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ID
1948516
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considere o caso hipotético. O Ex-Sgt PM “X”, expulso da Polícia Militar pelo cometimento de transgressão disciplinar de natureza grave (alicerçado no Conselho de Disciplina), ajuizou ação ordinária, com pedido de concessão da tutela antecipada, contra a Fazenda Pública do Estado, pleiteando a declaração de nulidade do ato de expulsão e consequente reintegração na condição de agregado. Na ação, alegou ser portador de esquizofrenia refratária, doença de caráter irreversível e cujo tratamento é permanente e, em razão desse fato, foi interditado provisoriamente por decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2a Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Guarulhos, até a realização da perícia médica do Instituto de Medicina Social e Criminologia (IMESC). Ressalta-se que o Ex-Sgt PM “X” foi considerado imputável em perícia médica realizada pelo Centro Médico da Polícia Militar e, em virtude da doen- ça mental instalada, entrou em licença médica em data anterior à expulsão e passou à condição de agregado, o que perdurou até a publicação da decisão que lhe aplicou a pena exclusória. 

Diante dessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Bem, eu errei essa questão. Mas agora, lendo com mais calma, eu entendi!

     

    O Ex-Sgt da PM, quando do cometimento da infração disciplinar grave, foi considerado imputável pela junta médica da Polícia Militar. Com isso, ele preencheu os requisitos para a sua expulsão.

     

    Com relação à alegação de doença mental (esquizofrenia) e à realização de futura perícia, ela apenas trará consequências no âmbito cível, e não mais no administrativo-militar.

     

    Dessa forma, a alternativa A está correta.

     

    Abraços

     

    Obs: se eu falei algo errado é só corrigir hahaha

     

  • Questão bastante recente (12.06.2016), do concurso para Magistratura da Justiça Militar do Estado de São Paulo. 

    Alternativa "A" está correta!

     

  • Estou sem entender a questão até agora...

  • Fora a histórinha, devemos prestar atenção que mesmo ele sofrendo de alguma doença ele foi declarado imputável.

  • Já fiz, refiz e não consegui entender a questão.

  • Correta - A

    Apenas reflete posicionamento acentado do STF: INDEPENDÊNCIA ENTRE A INCAPACIDADE CIVIL E A INIMPUTABILIDADE PENAL.

    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ALEGAÇÃO DE INTERDIÇÃO DO PACIENTE NO JUÍZO CÍVEL. PEDIDO DE TRANCAMENTO OU DE SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE A INCAPACIDADE CIVIL E A INIMPUTABILIDADE PENAL. 1. O Código Penal Militar, da mesma forma que o Código Penal, adotou o critério biopsicológico para a análise da inimputabilidade do acusado. 2. A circunstância de o agente apresentar doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico) pode até justificar a incapacidade civil, mas não é suficiente para que ele seja considerado penalmente inimputável. É indispensável que seja verificar se o réu, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico). 3. A incapacidade civil não autoriza o trancamento ou a suspensão da ação penal. 4. A marcha processual deve seguir normalmente em caso de dúvida sobre a integridade mental do acusado, para que, durante a instrução dos autos, seja instaurado o incidente de insanidade mental, que irá subsidiar o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu. 5. Ordem denegada.

    (STF - HC: 101930 MG, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 27/04/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-03 PP-00603)

  • Posso não ter compreendido muito bem a questão, mas eu segui o seguinte raciocício: o agente foi interditado antes da prática da infração disciplinar e, por isso foi agregado. Desse modo,  não seria aplicável a aludida pena pela condição de agregado (afastado das funções). seria algo como a pena de cassação de aposentadoria por infração praticada após o agente estar aposentado.

     

  • Perceba que não importa, para fins de imputabilidade penal, se o sujeito é civilmente capaz ou incapaz, ou é interdito. O que importa é o entendimento do agente no momento da prática da conduta típica.

    Estratégia concursos.

  • A redação da questão está muito truncada, de difícil compreensão, li e reli várias vezes e até agora, não entendi muito bem, porém acertei a questão pelo simples entendimento: independência entre a incapacidade civil e a inimputabilidade penal. Guardem isso.

  • Gabarito - A

    Alternativa - B Errada, pois o Conselho de Disciplina não precisa suspender ato nenhum após a interdição, mas nomear um curador e "tocar" o processo normalmente, inclusive aplicando pena exclusória se for o caso;

    Alternativa - C Errada, pois somente a perícia médica do Centro Médico da Polícia Militar é capaz de determinar a imputabilidade, sendo prescindível a perícia do IMESC;

    Alternativa - D Errada, pois a decisão judicial de interdição NÃO obsta a aplicação da pena de expulsão.

