ID 1948519 Banca VUNESP Órgão TJM-SP Ano 2016 Provas VUNESP - 2016 - TJM-SP - Juiz de Direito Substituto Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado de São Paulo Lei Complementar Nº 893 de 2001 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar e Legislação Específica No que concerne ao processo de Conselho de Justificação, é correto afirmar que Alternativas cabe ao Secretário da Segurança Pública indicar ao Governador do Estado o oficial a ser submetido a Conselho de Justificação, bem como os Oficiais a serem nomeados como integrantes do mesmo Conselho. os Oficiais Intermediários não poderão fazer parte dos Conselhos de Justificação. o oficial submetido a Conselho de Justificação e considerado culpado, por decisão unânime, poderá ser agregado disciplinarmente mediante ato do Comandante Geral, até decisão final do tribunal competente. no julgamento do Conselho de Justificação, a votação de cada quesito será iniciada pelo membro mais antigo ou de maior posto. o Conselho de Justificação é constituído pelo Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência, por 01 (um) Oficial Superior e por outros 03 (três) Oficiais da ativa, todos de posto superior ao do Oficial justificante. Responder Comentários Alternativa "C" LEI COMPLEMENTAR Nº 893, DE 09 DE MARÇO DE 2001 Artigo 74 - O oficial submetido a Conselho de Justificação e considerado culpado, por decisão unânime, poderá ser agregado disciplinarmente mediante ato do Comandante Geral, até decisão final do tribunal competente, ficando: I - afastado das suas funções e adido à Unidade que lhe for designada; II - proibido de usar uniforme; III - percebendo 1/3 (um terço) da remuneração; IV - mantido no respectivo Quadro, sem número, não concorrendo à promoção. O inciso III é inconstitucional, não se pode diminuir a remuneração do servidor, sob pena de violação aos princípios constitucionais da presunção da inocência. Há jurisprudência do STF nessa linha...