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ID
1950901
Banca
TRT 4º Região
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva correta sobre Fundo de Garantia por Tempo de Serviço − FGTS.

Alternativas
Comentários
  • Letra "a", de acordo com o aresto abaixo:

    TRT-16 - 1851200901316005 MA 01851-2009-013-16-00-5 (TRT-16)

    Ementa: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RESCISÃO ANTECIPADA. APLICAÇÃO DO ART. 479 , DA CLT . No contrato de experiência com rescisão antecipada, fica obrigado o empregador, a indenizar o obreiro em 50% dos salários devidos até o final do contrato. FGTS COM ADICIONAL DE 40%. Igualmente, neste tipo de contrato, ocorrendo a rescisão antecipada por parte do empregador, são devidos os valores do FGTS com a respectiva multa de 40%. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Ordinário em Procedimento Sumaríssimo oriundos da Vara do Trabalho de Açailândia/MA em que são partes DEUSIMAR PEREIRA GOMES (reclamante) e DISTRIBUIDORA DE CARNES EQUATORIAL LTDA (reclamado).

     

  • Quanto à letra "d":

      Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe: II - expedir atos normativos referentes aos procedimentos adiministrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS; 

     

         Não confundir:

    - Art. 5º Ao Conselho Curador do FGTS compete: I - estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos do FGTS, de acordo com os critérios definidos nesta lei, em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana estabelecidas pelo Governo Federal;

    -  Art. 6º - Ao Ministério da Ação Social, na qualidade de gestor da aplicação do FGTS, compete: II - expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador.

  • Complementando: 

     

    B - Errada  (Lei 8.036 - art. 15, § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho)

     

    C - Errada (Não tem 40%): Sum. 363, TST (CONTRATO  NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

     

    E - Errada - Lei 8.036, art. 20: 

    A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974; 

    X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

     

     

  • Gabarito Letra A

    DECRETO Nº 99.684, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990.

    Art. 9º - Ocorrendo despedida sem justa causa, ainda que indireta, com culpa recíproca por força maior ou extinção normal do contrato de trabalho a termo, inclusive a do trabalhador temporário, deverá o empregador depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e, ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. (Redação dada pelo Decreto nº 2.430, de 1997)

    § 1º - No caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim a dedução dos saques ocorridos. (Redação dada pelo Decreto nº 2.430, de 1997)

    Art. 14. No caso de contrato a termo, a rescisão antecipada, sem justa causa ou com culpa recíproca, equipara-se às hipóteses previstas nos §§ 1° e 2° do art. 9°, respectivamente, sem prejuízo do disposto no art. 479 da CLT.

     

    Obs.: A justificativa do colega José Cruz se refere a Contrato de experiência, logo não se aplica ao trabalhador temporário regido pela lei nº 6.019/74. 

  • Para complementar os estudos, destaco abaixo o excelente precedente da SDI-I, da Lavra do MInistro Renato de Lacerda Paiva, sobre a não aplicação do artigo 479 da CLT ao contrato de trabalho temporário da lei nº 6.019:

     

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - LEI Nº 6.019/74 - RESCISÃO ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 479 DA CLT - INAPLICABILIDADE. (...) Portanto, a disciplina própria criada pela Lei nº 6.019/74 não permite incluir o contrato ali previsto entre os contratos por prazo determinado, referidos nos artigos 479 a 481 da CLT. (...) 

    Os direitos do trabalhador temporário estão relacionados no artigo 12 da Lei nº 6.019/74, constando, em sua alínea "f", expressamente, sanção própria em razão do término antecipado do contrato de trabalho, tenha havido ou não justa causa, com indenização correspondente a um doze avos do pagamento recebido. Dessa forma, não há que se falar em aplicação da sanção prevista no artigo 479 consolidado, que diz respeito somente aos contratos a termo previsto na CLT. Trata-se de aplicação do princípio da especificidade, segundo o qual onde há disposição legal específica disciplinando determinado assunto, esta não poderá deixar de ser aplicada em favor da disposição geral, eis que o intérprete não pode ir além do que dispõe a Lei. Por outro lado, a respeito da discussão sobre se a indenização prevista no artigo 12, alínea "f", da Lei nº 6.019/74 foi tacitamente derrogada em face do advento do regime do FGTS, tratam-se de institutos com finalidades diversas. A Lei nº 6.019/74 estabeleceu uma indenização especial, sem qualquer vinculação a outro evento, consubstanciada em pagamento de um plus pelo término do contrato temporário, diferentemente do regime do FGTS, cujo direito encontra-se intrinsecamente condicionado ao tempo de serviço prestado pelo trabalhador. Precedentes de Turmas do TST. Recurso de embargos conhecido e desprovido.  

     

    ( E-RR - 1342-91.2010.5.02.0203 , Redator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 30/04/2015, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 14/08/2015)

  •  a)

    É devido o acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre o montante dos depósitos do FGTS efetuados na conta vinculada do trabalhador na rescisão antecipada e sem justa causa do contrato temporário. CORRETA ART. 9º CAPUT E §1º, DECRETO Nº 99.684/90.

     b)

    O depósito do FGTS é obrigatório nos casos de afastamento do trabalhador para prestação de serviço militar obrigatório e de gozo de auxílio-doença previdenciário. ERRADO, O CORRETO SERIA AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO Lei 8.036 - art. 15, § 5º. 

     c)

    A nulidade do contrato, por força art. 37, inc. II e § 2º , da Constituição Federal de 1988, confere ao trabalhador o direito ao pagamento das horas trabalhadas e dos valores referentes aos depósitos do FGTS, incluindo o acréscimo de 40% (quarenta por cento). ERRADO. NÃO INCLUI A MULTA, MAS SÓ OS DEPÓSTIOS (SÚMULA 363, TST)

     d)

    À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, não cabe expedir atos normativos referentes aos procedimentos administrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS. ERRADO. CABE SIM (ART. 7º, II, LEI 8.036)

     e)

    A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada, dentre outras situações, no caso de extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei no 6.019/1974, e suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional. ERRADO. 90 DIAS (ART. 20, X, LEI 8.036)

  • A assertiva "a" está incompleta, pois não disse quem rescindiu o contrato.

  •  

    A- gabarito.

     

    B - incorreto

    SUSPENÇAÕ CONTRATUAL

    REGRA: não precisa do FGTS

    EXCEÇÃO: afastamento em virtude de acidente de trabalho e o afastamento para prestação do serviço militar obrigatório.

     

    C- incorreto. Súmula 363 TST.

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    NÃO HÁ INCLUIDO A MULTA DE 40%. OK! cuidadim.

     

    D- incorreta. É COMPETENTE SIM.

     

    E- incorreta. 90 dias

     

  • NO GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO, O FAMOSO B91.

  • Não confundir o direito ao auxílio-doença acidentário (decorrente do art. 4º§1 da CLT) com o auxílio-doença previdenciário!