SóProvas


ID
1950817
Banca
TRT 4º Região
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre a formação histórica do Direito do Trabalho.


I - Getúlio Vargas não inaugura a legislação social no Brasil, pois, antes de ele assumir o poder, já havia normas esparsas de proteção ao trabalho, mas é a partir da década de 1930 que o Direito do Trabalho passa a ser estruturado no país.


II - Com o Golpe de 1964, a evolução do Direito do Trabalho foi refreada, em benefício de medidas de economia pura, notadamente financeiras, com vistas a resultados de curto prazo.


III - A globalização da economia, cuja efetivação nos moldes atuais se dá por volta dos anos 2000, acarreta uma acentuada tendência à universalização e padronização das regras de proteção ao trabalho, com participação marcante da Organização Internacional do Trabalho.


Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Item II. Errado.

    II - Com o Golpe de 1964, a evolução do Direito do Trabalho foi refreada, em benefício de medidas de economia pura, notadamente financeiras, com vistas a resultados de curto prazo.

    Basta observar toda a estruturação da Justiça do Trabalho (criação de TRTs, organização do TST), além da publicação de inúmeas leis trabalhistas, FGTS, profissões regulamentadas, organização do sistema sindical, etc.

    A banca usou um trecho do livro de José Martins CATHARINO, Compêndio de direito do trabalho, 3ª ededição, São Paulo: Saraiva, 1982, p. 28, como base única e exclusiva para dar como correta tal afirmação.

    Contudo, há inúmeros estudos e teses relatando que, no campo dos direitos trabalhistas, no período da Ditadura Civil-Militar brasileira em que pese o retrocesso no âmbito da democracia e dos direitos individuais, o direito e a justiça do trabalho - ao contrário do afirmado na assertiva II - foram fomentados pelo regime ditatorial como forma justamente de reduzir a tensão no âmbito das relações de trabalho e de mitigar o poder de mobilização político-sindical. O jurista Arnaldo Sussekind, inclusive, participou dessas mudanças na condição de Ministro do Trabalho e Previdência  Social do Brasil em várias leis regulamentadoras de profissões e no projeto de atualização da CLT durante o regime militar.

  • Fonte: Godinho

    I- O primeiro período significativo na evolução do Direito do Trabalho estende-se de 1888 a 1930, identificando-se sob o epíteto de fase de manifestações incipientes ou esparsas.Trata-se de período em que a relação empregatícia se apresenta, de modo relevante, apenas no segmento agrícola cafeeiro avançado de São Paulo e, principalmente, na emergente industrialização experimentada na capital paulista e no DF( Rio de janeiro), a par do setor desses dois mais importantes centros urbanos do país. O segundo período a se destacar nessa evolução histórica será a fase da institucionalização( ou oficialização) do Direito do Trabalho. Essa fase tem seu marco inicial em 1930, firmando a estrutura jurídica e institucional de um novo modelo trabalhista até o final da ditadura getulista( 1945).A fase de institucionalização do direito do Trabalho consubstancia, em seus primeiros treze a quinze anos( ou pelo menos até 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho), intensa atividade administrativa e legislativa do Estado, em consonância com o novo padrão de gestão sociopolítica  que se instaura no pais com a derrocada, em 1930, da hegemonia exclusivista do segmento agroexportador de café.

     

  • O que está errado no item III?

  • Qual o erro do item III ?

  •  

    Item III -

    Muitos historiadores afirmam que este processo teve início nos séculos XV e XVI com as Grandes Navegações e Descobertas Marítimas. Neste contexto histórico, o homem europeu entrou em contato com povos de outros continentes, estabelecendo relações comerciais e culturais. Porém, a globalização efetivou-se no final do século XX, logo após a queda do socialismo no leste europeu e na União Soviética. O neoliberalismo, que ganhou força na década de 1970, impulsionou o processo de globalização econômica.

    http://www.suapesquisa.com/globalizacao/

     

  • III-

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7195

  • ORGANIZANDO AS INFORMAÇÕES POSTADAS PELOS COLEGAS:

     

    I – VERDADEIRA

    Fonte: Godinho

    O primeiro período significativo na evolução do Direito do Trabalho estende-se de 1888 a 1930, identificando-se sob o epíteto de fase de manifestações incipientes ou esparsas.(...) O segundo período a se destacar nessa evolução histórica será a fase da institucionalização( ou oficialização) do Direito do Trabalho. Essa fase tem seu marco inicial em 1930, firmando a estrutura jurídica e institucional de um novo modelo trabalhista até o final da ditadura getulista( 1945).

