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ID
1950853
Banca
TRT 4º Região
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre efeitos conexos do contrato de trabalho.


I - Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido com utilização das instalações do empregador, desde que desvinculado do contrato de trabalho.


II - Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 6 (seis) meses após a extinção do vínculo empregatício.


III - O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa, o que não será incorporado ao salário.


Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADA. L9279. Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.     

    II) ERRADA.L9278. Art. 88. § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

    III) CERTA.  L9278. Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.     

  • Complementando o comentário do colega:

    III) CERTA. 

    Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.   

    Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

  • EMPREGADOR (art. 88)                                             EMPREGADO (art. 90)                                               COMUM (art. 91)

    - Decorrente do contrato                                             - Desvinculado do contrato                                        - Contribuição pessoal do empregado 

    - Objeto do contrato seja pesquisa/                            - Sem utilização de meios do empregador                 - Recursos do empregador 

    atividade inventiva/resulte da própria natureza                                                                                              - Garantia de exclusividade 

    - Execução no BR

     

  • Corrigindo um detalhe, Lei 9.279/96 - Lei da Propriedade Industrial.