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ID
1950889
Banca
TRT 4º Região
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Instrução: Para responder à questão, considere o depoimento abaixo.


PRIMEIRA TESTEMUNHA CONVIDADA PELA RECLAMADA. JOSÉ DA SILVA, RG 0000000000, brasileiro, casado, nascido em 08/10/1970, vendedor, residente na rua das Casas, número 1, N/C. Advertido e compromissado. Depoimento: que trabalha na reclamada desde novembro de 2013; que a chefe do depoente é Kelly; que Kelly é gerente; que Kelly passa as metas e auxilia os vendedores; que o reclamente era vendedor; que às 8 horas há uma reunião com a gerente; que Kelly dá orientações, feedback, passa o roteiro; que durante a reunião há práticas motivacionais, como o grito de guerra e a canção da vitória, cantada por todos ao final da reunião; que depois da reunião estão liberados; que a maior parte da jornada é fazendo vendas externas; que trabalham no horário comercial; que já aconteceu de o depoente trabalhar após esse horário, mas por opção sua; que o depoente trabalha até mais tarde quase todos os dias, pois recebe por comissão e têm metas a cumprir; que não sabe se o reclamante já trabalhou até mais tarde; que foi o depoente quem indicou o reclamante para trabalhar na empresa; que a reclamada dá chance para novas contratações; que, se um vendedor fica 3 meses consecutivos abaixo da média de vendas, dá lugar para outra pessoa; que a média é o total de vendas dividido pelo número de vendedores; que não há nenhum tipo de preferência ou proteção no desligamento; que o critério é o mérito; que Gonçalo é o supervisor; que ele é o superior hierárquico de Kelly; que Gonçalo participa da reunião uma vez por mês, no último dia útil; que Gonçalo coloca uma lata de energético na mesa do vendedor que está no topo do ranking e todos aplaudem; que na mesa de quem está em último coloca uma tartaruga de pelúcia e todos vaiam; que é uma brincadeira entre os vendedores e a chefia; que o depoente não vê maldade nisso; que o depoente utiliza o veículo da reclamada; que deixa o veículo na empresa ao término da jornada; que há uma pessoa que cuida da manutenção e do abastecimento; que o depoente faz 40 minutos de intervalo, por opção sua, não sabendo informar com relação ao reclamante; que todos os vendedores participam da reunião diária; que todos os vendedores utilizam veículo da empresa; que os vendedores têm acesso às vendas efetivadas pelos demais, após o final do mês, pela intranet, pois a reclamada preza pela transparência e por critérios objetivos; que Kelly faz cobranças, mas nada exagerado; que há vendedores que necessitam de uma cobrança maior, mais incisiva; que Kelly passa orientações durante o dia por telefone; que o reclamante estava bastante desmotivado nos últimos meses; que soube que o reclamante efetuou vendas para familiares para não ficar abaixo da média, mas não houve determinação da reclamada nesse sentido; que o depoente se dava bem com o reclamante, mas nos últimos meses ele estava muito mal-humorado e se isolou dos demais; que o depoente acredita que ele tivesse problemas pessoais, mas não pode afirmar com certeza; que Kelly conversou com o reclamante em sua sala; que Kelly disse que o reclamante foi agressivo; que, depois disso, o reclamante não apareceu mais; que não sabe se o reclamante foi despedido ou pediu demissão; que acredita que ele tenha pedido para sair, pois viu ele trabalhando no shopping poucos dias depois. Nada mais.

Com base no depoimento transcrito, relativamente ao relacionamento interpessoal no ambiente do trabalho, qual das situações abaixo é identificada?

Alternativas
Comentários
  • Letra "D", Vejamos trecho do posicionamento de Adriana Calvo: "O termo assédio moral institucional vem sendo utilizado como sinônimo de assédio moral coletivo, assédio moral organizacional, gestão por stress ou straining na doutrina e jurisprudência trabalhista brasileira. O primeiro caso de assédio moral institucional reconhecido no Brasil foi da Ambev (Companhia Brasileira de Bebidas S.A.), no qual o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte teve reconhecido o seu pedido de danos morais coletivos perante o Tribunal da 17ª Região em 23/08/2006".

  • Para contribuição:

    Súmula nº 83 do TRT4 - EMPRESA WALMART BRASIL. REUNIÕES MOTIVACIONAIS. DANO MORAL.

    O empregado da empresa Walmart que é compelido a participar das reuniões motivacionais em que é entoado o cântico Cheers, com coreografia envolvendo dança ou rebolado, sofre abalo moral, tendo direito ao pagamento de indenização.

  • GABARITO: D

    ASSÉDIO MORAL. STRAINING. GESTÃO PELO ESTRESSE – O straining, modalidade de assédio moral cuja premissa é a gestão pelo estresse, dá-se quando o empregador, a título de cobrança de metas, extrapola o limite do razoável e da decência, impondo prendas e punições vexatórias, humilhando os empregados etc. Porém, para o reconhecimento judicial da prática de straining, a prova há de ser robusta, ante a “linha tênue” entre o abuso alegado e o regular poder empregatício da empresa.

     http://www.regrastrabalhistas.com.br/artigos/47-dano-moral/3831-assedio-moral-no-trabalho#ixzz4DdQH3gid

  • Em face da situação concreta, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

     

     a) Carlos faz jus ao pagamento dobrado das férias? Por quê?

