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direito liquido e certo.
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direito a certidão = mandado de segurança
direito a informação= Habeas data
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A recusa de emitir certidão pedida por um indivíduo, caracteriza a VIOLAÇÃO DE UM DIREITO LIQUIDO E CERTO.
Vejamos:
Art. 5º CF XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Assim, como previsto na Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo:
ART.5 CF- LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Comentando a questão:
A questão tenta induzir o candidato para marcar o remédio constitucional de habeas data, o qual garante o direito de acesso à informação, constantes nos cadastros públicos, relativas ao impetrante, bem como o direito de corrigir dados (art. 5º, LXXII da CF).
Ocorre que a assertiva em nenhum momento diz que a autoridade pública negou-se a emitir informações acerca do indivíduo, o que a Administração Pública deixou de fazer foi garantir o direito à obtenção de certidão (art. 5º, XXXIV, b da CF). Sendo tal direito, portanto, líquido e certo.
Conforme é sabido, o remédio constitucional que garante o direito líquido e certo contra ilegalidade de autoridade pública é o mandado de segurança (art. 5º, LXIX da CF). Logo, o gabarito da questão é a letra D.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Não caberá habeas data:
* negativa de certidão ;
* negativa de vista/cópia de processo administrativo .
Em ambos os casos caberá o mandado de segurança.
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QUANDO FOR:
CERTIDÃO = MANDADO DE SEGURANÇA
DADOS = HABEAS DATA