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Correta letra "C". Art. 796, letra "b", da CLT:
Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
(...).
b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.
cr
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Por aplicação do art. 769 da CLT, entendo que as justificativas das demais assertivas seriam:
Alternativa A - CORRETA
a) O princípio da transcendência ou do prejuízo consiste no reconhecimento de nulidade apenas quando dela decorrer manifesto prejuízo processual às partes.
Art. 282, § 1º, CPC/2015: O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
Alternativa B - CORRETA
b) As nulidades não arguidas pelas partes na primeira oportunidade que tiverem de manifestação nos autos levarão à convalidação do ato nulo, desde que se trate de nulidades relativas. As nulidades absolutas deverão ser declaradas de ofício pelo Juiz, independentemente da arguição das partes.
Art. 278, CPC/2015. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
Alternativa C - INCORRETA
c) Poderá ser declarada a nulidade relativa, ainda que arguida por quem lhe deu causa, se o Juiz verificar a existência de situação relevante que a justifique.
(Conforme já justificada pelo colega José Cruz)
Alternativa D - CORRETA
d) Segundo o princípio da utilidade, serão aproveitados os atos válidos praticados no processo, desde que posteriores ao ato nulo e dele não sejam consequência.
Art. 281, CPC/2015. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
Alternativa E - CORRETA
e) Compete ao Juiz que declarar a nulidade determinar os limites de sua extensão, a fim de serem aproveitados os atos válidos, em observância ao princípio da economia processual.
Art. 282, CPC/2015. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
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A ninguém é dado beneficiar-se da sua própria torpeza; logo, aquele que tiver dado causa a nulidade não poderá alegá-la sob pena de beneficiar-se de nulidade que ela própria causou.
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a) artigo 794 da CLT: Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade se resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
b) artigo 794 da CLT: As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
§ 1º: Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
c) artigo 796 da CLT: A nulidae não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.
d) artigo 798 da CLT: A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
e) artigo 797 da CLT: O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
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Realmente a questão não apresenta uma dificuldade excessiva para indentificarmos a alternativa incorreta, pelas exclusões.
Contudo, não concordo com a forma que foi redigida a letra D, pois, ao meu ver encontra-se incorreta, uma vez que ao mencionar "d)Segundo o princípio da utilidade, serão aproveitados os atos válidos praticados no processo, desde que posteriores ao ato nulo e dele não sejam consequência", traz uma visão de que os atos anteriores ao atos nulos não serão aproveitados.
Essa é minha opinião, não sei se alguém concorda.
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Gustavo Gorgen,
Fiquei com a mesma impressão que você. Apesar disso, vi que o item C estava realmente errado e o marquei. Mas de fato, a redação não foi das melhores.
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Concordo com os colegas Gustavo e Gerim. Pensei: Ah, tá, e os atos anteriores?
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Compilado das respostas dos colegas "Murilo A." e "Lilia Salles":
a) O princípio da transcendência ou do prejuízo consiste no reconhecimento de nulidade apenas quando dela decorrer manifesto prejuízo processual às partes.
Art. 282, § 1º, CPC/2015: O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
Art. 794 da CLT: Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade se resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
b) As nulidades não arguidas pelas partes na primeira oportunidade que tiverem de manifestação nos autos levarão à convalidação do ato nulo, desde que se trate de nulidades relativas. As nulidades absolutas deverão ser declaradas de ofício pelo Juiz, independentemente da arguição das partes.
Art. 278, CPC/2015. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
Art.794 da CLT: As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
§ 1º: Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
c) Poderá ser declarada a nulidade relativa, ainda que arguida por quem lhe deu causa, se o Juiz verificar a existência de situação relevante que a justifique.
Art.796 da CLT: A nulidae não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.
d) Segundo o princípio da utilidade, serão aproveitados os atos válidos praticados no processo, desde que posteriores ao ato nulo e dele não sejam consequência.
Art. 281, CPC/2015. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
Art.798 da CLT: A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência. -> Princípio da utilidade, da causalidade, da concatenação ou da interdependência dos atos processuais.
e) Compete ao Juiz que declarar a nulidade determinar os limites de sua extensão, a fim de serem aproveitados os atos válidos, em observância ao princípio da economia processual.
