da vida gira.

    hoje eu sou dona de casa e me filio como facultativa, passo 2 anos recolhendo contribuições quando  arrumo um baita emprego... e aí, me filiei ou não antes de exercer atividade remunerada? meu tempinho de facultativo vai 'perder'?

    pra mim, NUUUUUUUUUNCA  que dizer NUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUNCA = jamais = de nenhuma maneira = de jeito algum= sem nenhuma exceção...

    só que pra cespe nunca que dizer, aaaaaa tem um jeitinho sim.

  • Pessoal ao meu ver, no ínício da questão já deixa claro que está EXCLUINDO O SEGURADO FACULTATIVO, onde fala: Quanto à filiação do SEGURADO OBRIGATÓRIO à previdência social(.....)

    Certo é, temos que nos prender as informações que as questões nos dá!

    No DIREITO, como um todo, sempre tem as regras e as exceções.

    Temos que saber a matéria e PRINCIPALMENTE saber fazer questões! Os dois caminham juntos.

     

    Espero ter ajudado!

     

     

  • nao esqueçam , segurado facultativo não é obrigatorio, questao CERTA 

  • Inscrição, ato material???

  • Pois é, o ato de inscrição ao meu ver seria ato FORMAL.

    Me ajudem!!!

  • Carina Costa, inscrição (ato formal) anterior à filiação (ato material) ao RGPS ocorre somente para os segurados facultativos. Para estes segurados, a filiação ao RGPS é ato volitivo e somente se concretiza após a inscrição e o recolhimento da primeira contribuição, não podendo as contribuições retroagir a períodos anteriores a sua inscrição.

  • Essa questão é contraditória:
     

    Filiação – ato material gerador de direitos e obrigações. (Decreto 3.048/99, art. 20)

    1 – para o segurado obrigatório empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial e contribuinte individual prestador de serviço para a pessoa jurídica, a filiação se opera com o exercício da atividade laboral;

    2 – para o segurado facultativo a filiação se dá pela inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição.
     

    Inscrição – ato formal de informação de existência da pessoa que vem a compor o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. (Lei 8.213/91, art. 17)...
     

  • Como o contribuinte individual que trabalha por conta própria se filia? Da mesma forma que o empregado, trabalhador avulso e o doméstico?

  • E o Facultativo? Primeiro ele realiza a inscrição para ser filiado do RGPS.

  • Não me conformo com o gabarito dessa questão!!!

     

    O contribuinte individual que trabalha por conta própria (segurado obrigatório) primeiro se inscreve e após o pagamento da primeira contribuição sem atraso ele será filiado, ou seja, sua filiação será no mesmo molde do contribuinte facultativo.

     

    A cespe é muito bizarra, essa questão só acerta quem chuta ou não conhece todo o assunto.

  • "Meus amigos, o segurado pode estar trabalhando e filiado à previdência, mas não estar inscrito. É o que ocorre com diversos segurados que trabalham no mercado informal, mas não contribuem para a previdência social."

     

    (Direito Previdenciário para o Concurso para Analista do Seguro Social. Curso Teórico + Exercícios - Prof. Ivan Kertzman)

  • Filiação: ato material gerador de direitos e obrigações(decreto 3048/99 ,art 20) Inscrição :ato formal

    Boa prova a todos no domingo!!! força guerreiros

  • Em geral, a filiação ocorre primeiro, sendo a inscrição posterior. A exceção é o segurado Facultativo, cuja inscrição ocorre concomitantemente com a filiação. Somente pessoas físicas são inscritas, as pessoas jurídicas são matriculadas.

     

    Formas de Inscrição:

    Empregado - efetuada diretamente na empresa;

    Empregado Doméstico - realizada diretamente no INSS;

    Trabalhador Avulso - pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão de obra;

    Contribuinte Individual - realizada diretamente no INSS;

    Segurado Especial - realizada diretamente no INSS.

    Facultativo - realizada diretamente no INSS.

  • esse 'ponto final' me levou a entender que o que vinha depois dele nao se relacionava com 'segurado obrigatorio'... alem disso, a inscrição não seria ato formal? e em relação aos facultativos, ela ocorre antes...

    foi triste 

  • Errei a questao porque lembrei que o Segurado facultativo primeiramente faz a inscricao só dai passa a ser filiado, porem a questao esta referindo se apenas aos segurados obrigatórios, faltou atencao na leitura.    