     

    II – VERDADEIRA

    Fonte: https://blogdaboitempo.com.br/o-que-resta-do-golpe-de-64/os-50-e-tantos-anos-dos-golpes-contra-a-classe-trabalhadora-por-jorge-luiz-souto-maior/12-efeitos-negativos-do-golpe-de-64-nos-direitos-trabalhistas/

    Em concreto, o que se viu em praticamente todo o período de 21 anos da ditadura foi uma diminuição de direitos trabalhistas, acompanhada de violenta  repressão aos sindicatos, favorecendo ao processo de acumulação de riquezas, sobretudo na perspectiva dos interesses de empresas multinacionais.

    A intenção dos militares de rever a legislação trabalhista e de conter o movimento operário sindical é facilmente verificável pela adoção, logo dois meses da efetivação do golpe, da Lei n. 4.330, de 1º. de junho de 1964, que veio para limitar o direito de greve ao ponto de torná-la quase impossível de ser realizada, além de proibir expressamente a greve do funcionário público.

    (...)

    Em 23 de dezembro de 1965, foi publicada a Lei n. 4.923, pela qual, a pretexto de estabelecer medidas contra o desemprego, trouxe novas fórmulas para redução de direitos trabalhistas, atingindo, diretamente, os salários, possibilitando a sua redução mesmo sem autorização dos trabalhadores ou de seus sindicatos.

     

    III – FALSA

    A globalização da economia, cuja efetivação nos moldes atuais se dá por volta dos anos 2000, acarreta uma acentuada tendência à universalização e padronização das regras de proteção ao trabalho, com participação marcante da Organização Internacional do Trabalho.

    Parece-me que o erro da assertiva é dizer que a globalização gerou uma tendência à universalização e padronização das regras de proteção ao trabalho, quando, na verdade, gerou flexibilização do direito do trabalho através de institutos como a terceirização na prestação de serviços, além de ter claro intuito de desrugalmentar o direito laboral, à luz da ideologia neoliberal.

    Fonte: http://amdjus.com.br/doutrina/trabalhista/315.htm

     

  • Quanto à afirmativa III, o erro está na parte em que a padronização é buscada pela OIT. Na verdade, a padronização é um pleito de diversos países desenvolvidos, mas em face da OMC. Isso porque a OIT não tem poder para punir os estados-membros que descumprem seus tratados, diferente do que se dá no âmbito da OMC.

  • Pessoal, eu acredito que o erro da alternativa III esteja na expressão "acentuada tendência à universalização e padronização das regras de proteção ao trabalho", uma vez que a globalização pvem promovendo a flexibilização dos direitos trabalhistas e não padronizando regras de proteção. Entendo que foi uma pegadinha bem sutil. 

  • III - A globalização da economia, cuja efetivação nos moldes atuais se dá por volta dos anos 2000, acarreta uma acentuada tendência à universalização e padronização das regras de proteção ao trabalho, com participação marcante da Organização Internacional do Trabalho.

     

     

    Essa assertiva pode ser vista por outro viés, conforme meu entendimento. Acredito que a " tendência à universalização e padronização das regras de proteção ao trabalho" se realiza, em certa medida, quanto a alguns aspectos como proteção ao trabalho infantil, o combate ao trabalho escravo, normas de proteção ao meio ambiente laboral. A existência de inúmeros tratados internacionais ratificados por diversos países revela, na minha opnião, a universalização e padronização de certas regras. Tendência à universalização é diferente da universalização propriamente dita. Uma zebra pode ser vista como um animal branco com listas pretas ou preto de listras brancas. Um copo com água pela metade pode ser entendido como meio cheio ou meio vazio... E aí? Quem está com a razão?

    As questões de múltipla ecolha sobre história do direito do trabalho deveriam ser mais sobre fatos e menos sobre interpretação dos fatos. Infelizmente falta sensibilidade aos examinadores em perceber as nuances de uma afirmação como esta... 

  • Estou com os colegas que vêem duas interpretações possíveis do item III.

     

    Quando li, entendi que a "acentuada tendência à universalização e padronização das regras de proteção ao trabalho, com participação marcante da Organização Internacional do Trabalho" é justamente o que vem buscando a OIT: a instituição de regras universais para padronizar o Direito do Trabalho (ou, ao menos, estabelecer patamares mínimos) numa economia marcada pela competição global.