Art. 282, CPC/2015. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
Art.797 da CLT: O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
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Gabarito C
a) correta. Princípio da transcendência ou prejuízo. disposto no artigo 794 da CLT, aduz que somente haverá nulidade se do vício decorrer prejuízo. Isto porque do conceito de nulidade extrai-se a seguinte forma: nulidade=vício de forma + prejuízo.
Art 794 CLT. Nos processos sujeitos à apreciação da justiça do trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
b) correta. Princípio da preclusão ou convalidação. indica que as nulidades deverão ser arguidas na primeira oportunidade que as partes tiverem nos autos ou em audiência, sob pena de preclusão. No ponto, a convalidação é a consequência da preclusão. O aludido princípio somente é aplicável às nulidades relativas, visto que as nulidades absolutas, por serem violações a normas de interesse do Estado/de ordem pública, devem ser alegadas ex offício pelo magistrado ou pelas partes a qualquer tempo e grau de jurisdição. Nota-se, portanto, que a preclusão é um instituto inaplicável às nulidades absolutas.
Art 794 CLT: As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
c) errada. Princípio do interesse: trata-se o princípio do adágio "ninguém poderá se valer da própria torpeza", ou seja, aquele que realizou a conduta capaz de gerar a nulidade, não poderá argui-la para benefício próprio. Contudo, o referido princípio também se aplica às nulidades relativas. As de ordem pública devem ser alegadas a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Art 796 CLT: A nulidade não será pronunciada: b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.
d) correta. Princípio da utilidade. também denominado de princípio da causalidade ou interdependência, demonstra que os atos processuais são concatenados, mas que, em certas situações, a nulidade de um não prejudica os demais, posteriores ao viciado, senão os que dele dependam ou sejam consequência.
Art 798 CLT. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência. Obs: Prevalece a irretroatividade em relação aos atos anteriores, como corolário da celeridade processual.
e) correta. Princípio da Economia processual. o primado da economia processual demosntra que a nulidade do ato processual somente deve ser declarada como última opção, quando não for possível suprir a sua falta ou repetir-se o ato.
Art 796 CLT. A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
f) suplemento. Princípio do aproveitamento dos atos processuais. ensina que já que a nulidade de um ato processual pode acarretar ou não a nulidade dos demais, deve o poder judiciário declarar aqueles que são atingidos pela nulidade, aproveitando o máximo dos atos processuais, sobretudo quando não há prejuízo para a defesa das partes.
Art 797 CLT. O juiz ou o Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
Vlw
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
O princípio da transcendência ou do prejuízo consiste no reconhecimento de nulidade apenas quando dela decorrer manifesto prejuízo processual às partes.
A letra "A" está correta porque o princípio da transcendência ou do prejuízo determina que somente, haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
Art. 794 da CLT Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
B)
As nulidades não arguidas pelas partes na primeira oportunidade que tiverem de manifestação nos autos levarão à convalidação do ato nulo, desde que se trate de nulidades relativas. As nulidades absolutas deverão ser declaradas de ofício pelo Juiz, independentemente da arguição das partes.
A letra "B" está correta e reflete o princípio da convalidação ou da preclusão previsto no art. 795 da CLT, determinando que as nulidades não serão declaradas senão pela provocação das partes, às quais deverão arguí-las, na primeira vez em que tiverem de falar nos autos. Porém, o princípio da convalidação somente será aplicado ás nulidades relativas.
Art. 795 da CLT – As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
1º – Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
2º – O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.
C)
Poderá ser declarada a nulidade relativa, ainda que arguida por quem lhe deu causa, se o Juiz verificar a existência de situação relevante que a justifique.
A letra "C" está errada porque a nulidade não será pronunciada quando argüida por quem lhe tiver dado causa. Trata-se do princípio da proteção.
Art. 796 da CLT – A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
D)
Segundo o princípio da utilidade, serão aproveitados os atos válidos praticados no processo, desde que posteriores ao ato nulo e dele não sejam consequência.
A letra "D" está correta. Observem:
Art. 798 da CLT- A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
E)
Compete ao Juiz que declarar a nulidade determinar os limites de sua extensão, a fim de serem aproveitados os atos válidos, em observância ao princípio da economia processual.
A letra "E" está correta. Ao declarar a nulidade o juiz deverá declarar os atos a que ela se estende com o objetivo de atender ao princípio da economia processual, o qual também está incluído no art. 796 da CLT.
O gabarito da questão é a letra "C".