  • Nunca ouvi falar nesse princípio.

  • rapaz o bruno valente consegue deixar explicação mais dificil que a questao.

  • GABARITO: CERTO

     

    Questão: QUANTO À FILIAÇÃO DO SEGURADO OBRIGATÓRIO à previdência social, vigora o PRINCÍPIO DA AUTOMATICIDADE, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. A INSCRIÇÃO, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas NUNCA, ANTERIOR.

     

    PRINCÍPIO da Filiação Obrigatória ou AUTOMATICIDADE da Filiação: os trabalhadores que exercem atividade remunerada estão automaticamente filiados à previdência social, independentemente de sua vontade. Se trabalhou e recebeu remuneração, está filiado. Exceções: servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e SEGURADOS FACULTATIVOS.

     

    SEGURADOS OBRIGATÓRIOS ( - EMPREGADO - EMPREGADO DOMÉSTICO - TRABALHADOR AVULSO - SEGURADO ESPECIAL - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)

    1) FILIAÇÃO É AUTOMÁTICA E DECORRE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA.

    2) INSCRIÇÃO é DECLARATÓRIA da existência da relação jurídica. Pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca anterior.

    EXCEÇÃO: A FILIAÇÃO DOS SEGURADOS INDIVIDUAIS QUE TRABALHAM POR CONTA PRÓPRIA DEPENDE DO EFETIVO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. Filiação condicionada ao EFETIVO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES, por iniciativa própria. INSCRIÇÃO é realizada pelo próprio segurado no INSS (não há empregador).

     

    SEGURADO FACULTATIVO:

     

    1) INSCRIÇÃO ato volitivo do segurado.

    2) FILIAÇÃO só se concretiza com a inscrição e o RECOLHIMENTO EFETIVO DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO (CONSTITUTIVA). Não pode retroagir a períodos anteriores à inscrição.

     

  • GENTE, NA MINHA APOSTILA DO ALFACON DIZ QUE A INSCRIÇÃO É ATO MERAMENTE FORMAL. DIZ QUE É QUANDO VC "FORMALIZA" O CADASTRAMENTO.

    SOCORRO!

  • GENTE, NA MINHA APOSTILA DO ALFACON DIZ QUE A INSCRIÇÃO É ATO MERAMENTE FORMAL. DIZ QUE É QUANDO VC "FORMALIZA" O CADASTRAMENTO.

    SOCORRO!

  • Certo

     

    Explicação Show do Prof.º Bruno Valente!

  • Augusto Souza, para o CI se inscrever será exigida documentação que comprove que ele exerceu atividade remunerada. Ou seja, houve filiação anterior à inscrição.

    Decreto 3048/99

    Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:

    III - contribuinte individual - pela apresentação de documento que caracterize a sua condição ou o exercício de atividade profissional, liberal ou não;

  • Augusto Souza, para o CI se inscrever será exigida documentação que comprove que ele exerceu atividade remunerada. Ou seja, houve filiação anterior à inscrição.

    Decreto 3048/99

    Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:

    III - contribuinte individual - pela apresentação de documento que caracterize a sua condição ou o exercício de atividade profissional, liberal ou não;

  • GABARITO: CERTO

    Só para complementar o comentário incompleto de algumas pessoas:

    enquanto os segurados obrigatórios seguem o Princípio da Automaticidade da filiação, decorrendo essa automaticamente do início da atividade laboral remunerada, os segurados facultativos necessitam da inscrição (ato formal e volitivo), bem como o pagamento da 1.ª contribuição social junto ao INSS, para que seja concretizada sua filiação junto ao INSS. 

    Abraços.

  • UM DIA VENCEREMOS!!!

  • RESOLUÇÃO:

    Determina o art. 9º, § 12, do Dec. 3048/99 que o exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao RGPS.

     

    Isso porque a inscrição é o ato formal que identifica o segurado na Previdência Social, representando o mero cadastro no INSS.

     

    Já a filiação ao regime previdenciário é que representa o marco da relação jurídica entre os segurados e a Previdência Social, e decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada pelo segurado.

     

    Resposta: Certa

  • Alguém sabe dizer se isso cai no INSS?!

  • cai sim Victor Concurso. tópico de filiação e inscrição.

    sua pergunta:Alguém sabe dizer se isso cai no INSS?!

  • Temos que nos atentar ao comando da questão SEGURADO OBRIGATORIO para ele sim vigora este princípio.