-
Neste caso Raimundo não perdeu a nacionalidade, de acordo com a alinea "b" do inciso II , § 4º do artigo 12 da Constituição Federal:
"Artigo 12[....]
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela forma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis."
-
A regra que prevê a perda da nacionalidade brasileira em virtude da aquisição de nacionalidade estrangeira comporta duas exceções: quando a aquisição da nacionalidade ocorrer de forma originária e quando a naturalização for imposta pela lei estrangeira como condição para permanência no território estrangeiro ou para o exercício de direitos civis. Isso está previsto no artigo 12, § 4º, I e II da Constituição Federal de 1988. Como, no caso apresentado, Raimundo teve que adquirir nacionalidade americana como condição para permanecer em território americano, ele não perderá sua nacionalidade brasileira, nem precisará de visto brasileiro para retornar ao país.
-
Minha tia Ana da Silva (que Deus a tenha), morou 44 anos nos EUA. Adquiriu a nacionalidade norte-americana e, quando queria voltar ao Brasil, precisava de visto sim.
-
Tiago,
certamente a sua tia perdeu a nacionalidade brasileira, talvez por não se enquadrar nas exceções do inciso II do §4º do art. 12 da CR/88.
-
A grande questão é que para brasileiro residente em Estado estrangeiro, in casu nos Estados Unidos, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis ele não precisaria adquirir nacionalidade norteamericana mas tão somente o greencard. Nesse sentido, embora tratando de situação diversa, o informativo 822 STF: Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. FONTE: DIZER O DIREITO
-
Essa questão trata precipuamente de disposição constitucional a respeito de nacionalidade. O art. 14, § 4º, da CF/88 determina como um dos casos para a perda da nacionalidade do brasileiro a aquisição de outra nacionalidade. Mas essa regra não é absoluta e, por isso, traz exceções. Uma delas estabelece que a nacionalidade não será perdida nos casos de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. É exatamente o que aconteceu com Raimundo. A assertiva afirma que ele obteve a nacionalidade americana como condição para permanecer no território americano. Logo, se foi uma condição imposta pelo o outro país, Raimundo não perdeu sua nacionalidade nata de brasileiro. Dessa forma, não necessitará de visto para entrar no Brasil.
-
DESATUALIZADA .A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou, (28/3/2017), a primeira extradição de uma brasileira nata de sua história. Por quatro votos a um, o tribunal definiu que, como ela havia se naturalizado norte-americana, automaticamente renunciou à naturalidade brasileira. E por isso pode ser extraditada para responder por crimes cometidos em outro país.
-
Destualizada. STF mudou de posição.
Abraços.
-
A letra da lei permite que o brasileiro não perca sua nacionalidade, desde que a nacionalidade americana, no caso da questão, seja adquirida mediante CONDIÇÃO para permanecer no país. Contudo, no julgado recente do STF sobre a hipótese de extradição de brasileiro, se este possuía GREEN CARD e, voluntariamente, adquiriu a nacionalidade americana, perderá a brasileira, pois o green card permite que o brasileiro more e trabalhe no país, sendo desnecessária a aquisição de nacionalidade americana.
-
O fato de o STF ter autorizado a extradição de brasileiro nato que perdeu a nacionalidade brasileira não torna desatualizada a questão, porque ela não trata de extradição, mas da necessidade de visto.
Portanto, a despeito da existência da nova lei de migração (Lei 13.445/2017) e do precedente do STF citado pelo colega Jorge Marcelo, a questão segue sendo ATUALIZADA.
-
Não está desatualizada. O julgado do STF disse respeito à extradição, e a questão não trata disso.
O gabarito é falso, uma vez que como ele obteve a naturalização como condição de permanência nos EUA, ele não perdeu a brasileira.