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ID
1950988
Banca
TRT 4º Região
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva correta sobre inquérito para apuração de falta grave.

Alternativas
Comentários
  • Letra "b", de acordo com o art. 853 da CLT:

    Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

  • b)     CORRETA. Súmula 403/STF - 26/10/2015. Trabalhista. Instauração de inquérito judicial. Prazo. CLT, art. 853.

    É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.»

  • Qual é o erro da letra C ?

  • Humberto Barros, a suspensão do empregado não é requisito para ajuizar o inquerito judicial de apuração de falata grave!

  • (a) No inquérito para apuração de falta grave, poderá o empregador apresentar reclamação oral, a qual será reduzida a termo pelo serventuário da justiça. Errada. Artigo 853 da CLT estabelece expressamente que a apresentação do inquérito deve ser por escrito.

     

    (b) Segundo a jurisprudência, o prazo decadencial, para o ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave, é de 30 (trinta) dias, contado a partir da suspensão do empregado estável. Correta. O artigo 853 da CLT estabelece o prazo  30 dias após a suspensão. A jurisprudência (STF), por meio da súmula 403, esclarece que o prazo é de natureza decancial e de 30 dias.

     

    (c) Constitui requisito legal para o ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave a suspensão do empregado, a fim de viabilizar a investigação do fato que embasa a justa causa alegada e permitir ao empregado a ampla defesa e o contraditório plenos. Errada. OJ 137 da SDI-2 diz ser um direito líquido e certo do empregador a suspensão, não sendo, portanto, um dever ou requisito.

     

    (d) A sentença que acolhe a pretensão deduzida no inquérito para apuração de falta grave extingue o contrato de trabalho na data do trânsito em julgado da decisão, uma vez sujeita a recurso. Errada. 

     

    (e) Constitui faculdade do empregado, na ação que julga improcedente o inquérito para apuração de falta grave, retornar às suas atividades, podendo optar, em razão do desgaste havido no processo, pelo pagamento de uma indenização relativa ao período de estabilidade. Errada. De acordo com artigo 495 da CLT, reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.​ O empregado só não voltará ao trabalho quando for desaconselhável (em razão de incompatibilidade) o retorno, o que será determinado pela sentença que converterá em indenização, não sendo uma faculdade do empregado.

     

  • Quanto à letra D:

    D) A sentença que acolhe a pretensão deduzida no inquérito para apuração de falta grave extingue o contrato de trabalho na data do trânsito em julgado da decisão, uma vez sujeita a recurso. INCORRETA.  eis que a senteça de procedência do IAFG promove a desconsituiçao do contrato a partir da data do ajuizamento da ação (conforme Bezerra Leite).

     

  • Alternativa “a”: Incorreta. CLT. Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

    Alternativa “b”: Correta. STF. Súmula nº 403: É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável

    Alternativa “c”: Incorreta. Doutrina: Faculta-se ao empregador suspender o empregado até a decisão final do processo. (Cairo Jr., José. Curso de direito do trabalho. 12 ed. Salvador: Ltr, 2016. p. 889)

    Alternativa “d”: Incorreta. Doutrina: A sentença produzirá efeitos a partir da data da suspensão do empregado, ou seja, se o inquérito for procedente, a resolução do contrato de emprego retroagirá à data da suspensão. (Cairo Jr., José. Curso de direito do trabalho. 12 ed. Salvador: Ltr, 2016. p. 889)

    Alternativa “e”: Incorreta. CLT. Arts. 495 e 496: Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.

    Art. 496 - Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.

  • Há controvérsia quanto à data que será considerada a da rescisão, em caso de procedência do inquérito. Carlos Henrique Bezerra Leite defende que seria a data do ajuizamento. Elisson Miessa defende que seria a data da sentença, pois constitutiva. Schiavi defende que seria a data da suspensão, se tiver havido, ou da sentença, se não tiver havido suspensão.

     

    Posições retiradas de comentários da Q361171 (TRT 19-2014, FCC considerou que seria a data do ajuizamento).

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) No inquérito para apuração de falta grave, poderá o empregador apresentar reclamação oral, a qual será reduzida a termo pelo serventuário da justiça. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 853 da CLT estabelece que para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho , dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

    B) Segundo a jurisprudência, o prazo decadencial, para o ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave, é de 30 (trinta) dias, contado a partir da suspensão do empregado estável. 

    A letra "B" está correta porque a súmula 403 do STF estabelece que é de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

    É oportuno mencionar a súmula 62 do TST, observem:

    Súmula 62 do TST estabelece que o prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

    C) Constitui requisito legal para o ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave a suspensão do empregado, a fim de viabilizar a investigação do fato que embasa a justa causa alegada e permitir ao empregado a ampla defesa e o contraditório plenos. 

    A letra "C" está errada porque a suspensão do empregado é uma faculdade do empregador.

    Art. 494 da CLT  O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação. Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

    D) A sentença que acolhe a pretensão deduzida no inquérito para apuração de falta grave extingue o contrato de trabalho na data do trânsito em julgado da decisão, uma vez sujeita a recurso. 

    A letra "D" está errada porque a sentença que acolhe a pretensão deduzida no inquérito para apuração de falta grave produzirá efeito a partir da suspensão do empregado.

    E) Constitui faculdade do empregado, na ação que julga improcedente o inquérito para apuração de falta grave, retornar às suas atividades, podendo optar, em razão do desgaste havido no processo, pelo pagamento de uma indenização relativa ao período de estabilidade. 

    A letra "E" está errada porque violou os artigos abaixo:

    Art. 495  da CLT Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.

    Art. 496  da CLT 
    Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.

    O gabarito é a letra "B".