    Considerando a dúplice finalidade das férias (descanso anual para reposição de energias, com remuneração recebida antecipadamente para propiciar-lhe o efetivo gozo do direito), identifique o direito à dobra do pagamento por ter restado frustrada uma das referidas finalidades, eis que o pagamento foi efetuado somente em 10/05/2006, em que pese o descanso ter sido iniciado em 18/04/2006. Nos termos do art.145, da CLT, o pagamento das férias deveria ter sido efetuado até 2 (dois) dias antes do início da fruição do direito, ou seja, até 16/04/2006. E, de acordo com a OJ 386 da SBDI-I do TST, em situações como esta, onde há o descumprimento do art. 145 da CLT, deve-se usar analogicamente o art. 137 da CLT, a fim de se determinar o pagamento em dobro das férias.

     

    b) Carlos terá direito a receber indenização por dano moral?

     Espera-se aferir do candidato a compreensão de que o exercício do direito de despedir tem limites e que a ofensa a esses limites caracteriza abuso do poder empregatício. Ora, se o trabalhador, além de não ser atendido na tentativa de reclamar quanto ao atraso no pagamento das férias, ainda vem a ser despedido por sua atitude, fica caracterizada a despedida retaliativa, pela ofensa à dignidade da pessoa do trabalhador, a ensejar a incidência de indenização por dano moral, nos termos dos art.1º, III e 170 da CRFB, 186 e 927 do Código Civil c/c 8º parágrafo único da CLT.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  • QUESTAO DISCURSIVA DE DIREITO DO TRABALHO.

     

    Carlos Machado foi admitido pela Construtora Y S.A. em 18/2/2005. Depois de desenvolver regularmente suas atividades por mais de um ano, Carlos requereu a concessão de férias, ao que foi atendido. Iniciado o período de descanso anual em 18/4/2006, o empregado não recebeu o seu pagamento, devido a um equívoco administrativo do empregador. Depois de algumas ligações para o departamento de pessoal, Carlos conseguiu resolver o problema, recebendo o pagamento das férias no dia 10/5/2006.

     

    De volta ao trabalho em 19/5/2006, o empregado foi ao departamento de pessoal da empresa requerer uma reparação pelo ocorrido. Contudo, além de não ter sido atendido, Carlos foi dispensado sem justa causa. Dias depois do despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento dobrado das férias usufruídas, como também indenização por dano moral em face da dispensa arbitrária efetuada pelo empregador.

    Em defesa, a Construtora Y S.A. alegou que houve um mero atraso no pagamento das férias por erro administrativo, mas que o pagamento foi feito, inexistindo amparo legal para o pedido de novo pagamento em dobro. Outrossim, a empregadora afirmou que despediu Carlos sem justa causa, por meio do exercício regular do seu direito potestativo, não havendo falar em indenização por dano moral.

  • Prof. Cairo Jr.:

     

    Existem várias espécies de assédio moral no trabalho: vertical ascendente, vertical descendente e horizontal.

     

    O caso mais frequente é de assédio vertical descendente, quando o superior hierárquico é o assediador e o subordinado, o assediado. Nessa situação, o assédio moral é mais preocupante posto que é acrescentado o agravante do agente ser o detentor do poder diretivo e a vítima ter receio de perder o emprego.

     

    O assédio vertical ascendente é mais raro e ocorre quando se verifica que o autor da perseguição é o subordinado e a vítima, o superior hierárquico. Pode-se citar, por exemplo, a hipótese em que um novo chefe inexperiente, de pouca idade e inseguro, é admitido ou transferido e passa a ser assediado por um empregado subalterno que tenha largo conhecimento da prática laboral em sua atividade.

     

    Por fim, o assédio horizontal é aquele que se verifica entre colegas do mesmo status laboral, decorrente, na maioria dos casos, do processo de competição estabelecido pelos dirigentes da empresa.

     

    ASSÉDIO MORAL. STRAINING. GESTÃO PELO ESTRESSE – O straining, modalidade de assédio moral cuja premissa é a gestão pelo estresse, dá-se quando o empregador, a título de cobrança de metas, extrapola o limite do razoável e da decência, impondo prendas e punições vexatórias, humilhando os empregados etc. Porém, para o reconhecimento judicial da prática de straining, a prova há de ser robusta, ante a “linha tênue” entre o abuso alegado e o regular poder empregatício da empresa.

  • Assédio moral tradicional vertical ascendente > de baixa para cima > ex: vários empregados "pegam no pé" do chefe.

    Assédio moral tradicional vertical descendente> de cima para baixo> superior "pega no pé" do subordinado

    Assédio moral tradicional horizontal > no mesmo nível hierarquico > um grupo por exemplo "pega no pé" de um colega de trabalho.

    Assédio moral organizacional > se caracteriza pela política empresarial pautada em metas. É a conhecida “gestão por estresse” ou straining. A empresa visa ao aumento do lucro independentemente do bem-estar dos empregados. Tal modalidade de assédio pode alcançar todo o grupo de empregados ou apenas setores específicos.

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    #AuditorFiscaldoTrabalho, isso e nada mais!

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  • Se quem fazia o bullying era o superior hierarquico( gerente) por que não poderia ser o assédio descendente?