SóProvas


ID
1949872
Banca
SCHNORR
Órgão
Prefeitura de Canudos do Vale - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

0 prazo em que poderão ser propostas as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei Federal n° 8.429/1992, no caso de um Prefeito Municipal que tenha cometido algum dos atos de improbidade administrativa previstos nesta norma, antes que ocorra a prescrição do direito de ação, é de até:

Alternativas
Comentários
  • Literalidade da lei 8429/92

     

    CAPÍTULO VII
    Da Prescrição


    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:


    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência)

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 23.
    As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 23 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

    Art. 23. “As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.”

    A- Incorreta. O referido prazo é de 5 anos (e não de 4 anos), e não é contado a partir da ocorrência do fato, mas sim do término do exercício do mandato, nos termos do art. 23, I da Lei 8.429/92.

    B- Incorreta. O referido prazo é de 5 anos (e não de 3 anos), nos termos do art. 23, I da Lei 8.429/92.

    C- Incorreta. O prazo não é contado a partir da ciência do fato pelo Ministério Público ou autoridade administrativa competente, mas sim do término do exercício do mandato, nos termos do art. 23, I da Lei 8.429/92.

    D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 23, I da Lei 8.429/92.

    E- Incorreta. O referido prazo é de 5 anos (e não de 2 anos), e não é contado a partir da ciência do fato por autoridade administrativa competente, mas sim do término do exercício do mandato, nos termos do art. 23, I da Lei 8.429/92.

    GABARITO DA MONITORA: “D”