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ID
1949680
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, relativamente ao perito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO - § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

    c) ERRADO -   § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

    d) CERTO - 

    § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)  I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 7o  Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • De fato a letra D está correta, mas não é a única, haja vista a letra C também está, pois diz que o perito nomeado poderá, em casos especiais, atuar sozinho. Pode-se citar como exemplo de perito nomeado atuando sozinho a hipótese do §º 1º do art. 50 da lei de drogas:

     

    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

     

    Como se vê, este é um caso especial em que o exame pericial, no caso o laudo provisório da natureza e quantidade da droga, poderá ser feito por uma ÚNICA PESSOA.

     

    Como a questão não restringiu a resposta ao Código Penal, acho que deveria ser anulada.

  • Questão recorrente.

  • Em relação a alternativa "A", o perito oficial não está obrigado a prestação de compromisso no processo, ele ja fez isso qdo tomou posse do cargo. Então, perito oficial, presta compromisso uma única vez quando toma posse. O perito nomeado sim, tem esta obrigação de prestar compromisso toda vez.

  • *Tem colegas que fundamentam a questão com dispositivos que não tem nada a ver com a assertiva. É interessante ter mais cautela antes de fundamentar as questões. 

    Quanto à alternativa D "in fine"
    CPP 
    [...]
    Art. 278.  No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

  • ME ATRAPALHEI COM A LETRA A

  • a) está obrigado à prestação de compromisso, sendo perito oficial ou nomeado.  [SOMENTE O NOMEADO PRESTA COMPROMISSO]

  • sobre o item B


    "deve, quando em atividade na companhia de outro, chegar a um consenso acerca do objeto bem como das conclusões do trabalho, não sendo possível apresentar laudo divergente em separado."


    Art. 180.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

  • GABARITO: D

    Art. 278.  No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

  • No processo penal, relativamente ao perito, é correto afirmar que: Pode ser determinada a sua oitiva em audiência ou mesmo sua condução coercitiva.

  • A alternativa C traz uma possibilidade de dúvida ao candidato, uma vez que é possível na Lei 11.343/06, a atuação de um único perito nomeado, quando na falta de perito oficial.

    Se trata no caso do exame preliminar da droga apreendida, vejamos:

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Logo, é possível a atuação de um único perito nomeado, nos casos do exame preliminar na lei drogas.

  • Os peritos, juntamente com os intérpretes, são auxiliares eventuais da justiça para casos que exijam conhecimentos especializados. Existe o mesmo dever de veracidade das testemunhas. Ademais, são aplicáveis a eles, além das hipóteses de suspeição do juiz (art. 280 do CPP), mais três impedimentos, previstos no art. 279 do CPP.

    Art. 279.  Não poderão ser peritos:
    I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;
    II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
    III - os analfabetos e os menores de 21 anos.

    Os arts. 275 a 281 do CPP dispõem sobre os peritos e intérpretes.

    Feita essa breve introdução, passemos às assertivas, devendo ser assinalada aquela considerada correta:

    A) está obrigado à prestação de compromisso, sendo perito oficial ou nomeado.

    Incorreta. No caso, só quem está obrigado a prestação de compromisso é o perito não oficial, nos termos do §2° do art. 159 do CPP, posto que o perito oficial presta compromisso uma única vez, por ocasião da posse no cargo público.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 
    (...)
    § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    B) deve, quando em atividade na companhia de outro, chegar a um consenso acerca do objeto bem como das conclusões do trabalho, não sendo possível apresentar laudo divergente em separado.

    Incorreta. É possível, na atividade de um perito na companhia de outro, haver divergência entre eles, podendo ser apresentados laudos separados, nos termos do art. 180 do CPP:

    Art. 180.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

    C) o perito nomeado poderá, em casos especiais, atuar sozinho

    Incorreta. Não havendo perito oficial, o exame deve ser realizado por duas pessoas idôneas. Dessa forma, o perito nomeado não atuará sozinho, nos termos do §1° do art. 159 do CPP:

    Art. 159.  (...)
    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    D) pode ser determinada a sua oitiva em audiência ou mesmo sua condução coercitiva.

    Correta. A assertiva está em consonância com o art. 278 do CPP:

    Art. 278.  No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

    E) não pode ser considerado impedido e nem suspeito

    Incorreta. Aos peritos são aplicáveis, além das hipóteses de suspeição do juiz (art. 280 do CPP), mais três impedimentos, previstos no art. 279 do CPP:

    Art. 279.  Não poderão ser peritos:
    I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;
    II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
    III - os analfabetos e os menores de 21 anos.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.