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ID
1951108
Banca
TRT 4º Região
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo, das parcelas pagas na rescisão do contrato de trabalho, que compõem (V) ou não compõem (F) a base de cálculo das contribuições previdenciárias.


( ) Aviso-prévio trabalhado

( ) 13º salário proporcional

( ) Férias proporcionais com acréscimo de 1/3

( ) Salário-família

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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    (V) Com a edição do Decreto nº 6.727/09, o entendimento passou a ser o de que o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) integra o salário-de-contribuição.

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    (V) Lei 8.212, art. 28, § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

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    (F) Lei 8.212, art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    [...]

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;

    ---------------------------------------------------------

    (F) Lei 8.212, art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    a) os benefícios da previdência social  (dentre eles o salário-família), nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;

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    GABARITO = LETRA C - V V F F

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    Fé em Deus, não desista.

  • Link do manual de cálculos do TRT 3, para quem quiser consultar a incidência ou não de INSS, FGTS e IR sobre verbas trabalhistas diversas, com o respectivo fundamento legal ou jurisprudencial:

     

    https://www.trt3.jus.br/download/calculos/2016/manual-de-calculo-2016.pdf

     

    ver pg. 373 em diante

  • Quanto às férias indenizadas +1/3, além da sua não incidência no cálculo da contribuição previdenciária, é sempre bom lembrar que também não incide para fins de FGTS, nos termos da OJ nº 195 da SDI do C. TST:

    OJ-SDI1-195 FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.