    Alternativa - E Errada, pois não é necessário o laudo da IMESC para ajuizar a referida ação ordinária.

     

  • Kkkk! Não foi só eu que li e reli e não entendi patavinhas alguma. 

  • Prezados,

     

    No caso da questão, especificamente, não se trata de imputabilidade penal, tendo em vista que ele foi expulso por ter cometido transgressão disciplinar, ou seja, possui natureza administrativa.

     

    O enunciado quis confundir ao falar da interdição - que possui caráter/incidência em âmbito cível - e sua eventual aplicação para o âmbito administrativo-disciplinar de uma instituição militar (FFAA e PPMM). Para os fins administrativos, não só para aplicação de sanções disciplinares, mas também para fins de baixa, admissão, reincorporação, designação, entre outros, o que vale é o atestado da Junta Militar de Saúde, ou como no caso do enunciado, do Centro Médico da Polícia Militar.

    Para fins de observação, com relação à interdição, a mesma sofreu alteração com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa portadora de Deficiência, que alterou o Código Civil e as pessoas tratadas como absolutamente e relativamente incapazes, atualmente, em que pese a doutrina e os próprios juízes criticarem muito, não há mais processo de interdição, mas sim o de nomeação de curador. Ressalto que não há qualquer implicação para a questão, só faço para fins de observação mesmo.

    Boa sorte a todos nos estudos!

     

  • DADOS DA QUESTÃO 

    1 - Esfera militar: (a) transgressão militar de natureza grave e expulsão, (b) imputabilidade militar reconhecida (não informa a data), (c) concessão de licença médica em data anterior à expulsão, mantendo-se agregado até a publicação da expulsão.

    2 - Esfera cível: interditado provisoriamente até a data da perícia pelo IMESC

    ASSIM, discordo do gabarito.

    (1) O cara praticou a infração militar durante a licença médica para tratamento da esquizofrenia. (2) Imputável? Seja como for, não se pode afirmar categoricamente que o militar recobrou sua imputabilidade militar, em grau que permita a exclusão da condição de agregado e, sucessivamente, a desincorporação por expulsão. Há relativo, e não absoluto, afastamento entre as duas imputabilidades analisadas, sendo interessante referir que em ambas as searas foi detectada a mesma doença. (3) Além disso, o entendimento jurisprudencial dizendo que deve haver prova de que o EB está devolvendo o cara para a sociedade nas mesmas condições de saúde em que foi ele incorporado.

    Quem puder lançar uma luz diferente sobre essa tormenta, agradeço. Indiquei para comentários 

     

  • Foi o meu caso, Mara Lígia!

  • Questão complicada.

    Ainda não entendi direito o enunciado. Parece q a perícia q determinou a imputabilidade foi antes do processo de expulsão....

  • Questão complicada.

    Ainda não entendi direito o enunciado. Parece q a perícia q determinou a imputabilidade foi antes do processo de expulsão....

  • a questão não foi bem elaborada.

  • O enunciado ficou confuso, ate agora estou sem entender direito....

  • Questão mal elaborada!

    Gabarito - A

  • qual o artigo dessa questão ?

  • qual o artigo dessa questão ?

  • O comando da questão aponta que "Ressalta-se que o Ex-Sgt PM “X” foi considerado imputável em perícia médica realizada pelo Centro Médico da Polícia Militar e, em virtude da doença mental instalada,"

    bem como

    "foi interditado provisoriamente por decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2a Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Guarulhos, até a realização da perícia médica do Instituto de Medicina Social e Criminologia (IMESC)"

    Ou seja: a interdição (que é provisória) não guarda relação com a declaração pelo centro médico - que foi de IMPUTABILIDADE (e não INIMPUTABILIDADE).

  • Existem alguns pontos fundamentais para resolver a questão:

    • Primeiramente se o motivo da solicitação do laudo médico foi antes ou depois do fato considerado transgressão grave;
    • Se a pericia acusar que no momento da transgressão ele é imputável, o processo segue normalmente;
    • Se a pericia acusar que no momento da transgressão ele é inimputável, encerra-se o processo e o militar é reformado por invalidez, cessando os efeitos do processo de exoneração;
    • Se a esquizofrenia refratária surgiu após o cometimento da transgressão grave, nomeia-se um curador e o processo segue normalmente, neste caso o militar só não pode ser interrogado
  • GAB-A

    não assiste razão ao Ex-Sgt PM “X”, pois foi considerado imputável e não se deve confundir a capacidade jurídica civil da pessoa natural para gerir seus interesses com a capacidade para o serviço policial militar.

    MINHA NOSSA QUE SITUAÇÃO!!!