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Resposta é a aplicação da exceção à equiparação cujo paradigma tem seu salário fruto de decisão judicial predessessora (súmula 6, TST). Assim, provando o reclamado algum fato impeditivo, modificato ou extintivo do direito do reclamante (Caio) com relação ao paradigma remoto (Semprônio), torna-se relevante (e não mais irrelevante) o desnível salarial oriundo de decisão salarial que beneficiou o paradigma (Tício), não se aplicando a equiparação.
Súmula nº 6 do TST
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015
VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.
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alguém sabe dizer o que seria a mesma perfeição técnica e a mesma produtividade?
Fiquei na dúvida na letra D
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Alguém sabe o erro da alternativa "a)"?
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Editei meu comentário por causa da observação da Daniella Rodrigues acima.
Ela tem razão, não havia me atentado ao detalhe dos nomes. Obrigado pela elucidação!!
Comentário original abaixo:
O que acho engraçado é o seguinte: o enunciado pede "Assinale a assertiva correta com base nesses elementos." Que elementos? Os do caso concreto apresentado.
Aí, vem a questão e marca como certa a letra B, que diz que, "Caso a reclamada prove que as atividades de Caio são diferentes das atividades de Semprônio, não será devida a equiparação salarial."
Sendo que, no caso concreto, está claramente escrito que "A defesa é no sentido de que Caio e Tício desempenham as mesmas atividades."
Aí vem a pergunta de gênio: Como é que a defesa vai provar que as atividades de Tício e Caio são diferentes, se a defesa é no sentido de que Ticio e Caio desempenham as mesmas atividades???????
Show de bola.
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Colega Thiago Coutinho, a alternativa diz "Caso a reclamada prove que as atividades de Caio são diferentes das atividades de Semprônio," e o enunciado diz "A defesa é no sentido de que Caio e Tício desempenham as mesmas atividades."
Portanto, não há erro na questão.
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" o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato." Muito complexo... Cai nessa também.
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Questão muito bem formulada, precisei usar um raciocínio especializado.
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a) Incontroversa a identidade de funções entre Caio e Tício, é devida a equiparação salarial, sendo impertinente a análise dos requisitos do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho relativamente a Semprônio.ERRADA
Continuam sendo pertinentes os demais requisitos para equipação salarial, quais sejam, (i) identidade de função, (ii) o trabalho de igual valor -que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica-, (iii) entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos), (iv) prestado ao mesmo empregador, (v) na mesma localidade.
b) Caso a reclamada prove que as atividades de Caio são diferentes das atividades de Semprônio (PARADIGMA REMOTO), não será devida a equiparação salarial. CORRETA
Paradigma remoto é o trabalhador apontado como paradigma na primeira decisão que deu origem à cadeia, na circunstância em que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial.
c) Embora seja incontroversa a identidade de função entre Caio e Tício, não será devida a equiparação salarial, pois este tem mais de 2 (dois) anos na função.ERRADA
Não importa o tempo na função e sim a diferença no tempo do exercício da função entre reclamante e paradigma.
d) Não se desincumbindo, a reclamada, da prova de que Tício é mais rápido e comete menos erros que Caio, fato impeditivo do direito do autor, necessariamente restará caracterizada a equiparação salarial. ERRADA
Não necessariamente, existem outros requisitos, conforme explicação da letra A.
e) Ainda que reste demonstrada a identidade de funções entre Caio e Semprônio, o pleito de equiparação salarial será obstaculizado, porque Semprônio tem mais de 2 (dois) anos na função. ERRADA
Lembrando a resposta da letra C, mas neste caso Semprônio é o paradigma remoto, situação regulada pela Súmula 6 do TST que considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.
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Equiparação em cadeia. O reclamante deve preencher os requisitos do paradigma remoto, exceto em relação ao tempo de serviço na função.
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Colegas, e a D?
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Lari Apm, a alternativa D está errada porque o fato de a reclamada não provar que Tício é mais rápido e comete menos erros que Caio, não caracterizará a equiparação salarial necessariamente, pois a equiparação depende principalmente da identidade de funções. Se não restar demonstrada a identidade de funções, esse fato impeditivo será irrelevante. Espero ter ajudado.
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No caso da equiparação em cadeia, depois que a Justiça reconhece o primeiro caso, os pedidos subsequentes passam a ser feitos em relação ao chamado "paradigma imediato" – ou seja, o colega mais próximo que, por sua vez, apontou como paradigma outro colega cujo salário foi equiparado com base em decisão judicial anterior.
No TST, a matéria é tratada na Súmula 6, editada originalmente em 1969 e atualizada diversas vezes desde então. Na última alteração, em 2012, o verbete ganhou o item VI, para explicitar que, estando presentes os pressupostos da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma imediato. As exceções são as situações de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência ou, no caso da equiparação em cadeia, se o empregador comprovar a existência de fatos impeditivos do direito em relação ao chamado "paradigma remoto" – o trabalhador apontado como paradigma na primeira decisão que deu origem à cadeia.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL & REFORMA TRABALHISTA
“Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
§ 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
§ 2o Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.
§ 3o No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.
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§ 5o A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.
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DESATUALIZADO
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DESATUALIZADO