  • Vejamos as assertivas propostas:

    I - CORRETA. Maurício Godinho Delgado informa que a Lei Áurea, apesar da ausência de caráter trabalhista, pode ser considerada como marco da história do direito do trabalho no Brasil, sendo certo que, de 1888 até 1930, o país possuía normas trabalhistas esparsas, como por exemplo, o Decreto 439/1890, Decreto 843/1890 e Decreto 1.313/1891 (este regulamentando o trabalho do menor). A partir de 1930 o direito do trabalho começa a ganhar aspecto institucional, mormente a partir da criação do Ministério do Trabalho (26.11.1930) e do Departamento Nacional do Trabalho (04.02.1931). (DELGADO, 2009, Págs. 100 e 101)

    II - CORRETA. O período da ditadura foi marcado, efetivamente, por um acentuado processo de liberalismo econômico, com enfoque no crescimento interno e externo da economia nacional, aliado, contudo, a um descaso com o incremento da proteção aos direitos trabalhistas, ao mesmo tempo que houve forte repressão às liberdades sindicais e associativas de um modo geral.

    III - ERRADA. Não como falar em um processo de universalização dos padrões de regras trabalhistas no mundo atual, século XXI, mormente porque, embora a atuação da OIT seja no sentido de estabelecer regras básicas minimamente protetivas dos direitos trabalhistas, a tendência mundial tem sido no sentido da flexibilização do direito do trabalho, sobretudo nos países ditos desenvolvidos, tendência esta que começa a se espraiar por outras realidades, como no Brasil, que atualmente discute a reforma trabalhista, tendo como ponto-chave, a atribuição de primazia à negociação coletiva, em detrimento das normas celetistas.

    RESPOSTA: D








  • A meu ver, penso que a globalização econômica não tendencia à unificação do operariado, uma vez que seus objetivos são contrapostos à união trabalhista, daí o equívoco.

  • Creio que a globalização da economia nos moldes atuais, começa a se efetivar na década de 90. Daí seria o erro.

  • Questão que tem indisfarçável cunho ideológico. Lamentável constatar onde chegamos, só faltou elogiar os direitos trabalhistas de Cuba.

    Quanto ao item III, realmente, com a globalização as relações de trabalho ficaram cada vez mais heterogêneas, onde as economias asiáticas (chinesa, principalemente) apresenta seu diferencial no menor custo de mão-de-obra (leia-se, menor rigor nos direitos trabalistas).

  • Erro a questão, mas não compartilho desse pensamento cubano.

    #concursosempartidos

  • Qual a fundamentação disso?

  • Pessoal, resposta da Banca aos recursos interpostos, segundo o curso Preparo Jurídico:

     Com relação à assertiva III, impende observar que ela não fala dos objetivos da OIT e do seu importante papel, muito menos do esforço para eliminar a precarização do trabalho humano. A assertiva fala que a globalização da economia acarreta uma acentuada tendência à universalização e padronização das regras de proteção ao trabalho – o que não é verdade. A leitura de jornais ou uma rápida pesquisa na internet permite concluir que não há uma tendência atual de universalização, muito menos de padronização, das regras protetivas. Ainda que houvesse essa tendência, como defendem os recorrentes, essa tendência não decorreria da globalização da economia, permanecendo incorreta a assertiva De qualquer forma, sobre o tema, Alice Monteiro de Barros assim leciona: A década de 1990 reflete uma política neoliberal, com abandono do conceito de Estado de Bem-Estar social. Enquanto se privilegiam os grandes grupos econômicos, as pequenas e médias empresas quebram em decorrência do dano causado pelas políticas econômicas. A saúde, a educação, a segurança e a previdência são relegadas a um plano secundário9. No mesmo sentido, Francisco Rossal de Araújo: Dito mais diretamente: a globalização da economia não tem correspondido, em geral, à globalização do Direito do Trabalho. O juslaboralista argentino Rodolfo Capón Filas, enfrentando o tema, conclui que à globalização deve responder a internacionalização do direito laboral. Esse é o caminho a ser perseguido, mas o fato é que, até o presente momento, a globalização da economia não tem correspondido, a não ser muito parcialmente, a uma globalização do Direito do Trabalho, (…)

  • Nossa, não vi nada de comunista na assertiva. Fato histórico. Só estudar o histórico do Dir do Trabalho em qualquer doutrina. 

  • Há benefícios no tempo do então Golpe Militar, onde em 1966 foi estabelecido a lei do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. Portanto, houve, mesmo que de pequena forma, um avanço e não um "freio". 

