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A - Art. 36. Os Vereadores, na circunscrição de seus Municípios, gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.
B - Art. 34, IV - elaborar o seu sistema orçamentário, compreendendo a) plano plurianual; b) lei de diretrizes orçamentárias; c) orçamento anual.
C - Art. 34, XI – apreciar o veto a projeto de lei emanado do Executivo, podendo rejeitá-lo por maioria absoluta de votos;
D - Art. 34, XIV – emendar a Lei Orgânica do Município, com observância do requisito da maioria de dois terços, com aprovação em dois turnos;
E - Art. 35. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, destinados às Câmaras Municipais, serão entregues até o dia vinte de cada mês.
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Gabarito: B.
Letra A: errada. A imunidade material garantida aos vereadores no art. 36 da CE/CE limita-‐se à circunscrição de seus Municípios.
Letra B: correta. Trata-‐se de previsão do art. 34, IV, da CE/CE.
Letra C: errada. A rejeição do veto se dá por maioria absoluta de votos (art. 34, XI, CE/CE).
Letra D: errada. O requisito para emendar a Lei Orgânica do Município é da maioria de dois terços, com aprovação em dois turnos (art. 34, XIV, CE/CE).
Letra E: errada. O art. 75 da CE/CE prevê que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados ao Tribunal de Contas, ser-‐lhe-‐ão entregues até o dia vinte de cada mês, na forma da respectiva lei complementar.
fonte: estratégia concursos
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GAB B
compete à Câmara Municipal elaborar o seu sistema orçamentário, que compreende o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
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Gabarito: B
A) os vereadores, na circunscrição do Estado do Ceará, gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.
Será na circunscrição do Município, apenas.
B) compete à Câmara Municipal elaborar o seu sistema orçamentário, que compreende o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
Correto, conforme art. 34, IV da CE/CE
C) compete à Câmara Municipal apreciar o veto a projeto de lei emanado do Executivo, podendo rejeitá-lo por maioria qualificada de dois terços dos votos.
A rejeição a veto de lei dar-se-á pelo voto da maioria absoluta.
D) compete à Câmara Municipal emendar a Lei Orgânica do Município, com observância do requisito da maioria absoluta de votos, com aprovação em dois turnos.
Será de maioria de 2/3 dos membros.
E) os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, destinados às Câmaras Municipais, serão entregues até o dia dez de cada mês.
Serão entregues até o dia 20 de cada mês.
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gabarito (B)
constituição do Ceará
Art. 34. Compete à Câmara Municipal: I – legislar sobre matérias do peculiar interesse do Município; II – deliberar sobre a realização de referendo, destinado a todo o seu território ou limitado a distritos, bairros ou aglomerados urbanos; III – fixar os seus tributos; IV – elaborar o seu sistema orçamentário, compreendendo: a) plano plurianual; b) lei de diretrizes orçamentárias; c) orçamento anual. V – representar contra irregularidades administrativas; VI – exercer controle político da administração; VII – dar curso à iniciativa popular que seja regularmente formulada, relativa às cidades e aos aglomerados urbanos e rurais; VIII – celebrar reuniões com comunidades locais; IX – convocar autoridades municipais para prestarem esclarecimentos; X – requisitar dos órgãos executivos informações pertinentes aos negócios administrativos; XI – apreciar o veto a projeto de lei emanado do Executivo, podendo rejeitá-lo por maioria absoluta de votos; XII – fazer-se representar, singularmente, por Vereadores das respectivas forças políticas majoritárias e minoritárias, nos conselhos das microrregiões ou região metropolitana; XIII – compartilhar com outras Câmaras Municipais de proposta de emenda à Constituição Estadual; XIV – emendar a Lei Orgânica do Município, com observância do requisito da maioria de dois terços, com aprovação em dois turnos; XV – ingressar perante os órgãos judiciários competentes com procedimentos para a preservação ou reivindicação dos interesses que lhe são afetos; XVI – deliberar sobre a adoção do plano diretor, com audiência, sempre que necessário, de entidades comunitárias; XVII – exercer atividade de fiscalização administrativa e financeira.