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ID
1950844
Banca
TRT 4º Região
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre mãe social.


I - As instituições sem finalidade lucrativa, ou de utilidade pública de assistência ao menor abandonado, e que funcionem pelo sistema de casas-lares, utilizarão mães sociais, existindo entre a instituição e a mãe social efetivo vínculo de emprego, e não serviço voluntário benevolente.


II - Os salários devidos à mãe social serão reajustados de acordo com as disposições legais aplicáveis, deduzido o percentual de alimentação fornecida pelo empregador.


III - É uma das atribuições da mãe social propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados.


Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Lei 7644/87

    I- Art. 1º - As instituições sem finalidade lucrativa, ou de utilidade pública de assistência ao menor abandonado, e que funcionem pelo sistema de casas-lares, utilizarão mães sociais visando a propiciar ao menor as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social.

    II- Art. 7º - Os salários devidos à mãe social serão reajustados de acordo com as disposições legais aplicáveis, deduzido o percentual de alimentação fornecida pelo empregador.

    III-Art. 4º - São atribuições da mãe social:

    Bons estudos!

    I - propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados;

  • A cobrança deste ponto no edital, em regra, restringe-se à letra seca! #ficadica

  • Lembrar que a correção da expressão "existindo entre a instituição e a mãe social efetivo vínculo de emprego" da assertiva I encontra respaldo na jurisprudência, que entende pela incidência do art. 3º, CLT (art. 19, Lei 7.644/87). Não há de forma expressa na Lei 7.644/87 previsão do vínculo de emprego.

  • Gabarito:"E"

     

     Art. 1º, Lei 7.644/77 - As instituições sem finalidade lucrativa, ou de utilidade pública de assistência ao menor abandonado, e que funcionem pelo sistema de casas-lares, utilizarão mães sociais visando a propiciar ao menor as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social.

     

    Art. 7º, Lei 7.644/77 - Os salários devidos à mãe social serão reajustados de acordo com as disposições legais aplicáveis, deduzido o percentual de alimentação fornecida pelo empregador.

     

    Art. 4º, Lei 7.644/77 - São atribuições da mãe social:

     

    I - propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados;

     

  • Mãe social x Empregada doméstica

    Lei 7644/87

    Art. 7º - Os salários devidos à mãe social serão reajustados de acordo com as disposições legais aplicáveis, deduzido o percentual de alimentação fornecida pelo empregador.

     

    LC 150/2015 Art. 18.  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.