-
A) Correta - Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
-
Sobre a letra "c":
Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominaçõesestabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias
-
Alternativa correta: A
a) CORRETA. Art. 876, CLT. - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
b) INCORRETA. Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
c) INCORRETA.
Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra adecisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuiçõessociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
§ 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.
d) INCORRETA. Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
e) INCORRETA. Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
-
Etha Mueir que se garante essa Erica ''Morreira'' rsrs. Processo trabalho é assim, enquanto você não tiver uma visão do todo, não conseguirá concatenar as ideias...ah, e lei muitoooooo as sumulas e OJ do TST ( todo sabado rsrs).
-
Sobre a alternativa B:
Título executivo EXTRAjudicial deve ser certo, LÍQUIDO e exigivel. Logo, não há falar em fase de liquidação precedendo a fase de execução.
Taca pau e era isso!
Bons estudos!
-
Apesar da literalidade do art. 876 da CLT, há outros títulos executivos extrajudiciais aceitos na Justiça do Trabalho:
IN 39-2016 TST - Art. 13. Por aplicação supletiva do art. 784, I (art. 15 do CPC), o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, na forma do art. 876 e segs. da CLT.
Lei 12.815, Art. 37, § 3o Os árbitros devem ser escolhidos de comum acordo entre as partes, e o laudo arbitral proferido para solução da pendência [entre OGMO e operador portuário] constitui título executivo extrajudicial.
-
Uma dica ( em relação a C) :
NO PROCEDIMENTO SUMARISSIMO : não há citação por edital
NA EXECUÇÃO TRABALHISTA: há citação por edital.
PRESTAÇÃO SUCESSIVA:
- TEMPO DETERMINADO: comprende as que sucederem
- TEMPO INDETERMINADO: so compreende até a data de ingresso na execução.
GABARITO ''A''
-
Prestação Sucessiva por Tempo INdeterminado: até o INgresso na execução
-
Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
A Consolidação das Leis do Trabalho − CLT estabelece, como títulos extrajudiciais, passíveis de execução, os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
A letra "A" está correta e em consonância com o artigo 876 da CLT, observem:
Art. 876 da CLT As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. Parágrafo único. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.
B)
Na Justiça do Trabalho, a fase que precede a execução do título executivo, seja ele judicial ou extrajudicial, é conhecida como liquidação de sentença, a qual somente poderá ser feita por cálculo ou arbitramento, este último quando a parte que detinha o dever documental não apresenta nos autos os documentos pertinentes.
A letra "B" está errada porque o caput do artigo 879 da CLT estabelece que sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
C)
Segundo a CLT, se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á a citação por hora certa, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá deixar comunicado informando a hora da primeira visita realizada e a hora da próxima visita.
A letra "C" está errada porque o artigo 884 da CLT estabelece que se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco dias).
Art. 884 da CLT § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.
D)
A CLT possui regra própria no tocante à forma em que se dará a garantia da execução, não condicionando a ordem de preferência de bens eventualmente indicados à penhora à aplicação de qualquer norma supletiva.
A letra "D" está errada porque aplica-se subsidiariamente o CPC.
Art. 882 da CLT O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no
art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
E)
Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação não compreenderá as que lhe sucederem, sob pena de antecipação indevida de parcela vincenda.
A letra "E" está errada porque nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
Observem os artigos abaixo:
Art. 891 da CLT Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
Art. 892 da CLT Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.
O gabarito é a letra "A".
-
GABARITO : A
A : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
Outros títulos extrajudiciais admitidos na Justiça do Trabalho, a par da CLT:
▷ Nova Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013). Art. 37. § 3.º Os árbitros devem ser escolhidos de comum acordo entre as partes, e o laudo arbitral proferido para solução da pendência constitui título executivo extrajudicial.
▷ TST. IN nº 39/2016. Art. 13. Por aplicação supletiva do art. 784, I (art. 15 do CPC), o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, na forma do art. 876 e segs. da CLT.
B : FALSO
▷ CLT. Art. 879. Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
C : FALSO
▷ CLT. Art. 880. § 3.º Se o executado, procurado por 2 vezes no espaço de 48 horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 dias.
D : FALSO
▷ CLT. Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
E : FALSO
▷ CLT. Art. 891. Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
Confronte-se com a regra das prestações por tempo indeterminado:
▷ CLT. Art. 892. Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.
-
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAIS
1. ACORDO QUANDO NÃO CUMPRIDO
2. TAC PELO MPT (876 CLT)
3. TERMO DE CONCILIAÇÃO PELA CCP (876 CLT)
4. CDA DE MULTAS APLICADAS PELOS ORGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (ART. 114 CF)
5. CHEQUE (ART. 13 IN39 DO TST)
6. NOTA PROMISSORIA (ART. 13 IN39 DO TST)
7. LAUDO ARBITRAL (LEI 12.815/2013)