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ID
1950952
Banca
TRT 4º Região
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre representação na Justiça do Trabalho.


I - É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.


II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.


III - São inválidos os atos praticados pelo substabelecido quando não há, no mandato, poderes expressos para substabelecer.


Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Sumula Nº 395 MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 108, 312, 313 e 330 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005

    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ nº 312 - DJ 11.08.2003)

    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 - DJ 11.08.2003)

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 - Inserida em 01.10.1997)

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 - DJ 09.12.2003)

  • ITEM I - CORRETO: OJ 200/SDI-1 TST. MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO. É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

    ITEM II - CORRETO: SÚMULA 395/TST. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE. II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.

    ITEM III - FALSO: SÚMULA 395/TST. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE. III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer

  • OJ 200 SDI1 TST

    MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO. Inserida em 08.11.00 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
    É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

     

    Súmula nº 395 do TST

    MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. 

    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer 

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.

  • sumula com redação alterada de acordo com NCPC:

    Súmula nº 395 do TST

    MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
    II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

    V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instânciarecursal (art. 76 do CPC de 2015).

  • GABARITO ITEM D

     

    I)CERTO.

    OJ 200 SDI-I TST

    É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

     

     

    II)CERTO.

     

    SÚM 395 TST

     

    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. 

     

    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.  

     

     

     

    III)ERRADO.

     

    SÚMULA 395 TST

     

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer. 

     

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.

     

  • Lembrando que SUBSTABELECIMENTO é direito do advogado, mesmo que a parte não concorde pode haver SIM o substabelecimento para outro advogado. 

  • Não está relacionado diretamente a questão, mas o artigo Art. 667 § 3o do CC diz que se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.

  • SUM 395 - TST  e SDI -1 TST 

    I - É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito. Correto (OJNº 200 SDI-1 TST)

    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. SUM 395, II TST (Correto) 

    III - São inválidos  (ERRADO) os atos praticados pelo substabelecido quando não há, no mandato, poderes expressos para substabelecer.

    São válidos atos praticados pelo substabelecido ainda que não haja no mandato poderes para substabelecer.  SUM 395, III TST

  • RESPOSTA D

     

    I - É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito. CORRETA. OJ 200 da SDI - I do TST.

     

     

    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. CORRETA. Súm. 395, II, TST.

     

     

    III - São inválidos os atos praticados pelo substabelecido quando não há, no mandato, poderes expressos para substabelecer. ERRADA. Súm. 395, III, TST.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I - É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito. 

    O item I está correto de acordo com Orientação Jurisprudencial 200 da SDI - 1 do TST, observem:

    OJ 200 da SDI 1 do TST É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. 

    O item II está correto e de acordo com a súmula 395 do TST, observem:

    Súmula 395 do TST II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. 

    III - São inválidos os atos praticados pelo substabelecido quando não há, no mandato, poderes expressos para substabelecer.  

    O item III está errado porque o inciso III da súmula 395 do TST que assim considera válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja no mandato poderes expressos para substabelecer.

    Súmula 395 do TST I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). 
    II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. 
    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). 
    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. 
    V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art. 76 do CPC de 2015)

     O gabarito da questão é a letra "D".