     

    " O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conhecido pela sigla FGTS foi criado em 1.966 pela Lei n. 5.107 e regulamentado pelo Decreto 59.820/66, com o objetivo de proteger o trabalhador contra a demissão imotivada."

    Retirado de :http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-fundo-de-garantia-por-tempo-de-servico,36201.html

  • Francisco Hudson, a lei do FTGS veio em substituição ao direito à estabilidade decenal e à garantia à indenização correspondente ao valor de um mês de salário para cada ano laborado, para aqueles que não haviam completado o decênio. A implantação da lei do FGTS foi uma bandeira dos empresários, que viam a estabilidade decenal como um encargo demasiadamente oneroso para os empregadores. Desta forma, a lei do FGTS não é vista propriamente como um avanço para os trabalhadores. 

     

  • Pessoal, quanto ao Item II:

    Indico a leitura do artigo: A CLT AOS 70 ANOS: RUMO A UM DIREITO DO TRABALHO CONSTITUCIONALIZADO (Palestra proferida na Solenidade Comemorativa dos 70 Anos da CLT, realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no dia 2 de maio de 2013, em Brasília), de autoria de Gabriela Neves Delgado, que em um apanhar histórico do Direito do Trabalho, observa: " Em síntese, ao lado de inúmeras leis de avanço da regulação do mercado de trabalho no país e de melhor proteção aos indivíduos que vivem de seu trabalho subordinado, também surgiram leis redutoras da regulação e império celetistas. Essa produção legislativa de caráter flexibilizatório despontou a partir da segunda metade da década de 1960, com o regime autoritário (Lei do FGTS). Nesse movimento de refluxo de proteção ao trabalho no país, especialmente com o regime autoritário inaugurado em 1964, foram documentadas mais de 400 intervenções em sindicatos naquele período." (grifo meu)

    Comentário pessoal: Como se vê, não retirei o excerto de artigo político,mas sim de respeitada  doutrina sobre Histórico do Direito do Trabalho no Brasil. Estudemos!

     

    Quanto ao item III:

    Indico a Leitura da Declaração da OIT sobre a Justiça social para uma Globalização Equitativa, de 2008 . Acho que de fato o espírito da coisa não aponta para uma padronização. Em verdade, ao longo da Declaração, a OIT muito fala sobre respeito às peculiaridades e análise da situação nacional dos Estados-Membros. Universalização das regras de proteção ao trabalho (o que ao meu ver claramente é objetivo da OIT e tendência por ela encabeçada desde seus primórdios) não pode se confundir com padronização.

  • gente, #paz.

     

    quem acha que a assertiva é coisa de comunista, continue estudando pelo whatsapp e pelo youtube.

    quem acha que a assertiva é fato histórico, continue estudando pela CLT, pela doutrina e por livros de história.

    Se cada um se manter no seu quadrado há de atingir a meta almejada.


    praise be _/\_

  • A OIT tende a realizar normas que respeitem a individualidade de cada sujeito que a integra, ainda que realize a "regulamentação" de alguns mínimos para o trabalhador, o que não traz, necessariamente, uma padronização.

  • Discordo do gabarito. Delgado assim diz na página 65 do seu Curso de Direito do Trabalho (2017):


    "Não obstante, o Direito Internacional do Trabalho, desde seu surgimento

    em 1919 com a fundação da Organização Internacional do Trabalho pelo Tratado

    de Versalhes, e, considerada sua estruturação, principalmente em torno das

    Convenções da OIT, tem mantido e até incrementado sua influência no âmbito

    interno das realidades normativas nacionais e, até mesmo, comunitárias.

    Nas últimas décadas, em face da acentuação da globalização e da influência

    crescente de certa perspectiva internacional no interior das sociedades

    nacionais, a força do Direito Internacional do Trabalho tem se elevado"

  • Ir direto na resposta de André Porto!

  • defensores da ditadura, ninguém está nem aí para vcs. que tal pararem de ficar de spam nos comentários? bando de criança chorona

  • Meus queridos, no que pese a assertiva III estar claramente errada, importante ressaltarmos que hoje já se estuda, de forma inicial, teorias como a transnacionalidade do direito do trabalho em pró de uma sociedade universal. Ou seja, a ideia de ordens mínimas nos quais todos os Estados teriam que cumprir. Apenas uma curiosidade.

  • Também errei pelo msm motivo. Kkkk

  • Quem não curtiu o gabarito, então, já pode começar resolvendo aqui pelo QC, as questões de história do Brasil!

    #cholareacinha

  • Cespe muda seus pensamentos a cada prova.