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ID
1951033
Banca
TRT 4º Região
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre a ordem econômica e financeira.


I - O livre exercício do direito de propriedade privada é garantido desde que o proprietário atenda a sua função socioambiental, de modo que a ele é vedado colocar em risco o equilíbrio ecológico, cuja titularidade é difusa.


II - A função individual da propriedade justifica-se para proteger o indivíduo e sua família, de maneira que se consubstancia num simples direito individual. Já a função social justifica-se pelos seus fins, em face da inserção da propriedade na coletividade.


III - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, assegurando a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao intem III, temos dispositivo expresso na CF/88 - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • I - O livre exercício do direito de propriedade privada é garantido desde que o proprietário atenda a sua função socioambiental, de modo que a ele é vedado colocar em risco o equilíbrio ecológico, cuja titularidade é difusa. Certo.

     

    Os principais artigos são: o artigo 5º, XXII, onde é garantido o direito de propriedade; o artigo 225, em seu caput e parágrafos 1º e 3º, onde há previsão do direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e dos instrumentos para assegurar a efetividade desse direito, tais quais: a definição de espaços especialmente protegidos, a vedação de utilização desses espaços que comprometa a integridade dos atributos ambientais protegidos, a previsão de sanções penais e administrativas aos infratores da ordem legal, dentre outros.

     

     

    II - A função individual da propriedade justifica-se para proteger o indivíduo e sua família, de maneira que se consubstancia num simples direito individual. Já a função social justifica-se pelos seus fins, em face da inserção da propriedade na coletividade. Certo.

     

    CF/88 Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (…)

     

     

    III - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, assegurando a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Certo.

     

    CF/88 Art. 170. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

     


     

  • Os princípios da ordem econômica estão gravados no art. 170, da CF, e são 9.

     

    Se o mnemônico ajudar...

     

    SO berania nacional (I, art. 170)

    PRO priedade privada (II, art. 170) e função social da propriedade (III, art. 170)

    LI vre concorrência (IV, art. 170)

    DE fesa do consumidor (V, art. 170) e defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação (VI, art. 170)

    RE dução das desigualdades regionais e sociais (VII, art. 170)

    BU sca do pleno emprego (VIII, art. 170)

    TRA tamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País (IX, art. 170)

     

    SOPROLIDEREBUTRA

  • I - CF, art. 5º,  XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    II - auto explanatório

     

    III - CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

  • Cuidado!

     

    Ordem Economica -->  fundada na Livre Iniciativa e tem como princípio a Livre Concorrência

  • Aonde está na lei esta assertiva? 

    I - O livre exercício do direito de propriedade privada é garantido desde que o proprietário atenda a sua função socioambiental, de modo que a ele é vedado colocar em risco o equilíbrio ecológico, cuja titularidade é difusa.

     O correto é função social, outra coisa é função socioambiental? Questão deveria ser anulada.

  • Discordo, luiz otavio.

     

    A interpretação das normas constitucionais deve ser sistêmica e não meramente literal. Sugiro ler com atenção o comentário do Fábio Gondim.

     

    Abraço!