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a - ERRADA - O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata, portanto de uma espécie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eles destinado no Código de Processo Penal.
Convém lembrar que, o fato de o habeas corpus servir às vezes, como sucedâneo de recurso, para atacar pronunciamento judicial, está hoje fora de qualquer dúvida a sua natureza jurídica de ação, ou seja, “atuação do interessado, ou alguém por ele, consistente no pedido de determinada providência, a órgão jurisdicional, contra ou em face de quem viola ou ameaça violar a sua liberdade de locomoção.
B - ERRADA - A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger.
C - ERRADA - Segundo o Código de Processo Penal, não é necessário ser advogado para impetrar HC:
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
O Estatuto da OAB também dispõe, no mesmo sentido:
Art. 1º (...) § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
Desse modo, não se exige capacidade postulatória para propor HC.
D - CORRETA - RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL é o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. A interposição do recurso deverá ser endereçada ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão denegatória. As razões recursais deverão estar anexadas à petição de interposição, devendo ser dirigidas ao STF ou STJ, conforme o caso. O prazo para a interposição do recurso ordinário constitucional contra denegação de habeas corpus será de cinco dias, e contra denegação de mandado de segurança, de quinze dias.
Fundamentação:
Artigos 102, inciso II, alínea "a"; e 105, inciso II, alíneas "a" e "b", da CF
Artigos 30 a 35, da Lei nº 8.038/90
E - ERRADA - O habeas corpus não poderá ser utilizado para a correção inidônea que não implique coação a liberdade de ir, permanecer e vir.
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Apenas ilustrando com um julgado:
STJ - HC em favor de PJ: impossibilidade
"RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.(...)
4. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido da impossibilidade de impetração de habeas corpus em favor de pessoa jurídica pois o writ tem por objetivo salvaguardar a liberdade de locomoção."(PExt no RHC 42.618/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 19/05/2015)
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atenção: a impetração de HC em favor de pessoa jurídica encontra divergência entre STF e STJ:
É possível a impetração de HC em favor de pessoa jurídica que pratique crime ambiental?
STF: NÃO. Pessoa jurídica pode cometer crime ambiental, mas não pode ser paciente de HC porque nunca poderá ser presa.
STJ: Depende:
· Se o HC é impetrado em favor apenas da pessoa jurídica, não será conhecido.
· Se o HC é impetrado em favor da pessoa jurídica e dos corréus pessoas físicas, poderá ser conhecido e ter seu mérito julgado.
http://www.dizerodireito.com.br/2012/02/teste-seus-conhecimentos-sobre-habeas.html
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HC não é recurso, não pode ser usado como seu substituto e pode ser impetrado conjuntamente com o recurso adequado.
https://jus.com.br/artigos/43603/o-habeas-corpus-como-sucedaneo-recursal
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Complementando...
Alternativa E (incorreta). Súmula nº 693 do STF. Não cabe habeas corpus contra decisão denegatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
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Ana Flávia vc é D+. NÃO CANSAREI DE FALAR!!!
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Depois do Caso do Goleiro Bruno abriu precedente que exige procuração para HC tal como tentaram para o LULA e nao foi reconhecido.
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Eu acho que já vi uma exceção de HC no STJ só contra pessoa jurídica. Só não me lembro.
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AO STJ compete (art. 105, CRFB):
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
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STF: Súmula 693. Impossível discussão da pena de multa em HC (paráfrase conforme a alternativa "e").
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A) O habeas corpus, do ponto de vista do rigor técnico, é um autêntico recurso, ainda que não catalogado no próprio Código de Processo Penal como tal. (FALSO, HC nao é recurso, ele é conceituado como uma ação autonoma de impugnaçao)
b) O habeas corpus, nos crimes ambientais, pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica, pois há previsão de responsabilidade penal do ente coletivo. (nao pode em face de PJ)
c) A impetração do habeas corpus depende de procuração, a fim de comprovar a capacidade postulatória. (ele independe de advogado, tanto é que o proprio réu pode fazer)
d) O recurso cabível contra a decisão denegatória do habeas corpus nos Tribunais inferiores é o Recurso Ordinário Constitucional. CERTO
e) O habeas corpus é meio idôneo para discussão da pena de multa. SUMULA, FALSO.
