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ID
1950985
Banca
TRT 4º Região
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva correta sobre execução contra a Fazenda Pública na Justiça do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 1393411719975030041 139341-17.1997.5.03.0041 (TST)

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE BENS DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO ANTERIOR À SUCESSÃO PELA UNIÃO. É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da Constituição Federal de 1988 , nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 343 da SBDI-1 do TST.

     

    b) Certo. OJ-TP-3    PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/00. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2º, DA CF/1988.  DJ 09.12.2003


    O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.

  • d) Incorreta

    Na hipótese de não cumprimento da requisição de pequeno valor, no prazo de 60 dias, contados da entrega da requisição, o Juiz determinará o sequestro de numerário suficiente ao pagamento.

     

    Lei 10.259/2001, Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de 60 dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.

    § 1o Para os efeitos do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3o, caput).

    § 2o Desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.

  • Como pode a letra B ser a correta?

     

    OJ-TP-3    PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/00. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2º, DA CF/1988.  DJ 09.12.2003


    O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.

     

    B) O sequestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas é admitido exclusivamente nas hipóteses de preterição do direito de precedência do credor ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito.

     

    O entendimento jurisprudencial citado não admite que a não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito seja hipótese de valor equiparável à que aponta a preterição do direito de precedência, e a questão trata as duas hipóteses como alternativamente válidas inserindo a conjunção alternativa "ou". 

    Segundo esta análise, a questão é nula. Aguardo o posicionamento do professor ou de colegas.

  • a) OJ 343, SDI-1, TST

    b) OJ 3, Tribunal Pleno, TST

    c) OJ 6, Tribunal Pleno, TST

    e) OJ 9, Tribunal Pleno, TST

  • Comungo com o entendimento do colega, as hipóteses para sequetro de verbas públicas visando a quitação do precatório ficam restritas a preterição do direito de preferência e o não pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluída no orçamento. Nâo se equiparando, conforme entendimento do preceito sumulado, as situações de não alocação do orçamento. Portanto, a questão é passível de anulação. 

  • Não obstante a redação da OJ n. 3 do Tribunal Pleno, com o advento da EC n. 62/09, o artigo 100, parágrafo 6º, da CF, passou a prever, expressamente, que a não alocação orçamentária do valor necessário a satisfazer o débito também dá ensejo ao sequestro.

     

    Nesse sentido, já decidiu o TRT4:

     

    SEQUESTRO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. Nos termos do § 6º do art. 100 da Constituição Federal, não cabe o sequestro de bens públicospara pagamento de precatórios quando não fiquem demonstrados o preterimento do débito na ordem cronológica de apresentação ou a ausência de dotação orçamentária por parte do ente devedor. Esse é o entendimento do TST, expresso na Orientação Jurisprudencial nº 3 de sua composição plenária, e também do STF, nos termos da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.662/SP. (TRT4 - AGR: 0003876-05.2015.5.04.0000 - Órgão Especial - Rel.: Cleusa Regina Halfen - Julgado em 13/07/2015)

  • D) Creio que o erro da assertiva se deve ao "60 dias da expedição", pois o NCPC explicita o prazo de 02 meses contados da ENTREGA da RPV e não da expedição, como traz a assertiva.

    Vejamos:

     

    "No caso de requisição de pequeno valor, a Fazenda Pública é intimada diretamente pelo juiz, na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, para o pagamento no prazo de 2 meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (NCPC, art. 535, §3, II). Decorrido o prazo de 2 meses, sem o efetivo depósito, o juiz determinará a ordem de sequestro para a satisfação da dívida. Nesse caso, o sequestro independe de requerimento". Fonte: Processo do Trabalho. Élisson Miessa, 2016.

  • Triste.

    Alternativa B foi considerada correta mesmo estando expressamente contrária a OJ 3 do pleno do TST.

    Explicação: a referida OJ é de 2003 e, em 2009, houve a EC 69 que ampliou as hipóteses do art. 100, §6º da CF:

     

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

     

    O brabo é entender quando na prova eles querem que a resposta seja dada de acordo com  o TST, com a CF ou com outro parâmetro, sem nenhum foi indicado na redação da questão.

     

  • OJ 9 TP TST

    Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.

  • Compilando os comentários e acrescentando...

     

    A - OJ 343 SDI1/TST - É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/1988.

     

    B - Contrária à OJ 3 do TP/TST, mas de acordo com a CF, desde a EC 62/2009, que lhe é posterior.

     

    CF, art. 100, § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência OU de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

     

    C - OJ 6 TP/TST - Em sede de precatório, não configura ofensa à coisa julgada a limitação dos efeitos pecuniários da sentença condenatória ao período anterior ao advento da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em que o exeqüente submetia-se à legislação trabalhista, salvo disposição expressa em contrário na decisão exeqüenda.

     

    D - Lei 10.259/2001, Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de 60 dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.

     

    IN 32-2007 TST, Art. 15. As requisições de pequeno valor - RPV encaminhadas ao devedor deverão ser pagas no prazo de 60 (sessenta) dias.

    Parágrafo único. Na hipótese de não-cumprimento da requisição judicial, o Juiz determinará o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.

     

    Notar que o NCPC adotou o prazo de 2 meses, e não 60 dias, para o pagamento de RPV (NCPC, art. 535, § 3o, II), mas acredito que se mantenha, na JT, o prazo de 60 dias da Lei 10.259. No fim das contas, não faz tanta diferença, já que os prazos em meses do NCPC não são contados em dias úteis, logo 2 meses ≅ 60 dias.

     

    E - OJ 9 TP/TST - Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.

     

     

  • Acrescentando, quanto à letra "e": A questão e a OJ 9 do TP TST, trazida pelos colegas, tratam da individualização dos créditos para pagamento de RPV em reclamações plúrimas. Bom saber que o TST aplica o mesmo raciocínio às ações coletivas:

     

    Informativo de Execução n. 28 do TST 

    Ação coletiva. Sindicato. Substituição Processual. Execução contra a Fazenda Pública. Individualização do crédito de cada substituído. Possibilidade. Expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). 
    No caso de ação coletiva em que o sindicato atua como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos, o pagamento individualizado do crédito devido pela Fazenda Púbica aos substituídos não afronta o art. 100, § 8º, da CF. A titularidade do crédito judicialmente concedido não pertence ao sindicato, mas aos empregados que ele substitui, de modo que é possível considerar o valor deferido a cada um deles, isoladamente, para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Sob esse entendimento, já consolidado no STF e no Tribunal Pleno do TST (TST-ReeNec e RO-118-88.2015.5.05.0000), a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer o acórdão do TRT no que tange à expedição de RPV, nos termos do art. 87 do ADCT. 
    TST-E-RR-126900-42.1994.5.04.0021, SBDI-I, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 17.11.2016

  • Complicado ter que advinhar o que vai ser considerado como correto... faltou a banca especificar... não custava um "conforme texto constitucional" ali na B pra matar qualquer dúvida...

  • Triste ler comentários em que consideram uma OJ superior a uma norma constitucional ( que para piorar a situação foi editada pós a OJ)

    nao caberia nem mais falar ou cogitar recepção da OJ

  • O entendimento da banca, para nós, está acima da constituição. Rsrsrs. A OJ 3 está desatualizada! Era exatamente o que a banca cobrou do candidato.