SóProvas


ID
1948375
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) reproduz a maior parte das declarações de direitos constantes do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966. Contudo, existem novidades importantes, entre as quais se destaca o direito

Alternativas
Comentários
  • Pacto de São José da Costa Rica:

    Artigo 21 - Direito à propriedade privada

    1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.

    2. Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei.

     

    Não existe essa previsão no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

  • (A) Alternativa correta. Conforme mencionado por Leonardo Castelo, cuida-se de previsão restrita ao art. 21 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

     

    (B) Consoante art. 24 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos:

    1. Toda criança terá direito, sem discriminação alguma por motivo de cor, sexo, língua, religião, origem nacional ou social, situação econômica ou nascimento, às medidas de proteção que a sua condição de menor requerer por parte de sua família, da sociedade e do Estado.

        2. Toda criança deverá ser registrada imediatamente após seu nascimento e deverá receber um nome.

        3. Toda criança terá o direito de adquirir uma nacionalidade.

     

    (C) Art. 27, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos:

        Nos Estados em que haja minorias étnicas, religiosas ou lingüísticas, as pessoas pertencentes a essas minorias não poderão ser privadas do direito de ter, conjuntamente com outros membros de seu grupo, sua própria vida cultural, de professar e praticar sua própria religião e usar sua própria língua.

     

    (D) Em verdade, a previsão do direito a greve é encontrada no art. 8º do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 (Protocolo de San Salvador), e não no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos:

    1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a garantir: (...)

    d) O direito de greve, exercido de conformidade com as leis de cada país.

     

    (E) Da mesma forma, é prevista a licença-maternidade no art. 10 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966:

    2. Deve-se conceder proteção especial às mães por um período de tempo razoável antes e depois do parto. Durante esse período, deve-se conceder às mães que trabalham licença remunerada ou licença acompanhada de benefícios previdenciários adequados.

  • A licença-maternidade não está prevista no civil e político 

  • Pela lógica, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos trata dos direitos de 1a Geração, vejamos: 

     

    LIBERDADE - direitos de primeira geração - sao os direitos Civis e Políticos, que abrangem os direito de propriedade. 

     

    IGUALDADE - direito de segunda geração - bizu: lembre-se de SECond ("segundo" em inglês), Sociais/Economicos/Culturais. 

     

    FRATERNIDADE - direitos de 3a Geracao - intransindividuais - ex: dereito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. 

     

    Dessa maneira, apenas a letra A trata de um direito de primeira dimensao, as outras nao tratam. Enfim, para quem nao domina a matéria (meu caso), essas dicas ajudam. 

     

    bons estudos! 

  • Pacto internacional de direitos civis e políticos prevê direitos de 1a geração, logo prevê o direito de propriedade. Contudo, o Pacto de San José da Costa Rica prevê direitos de primeira e segunda geração, então prevê também a propriedade, porém subordina ao interesse social.

     

    Resumindo pra entender: se vem uma porra da america latina, já sabe que algum caga regra diz o que vc deve fazer com sua propriedade (direito de segunda geração). MINHA OPINIÃO kkkkk

  • Essas questões de DH da Vunesp de brincar de esconde esconde, em qual Lei está previsto tal artigo são muito desnecessárias... na boa ... 

    Para o examinador não importa se sabemos o conteúdo ... apenas quer que saibamos em qual lei está previsto ... muito chato isso   :(

  • QUEM ACREDITA SEMPRE ALCANÇA! OLHA NOIS AQUI TRAVEIZ!

     

    Em 22/05/2018, às 10:37:27, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 07/04/2018, às 18:51:51, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 14/03/2018, às 22:16:39, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 02/02/2018, às 09:20:33, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 22/01/2018, às 15:50:17, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 23/10/2017, às 22:09:08, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 16/10/2017, às 21:59:23, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 11/10/2017, às 23:24:44, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 04/10/2017, às 22:05:11, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 02/08/2017, às 23:49:55, você respondeu a opção D.Errada!

  • Caramba hein Danilo que epopéia. Aquilo que vem com mais dificuldade valorizamos mais. Força!

  • a) à propriedade privada cujo uso e gozo podem estar subordinados ao interesse social.
    Artigo 21.  Direito à propriedade privada
         1.        Toda pessoa tem direito ao uso e gozo dos seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.

  • Murilo

     

    Seu raciocício não está correto.

     

    Os direitos de primeira dimensão se caracterizam pela liberdades individuais e pelo absenteísmo do Estado.

    Assim, a letra "C" também possui direitos de 1ª dimensão, pois para que as minorias étnicas, religiosas ou linguísticas tenham sua própria vida cultural, e exerçam seus direitos de professar e praticar sua religião e usar sua língua se faz necessária a não interferência do Estado, sua abstenção dessas práticas.

     

  • Artigo 21.  Direito à propriedade

    1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo dos seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.

  • Uma dica: A Convenção Americana trata basicamente de direitos de 1ª geração/dimensão. Então, se aparecer direitos que sejam de outra categoria, fique atento. Nessa questão se encontram: 

    C - vida cultural

    D - Greve

    E - licença-maternidade.

    Com se vê, não fica tão difícil assim.

    Avante amigos: Quanto mais se treina para a batalha, mais fácil fica a vitória.

  • Pacto de São José da Costa Rica:

    Artigo 21 - Direito à propriedade privada

    1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.

    2. Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei.

     

    Não existe essa previsão no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. Ainda que pareça improvável, o direito à propriedade privada é protegido apenas pela CADH (art. 21), onde também está previsto que "a lei pode subordinar o uso e gozo [dos bens] ao interesse social" e, neste sentido, é uma novidade importante em relação ao tratado do sistema global.
    - afirmativa B: errada. O direito de toda criança a uma nacionalidade está previsto no art. 20 da CADH e no art. 24 do PIDCP.
    - afirmativa C: errada. proteções específicas para as minorias étnicas estão previstas no art. 27 do PIDCP, mas não são mencionadas na Convenção Americana.
    - afirmativa D: errada. O direito de greve não é mencionado em nenhum dos dois tratados.
    - afirmativa E: errada. A proteção da maternidade está prevista nos tratados de direitos sociais (Pacto Internacional sobre Direitos Sociais, Econômicos e Culturais e Protocolo de San Salvador).

    Gabarito: a resposta é a letra A.

  • Alternativa "a"

  • É só lembrar que o PIDCP não prevê direitos de: Propriedade e Asilo Político. Enquanto o Pacto de San Jose prevê ambos

  • Gabarito: A

    → Aos não assinantes.

  • Artigo 21 - Direito à propriedade privada.

    1- Toda pessoa tem o direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.

    GAB: A

  • É garantido o direito de propriedade,a propriedade atenderá a sua função social.

  • LIBERDADE - direitos de primeira geração - sao os direitos Civis e Políticos, que abrangem os direito de propriedade. 

     

    IGUALDADE - direito de segunda geração - bizu: lembre-se de SECond ("segundo" em inglês), Sociais/Economicos/Culturais. 

     

    FRATERNIDADE - direitos de 3a Geracao - intransindividuais - ex: dereito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.