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ID
1950568
Banca
FUNCEPE
Órgão
Câmara Municipal de Acaraú - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico a que estão sujeitos os servidores púbicos municipais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • 3.1. CONTAGEM RECÍPROCA E A COMPENSAÇÃO MÚTUA ENTRE REGIMES

    Vimos que no Sistema Previdenciário Brasileiro existe mais de um Regime de Previdência. Ao longo da vida laborativa do trabalhador, o mesmo pode transitar por diferentes regimes e para esta hipótese foi estabelecido o instituto da contagem recíproca, que viabiliza a contagem do tempo de contribuição em determinado regime, com a finalidade de preencher os requisitos legais para a concessão do benefício de aposentadoria em um outro regime previdenciário, ao qual o segurado esteja atrelado na ocasião do requerimento do benefício.

    Dispõe o art. 201, § 9º, da Constituição Federal de 1988: 

    “§ 9º. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.” [13]

    NOVAES (2003, p.7) destaca que “a contagem recíproca [...] é a somatória de tempo de serviço na entidade privada e na pública”. [14]

    A respeito da contagem recíproca e compensação entre os regimes previdenciários, CHIMENTI (2006, p. 578) assiste:

    Ficou assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada, rural e urbana. Como se trata de regimes previdenciários diversos, deverá haver a compensação financeira entre eles nos termos da Lei (art. 201 § 8º). [15]

    No mesmo sentido, a Lei n.º 8213/91 (Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social) no seu artigo 94 "caput" e parágrafo único, estabelece:

     

    GABARITO A.

  • LETRA A - § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    LETRA B - II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

    LETRA C - SV21 -  É nconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    LETRA D - VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    LETRA E - § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • "A" -- CF/88: Art. 40. (...) § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Pela redação da alternativa "A", não é possível concluir que há exata reprodução da ideia do dispositivo legal acima citado. Porquanto, a alternativa traduz a ideia segundo a qual o tempo de contribuição e o de serviço serão contados para ambos os efeitos, ou seja, para aposentadoria e disponibildiade. Quando na verdade o tempo de contribuição terá efeito na aposentadoria e o tempo de serviço na disponibilidade.

    Só haveria reprodução se incluisse: "o tempo de contribuição municipal e o de serviço correspondente serão contados, respectivamente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade"

    Portanto é possível concluir que a alternativa "A" está incorreta