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RESPOSTA D.
o ROC, ou Recurso Ordinário Constitucional, é um recurso contra a decisão denegatória de habeas corpus e mandado de seguranca.
Pode ser interposto em segunda instância ou por Tribunal Superior, portanto, STF e STJ, sendo enderecado ao Presidente do Tribunal
que proferiu a decisao denegatória. As razões recursais devem estar anexadas à peticao de interposicão.
O PRAZO é de 5 dias para o ROC do habeas corpus e 15 dias para o ROC do Mandado de Seguranca.
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**DICA** (editado após correção do colega Pedro)
--> Da decisão do juiz que conceder ou negar HC, caberá RESE para o TJ (art. 581, X, CPP)
--> Da decisão do TJ ou TRF que negar HC caberá ROC para o STJ (art. 105, inciso II, alínea "a", da CF)
--> Da decisão do tribunal superior (STJ, TSE, STM, TST) que negar HC em única instância, caberá ROC para o STF (artigos 102, inciso II, alínea "a", da CF)
Atenção: Não cabe HC substitutivo de ROC
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Boa, Giovanna!
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Colegas, cuidado!! Tenho visto alguns comentários equivocados sobre a competência do STF e STJ para julgamento do ROC, nos casos de HC. A competência para julgamento não é a mesma
ROC para o STF - Decisão denegatória de HC - decisão de única instância - Tribunais Superiores - Não cabe ROC para o STF de HC julgado por TRF e TJ - Art. 102, II, CF - HC julgado por TRF e TJ (Tribunais inferiores) - cabe ROC para o STJ (art. 105, II, a)
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complementando:
letra B:
É possível a impetração de HC em favor de pessoa jurídica que pratique crime ambiental?
STF: NÃO. Pessoa jurídica pode cometer crime ambiental, mas não pode ser paciente de HC porque nunca poderá ser presa.
STJ: Depende:
· Se o HC é impetrado em favor apenas da pessoa jurídica, não será conhecido.
· Se o HC é impetrado em favor da pessoa jurídica e dos corréus pessoas físicas, poderá ser conhecido e ter seu mérito julgado.
http://www.dizerodireito.com.br/2012/02/teste-seus-conhecimentos-sobre-habeas.html
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LETRA D
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL é o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. A interposição do recurso deverá ser endereçada ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão denegatória. As razões recursais deverão estar anexadas à petição de interposição, devendo ser dirigidas ao STF ou STJ, conforme o caso. O prazo para a interposição do recurso ordinário constitucional contra denegação de habeas corpus será de cinco dias, e contra denegação de mandado de segurança, de quinze dias.
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GABARITO: LETRA "D".
Observação importante no que se refere ao Habeas Corpus:
Pode-se afirmar que a "única ação penal popular em vigor, porém sem natureza condenatória, é o habeas corpus, em razão da ampla legitimidade para propositura (art. 5°, inciso LXVIII, CF)" (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p. 144).
(...)
Desse modo, a única espécie de ação penal ex officio encontrada no ordenamento jurídico brasileiro vem prevista no art. 654, § 2°, do CPP, que permite a concessão, de ofício, de ordem de habeas corpus por juízes e tribunais sempre que alguém sofrer ou estiver na iminência de sofrer coação ilegal à liberdade de locomoção.
FONTE: Processo Penal - Parte Geral. Coleção Sinopses para Concursos. Juspodivm. Leonardo Barreto Moreira Alves (2017, p.174 e 175).
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Habeas corpus é uma ação autônoma de impugnação, que instaura uma nova relação jurídica processual.
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A) O habeas corpus, do ponto de vista do rigor técnico, é um autêntico recurso, ainda que não catalogado no próprio Código de Processo Penal como tal.
ERRADO. O Habeas Corpus, embora previsto no Código de Processo Pena (CPP) como Recurso, é uma ação autônoma de impugnação.
