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ID
1950961
Banca
TRT 4º Região
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

    Considere o relato abaixo.

    Caio trabalha em uma clínica médica desde 1º de julho de 2010 e pretende a equiparação salarial com Tício, aduzindo que desempenha as mesmas atividades que o paradigma. Diz que ambos trabalham na recepção, fazendo o encaminhamento dos pacientes e digitando os dados do convênio.

    A defesa é no sentido de que Caio e Tício desempenham as mesmas atividades. No entanto, destaca que o salário de Tício é superior ao de Caio, porque foi reconhecida judicialmente a equiparação salarial com Semprônio, trabalhador admitido em 10 de outubro de 2007, que sempre trabalhou no departamento financeiro. Destaca que foi revel nessa ação, motivo pelo qual foi condenada, embora, na realidade, não houvesse identidade de função. Alega, de qualquer modo, que Tício é mais rápido e comete menos erros que Caio. Por fim, menciona que Tício foi contratado em 08 de janeiro de 2008, como auxiliar de limpeza, passando a laborar na recepção em 10 de julho de 2009.

    A reclamada junta aos autos os contratos de trabalho e as fichas de registro de Caio, Tício e Semprônio, que corroboram as datas mencionadas na defesa, bem como os setores para os quais foram designados; cópia do processo em que foi deferida a equiparação salarial entre Tício e Semprônio; e fichas financeiras.

    Não há impugnação aos documentos.

Assinale a assertiva correta com base nesses elementos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta é a aplicação da exceção à equiparação cujo paradigma tem seu salário fruto de decisão judicial predessessora (súmula 6, TST). Assim, provando o reclamado algum fato impeditivo, modificato ou extintivo do direito do reclamante (Caio) com relação ao paradigma remoto (Semprônio), torna-se relevante (e não mais irrelevante) o desnível salarial oriundo de decisão salarial que beneficiou o paradigma (Tício), não se aplicando a equiparação.

    Súmula nº 6 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT  (redação do item VI alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.

  • alguém sabe dizer o que seria a mesma perfeição técnica e a mesma produtividade?

    Fiquei na dúvida na letra D

     

  • Alguém sabe o erro da alternativa "a)"?

  • Editei meu comentário por causa da observação da Daniella Rodrigues acima.

     

    Ela tem razão, não havia me atentado ao detalhe dos nomes. Obrigado pela elucidação!!

     

    Comentário original abaixo:

     

    O que acho engraçado é o seguinte: o enunciado pede "Assinale a assertiva correta com base nesses elementos." Que elementos? Os do caso concreto apresentado.

     

    Aí, vem a questão e marca como certa a letra B, que diz que, "Caso a reclamada prove que as atividades de Caio são diferentes das atividades de Semprônio, não será devida a equiparação salarial."

     

    Sendo que, no caso concreto, está claramente escrito que "A defesa é no sentido de que Caio e Tício desempenham as mesmas atividades."

     

    Aí vem a pergunta de gênio: Como é que a defesa vai provar que as atividades de Tício e Caio são diferentes, se a defesa é no sentido de que Ticio e Caio desempenham as mesmas atividades???????

     

    Show de bola.

     

  • Colega Thiago Coutinho, a alternativa diz "Caso a reclamada prove que as atividades de Caio são diferentes das atividades de Semprônio," e o enunciado diz "A defesa é no sentido de que Caio e Tício desempenham as mesmas atividades."

     

    Portanto, não há erro na questão. 

  • " o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato." Muito complexo... Cai nessa também. 

  • Questão muito bem formulada, precisei usar um raciocínio especializado.

  • a) Incontroversa a identidade de funções entre Caio e Tício, é devida a equiparação salarial, sendo impertinente a análise dos requisitos do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho relativamente a Semprônio.ERRADA

    Continuam sendo pertinentes os demais requisitos para equipação salarial, quais sejam, (i) identidade de função, (ii) o trabalho de igual valor -que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica-, (iii) entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos), (iv) prestado ao mesmo empregador, (v) na mesma localidade.

    b) Caso a reclamada prove que as atividades de Caio são diferentes das atividades de Semprônio (PARADIGMA REMOTO), não será devida a equiparação salarial. CORRETA

    Paradigma remoto é o trabalhador apontado como paradigma na primeira decisão que deu origem à cadeia, na circunstância em que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial.

    c) Embora seja incontroversa a identidade de função entre Caio e Tício, não será devida a equiparação salarial, pois este tem mais de 2 (dois) anos na função.ERRADA

    Não importa o tempo na função e sim a diferença no tempo do exercício da função entre reclamante e paradigma.

    d) Não se desincumbindo, a reclamada, da prova de que Tício é mais rápido e comete menos erros que Caio, fato impeditivo do direito do autor, necessariamente restará caracterizada a equiparação salarial. ERRADA

    Não necessariamente, existem outros requisitos, conforme explicação da letra A.

    e) Ainda que reste demonstrada a identidade de funções entre Caio e Semprônio, o pleito de equiparação salarial será obstaculizado, porque Semprônio tem mais de 2 (dois) anos na função. ERRADA

    Lembrando a resposta da letra C, mas neste caso Semprônio é o paradigma remoto, situação regulada pela Súmula 6 do TST que considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.

  • Equiparação em cadeia. O reclamante deve preencher os requisitos do paradigma remoto, exceto em relação ao tempo de serviço na função.

  • Colegas, e a D?

  • Lari Apm, a alternativa D está errada porque o fato de a reclamada não provar que Tício é mais rápido e comete menos erros que Caio, não caracterizará a equiparação salarial necessariamente, pois a equiparação depende principalmente da identidade de funções. Se não restar demonstrada a identidade de funções, esse fato impeditivo será irrelevante. Espero ter ajudado.

  • No caso da equiparação em cadeia, depois que a Justiça reconhece o primeiro caso, os pedidos subsequentes passam a ser feitos em relação ao chamado "paradigma imediato" – ou seja, o colega mais próximo que, por sua vez, apontou como paradigma outro colega cujo salário foi equiparado com base em decisão judicial anterior.

    No TST, a matéria é tratada na Súmula 6, editada originalmente em 1969 e atualizada diversas vezes desde então. Na última alteração, em 2012, o verbete ganhou o item VI, para explicitar que, estando presentes os pressupostos da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma imediato. As exceções são as situações de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência ou, no caso da equiparação em cadeia, se o empregador comprovar a existência de fatos impeditivos do direito em relação ao chamado "paradigma remoto" – o trabalhador apontado como paradigma na primeira decisão que deu origem à cadeia.

  • EQUIPARAÇÃO SALARIAL & REFORMA TRABALHISTA

     

    “Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

     

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  

     

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. 

     

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

    ...................................................................................... 

     

    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. 

     

     

  • DESATUALIZADO

  • DESATUALIZADO