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CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 18. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, observados os demais termos de votação das leis ordinárias.
Parágrafo único. São leis complementares as que disponham sobre normas gerais referentes à:
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VIII - limites de remuneração e despesas com pessoal; (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 16, de 4 de junho de 1999.)
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Art. 18. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, observados os demais termos de votação das leis ordinárias.
Parágrafo único. São leis complementares as que disponham sobre normas gerais referentes à:
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VIII - limites de remuneração e despesas com pessoal; (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 16, de 4 de junho de 1999.)
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Essa questão pode ser resolvida sem conhecimento da Constituição estadual, mas com base no art. 169, CF, segundo o qual a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar, pois é regra de reprodução obrigatória.
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Constituição Federal de 1988
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
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# DECRETO LEGISLATIVO
Consiste em ato normativo que tem por finalidade veicular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, elencadas, em sua maioria, no artigo 49 da Constituição Federal.
http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/783/Decreto-legislativo
# EMENDA CONSTITUCIONAL
No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.
http://www.infoescola.com/direito/emenda-constitucional/
# LEI DELEGADA
É uma lei equiparada a lei ordinária. A competência para a sua elaboração é do Presidente da República, desde que haja pedido e delegação expressa do Congresso Nacional
http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1013/Lei-delegada
#LEI ORDINÁRIA
Complementa as normas constitucionais que não forem regulamentadas por lei complementar, decretos legislativos e resoluções. Deve ser aprovada por maioria simples, ou seja, pela maioria dos presentes à reunião ou sessão da Casa Legislativa respectiva no dia da votação.
http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1011/Lei-Ordinaria
#LEI COMPLEMENTAR
É a lei criada para complementar as normas constitucionais. Deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a respectiva Casa Legislativa votante (Senado ou Câmara de Deputados). Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.
http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1010/Lei-Complementar
GAB: E
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Parágrafo Único do art. 18 da CEPE
São Leis Complementares as que disponham sobre normas gerais referentes à:
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V - Servidores públicos do Estado
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VIII - limites de remuneração e despesas com pessoal
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ALTERNATIVA E
A lei complementar irá regulamentar as matérias já reservadas a ela pela Constituição Federal, ou seja, que já são pré-determinadas.
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Com base no art. 169, CF, segundo o qual a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar, pois é regra de reprodução obrigatória.