a) a Coordenadoria Operacional da Polícia Militar é um órgão Direção Geral (art. 3º, IV).
b) a Corregedoria da Polícia Militar é um órgão de Direção Geral (art. 3º, VI).
c) a Diretoria de Finanças e Patrimônio é um órgão de Direção Setorial (art. 4º, III).
d) a Diretoria de Logística é um órgão de Direção Setorial (art. 4º, I).
e) o Corpo Musical é um órgão Especial de Apoio. ✔ (art. 6º, II)
DECRETO Nº 60.175, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014:
Artigo 6º - São Órgãos Especiais de Apoio, sediados na Capital:
I - Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG), órgão subordinado diretamente ao Subcmt PM, com responsabilidade de:
a) apoio administrativo aos órgãos que compõem o Comando Geral da Polícia Militar;
b) manutenção e segurança do Quartel do Comando Geral;
c) outros encargos que lhe forem atribuídos nos Quadros Particulares de Organização (QPO);
II - Corpo Musical (C Mus), órgão subordinado à Diretoria de Ensino e Cultura (DEC), responsável pelas atividades relativas às bandas de música e ao conjunto sinfônico da Polícia Militar.
Disponível em http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60175-25.02.2014.html