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ID
1951282
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A autoridade pública municipal, de maneira claramente ilegal, recusa‐se a emitir certidão pedida por um indivíduo, que dela necessita para efetuar contrato de compra e venda de um imóvel.” Nesta situação, é cabível

Alternativas
Comentários
  • direito liquido e certo.

  • direito a certidão = mandado de segurança 

    direito a informação= Habeas data

  • A recusa de emitir certidão pedida por um indivíduo, caracteriza a VIOLAÇÃO DE UM DIREITO LIQUIDO E CERTO.

    Vejamos:

    Art. 5º CF XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Assim, como previsto na Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo:

    ART.5 CF- LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Comentando a questão:

    A questão tenta induzir o candidato para marcar o remédio constitucional de habeas data, o qual garante o direito de acesso à informação, constantes nos cadastros públicos, relativas ao impetrante, bem como o direito de corrigir dados (art. 5º, LXXII da CF).
    Ocorre que a assertiva em nenhum momento diz que a autoridade pública negou-se a emitir informações acerca do indivíduo, o que a Administração Pública deixou de fazer foi garantir o direito à obtenção de certidão (art. 5º, XXXIV, b da CF). Sendo tal direito, portanto, líquido e certo. 
    Conforme é sabido, o remédio constitucional que garante o direito líquido e certo contra ilegalidade de autoridade pública é o mandado de segurança (art. 5º, LXIX da CF). Logo, o gabarito da questão é a letra D.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D








  • Não caberá habeas data: 

    * negativa de certidão ;

    * negativa de vista/cópia de processo administrativo .

     

    Em ambos os casos caberá o mandado de segurança.

  • QUANDO FOR:

    CERTIDÃO = MANDADO DE SEGURANÇA

    DADOS = HABEAS DATA