B) O habeas corpus, nos crimes ambientais, pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica, pois há previsão de responsabilidade penal do ente coletivo.
ERRADO. Pessoa Jurídica não pode ser paciente.
C) A impetração do habeas corpus depende de procuração, a fim de comprovar a capacidade postulatória.
ERRADO. O Habeas Corpus é extremamente informal. Prescinde de advogado, é grátis e pode ser impetrado por qualquer pessoa (inclusive analfabeto, criança, etc.). Já houve relatos de Habeas Corpus feito em papel higiênico, inclusive.
D) O recurso cabível contra a decisão denegatória do habeas corpus nos Tribunais inferiores é o Recurso Ordinário Constitucional.
CERTO.
E) O habeas corpus é meio idôneo para discussão da pena de multa.
ERRADO. Súmula 693, STF.
Erros? Envie-me uma mensagem!
"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória." Provérbios 21:31.
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Quanto ao cabimento do habeas corpus em nosso sistema jurídico, é correto afirmar que: O recurso cabível contra a decisão denegatória do habeas corpus nos Tribunais inferiores é o Recurso Ordinário Constitucional.
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Galera, não tem isso depende. Questão objetiva: ou é, ou não é.
Não cabe HC em favor de pessoa jurídica!
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GAB D
#PMPA2021
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Sobre a letra D:
VUNESP. 2007. Qual o recurso cabível em face da decisão de um juiz de primeira instância que concede ou nega ordem de habeas corpus? C) Recurso em sentido estrito. CORRETO. Decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Grau denegando ordem de habeas corpus. Caberá Recurso em Sentido Estrito.
Decisão proferida por Tribunal de Justiça denegando a ordem de habeas corpus. Caberá Recurso Ordinário Constitucional.
ROC (Recurso Ordinário Constitucional):
É o Recurso cabível contra decisão DENEGATÓRIA de HABEAS CORPUS ou MANDADO DE SEGURANÇA, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior.
VUNESP. 2016. CORRETO. D) O recurso cabível contra a decisão denegatória do habeas corpus nos Tribunais Inferiores é o Recurso Ordinário Constitucional. CORRETO. O recurso cabível contra a decisão denegatória do habeas corpus nos Tribunais inferiores é o Recurso Ordinário Constitucional.
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL é o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. A interposição do recurso deverá ser endereçada ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão denegatória. As razões recursais deverão estar anexadas à petição de interposição, devendo ser dirigidas ao STF ou STJ, conforme o caso. O prazo para a interposição do recurso ordinário constitucional contra denegação de habeas corpus será de cinco dias, e contra denegação de mandado de segurança, de quinze dias.
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Pessoa Jurídica impetrar pode, mas ser paciente NÃO
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A título de complementação:
*AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO
-HABEAS CORPUS
-Previsto na CF, bem como no art. 647, CPP;
-Pode ser utilizado para impugnação de quaisquer atos judiciais, adm e até mesmo de particulares.
-NÃO tem natureza jurídica de recurso.
-HC poderá ser utilizado a qualquer momento, inclusive após o transito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria.
-Pode ser requerida pelo paciente ou por qualquer do povo;
-Doutrina e jurisprudência são uníssonas em afirmar que o HC funciona como verdadeira ação autônoma de impugnação, de natureza constitucional, vocacionada à tutela da liberdade de locomoção, que pode ser ajuizada por qualquer pessoa.
-PJ pode impetrar HC, ainda que não esteja regularmente constituída, todavia, não pode ser paciente, eis que não tem liberdade de locomoção. Mas é possível impetrar MS em seu benefício.
-JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ - EDIÇÃO 36 - HC - 17) O habeas corpus não pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica, pois o writ tem por objetivo salvaguardar a liberdade de locomoção.
-MP tem legitimidade p/ impetrar HC mas só pode ser conhecido se seu objeto vier ao encontro da proteção do ius libertatis do agente. Mas se com desvio de sua finalidade inconstitucional, ação não deve ser conhecida.
-Da decisão final do juízo de 1ª instância que DENEGA HC: cabe RESE.
Fonte: CPP - Renato Brasileiro