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ID
1951648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal, suas características, espécies e condições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA E)

     

    A questão reproduz a SÚMULA 714 do STF:

     

    SÚMULA 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_701_800

  • LETRA E CORRETA 

    SÚMULA 714 "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções"

  • Os prazos prescricionais e decadenciais incidem de igual forma tanto na ação penal pública condicionada à representação do ofendido quanto na ação penal pública condicionada à representação do ministro da Justiça. ERRADA

    Primeiramente é impreterível consignar a diferença entre decadência e prescrição. Uma das principais diferenças é que a decadência está vinculada ao direito potestativo do agente ao ver seu direito violado poderá optar em ingressar com ação ou não. Porém, esse direito não é absoluto, pois encontra limite temporal, qual seja, o prazo de 6 meses a contar do conhecimento do autor do fato, conforme art. 38 do CPP.  

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    De outro lado, o prazo prescricional está atrelado ao poder de punir do estado, ou seja, o estado submete-se ao limite temporal estabelecido em lei para aplicar seu poder punitivo. Caso não exerça seu Poder Punitivo neste interregno será extinta a punibilidade, não podendo mais o estado aplicar sua punição. 

    A par deste conhecimento, o Erro da questão é afirmar que o prazo decadencial incide na ação penal pública condicionada a representação do ministro da justiça. Nesta ação penal incide apenas a prescrição, isto é, durante todo esse período o Ministro da Justiça poderá exercer seu direito de representação. 

  • A - ERRADO.

    Perempcao: é a perda do direito de prosseguir com  o exercício da acao penal exclusivamente privada ou personalíssima em virtude da desídia do querelante, com a consequente extincao da punibilidade. Aplicacao do Princípio da Disponibilidade da Acao Penal de Iniciativa Privada.

    B-ERRADO.

    Ao contrário da representacao, que deve ser oferecida no prazo decadencial de 6 meses, contados do conhecimento da autoria, a lei silenciou acerca de eventual prazo para o oferecimento da requisicao. Entende-se, portanto, que a requisicao não está sujeita ao prazo decandencial, podendo ser oferecida a qualquer tempo, desde que nao tenha havido a extincao da punibilidade pelo advento da prescricao.

    C-ERRADO.

    Art. 44, CPP.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Queixa-Crime é a peca processual em crimes de acao penal de iniciativa privada (exclusiva,personalíssima e subsidiária da pública), subscrita por advogado dotado de procuracao com poderes especiais, tendo como destinatário o órgão jurisdicional competente, por meio do qual o querelante pede a instauracao do processo penal condenatório em face do autor do delito (querelado), a fim de que lhe seja aplicada a pena privativa de liberdade ou medida de seguranca.

    D-ERRADO

    Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal. - TACITAMENTE REVOGADO

    Com o Art. 5, CC/02 e a revogacao do Art. 194 do CPP pela Lei 10.792/03, entende-se que ao completar 18anos,a vítima já é plenamente capaz, não havendo mais possibilidade de o direito de representacao ou queixar ser exercido por ascendente, já que este nao é mais seu resepresetante legal.

    Art. 34, 50, p. único, CPP + S. 594/STF = REVOGATOS TACITAMENTE.

    E-CORRETO - 

    Súmula 714 do STF  "É concorrrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representacao do ofendido, para a acao penal por crime contra honra do servidor público em razão do exercício de suas funcoes". 

    No entendimento de Renato Brasileiro, a palavra "concorrente" foi uma imprecisão técnica. Na verdade, o termo correto seria legimitidade "alternativa", uma vez que ao ser oferecida representacao pelo ofendido, autorizando o MP  a agir, nao seria mais possível o oferecimento da queixa-crime. Cabe portanto, o ofendido escolher a via eleita, ou representacao ou queixa-crime.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA, Manual de Processo Penal, 2016

  • Fazendo um breve comentáro sobre a alternativa B, é importante mencionar que a requisição é como se fosse uma autorização do ministro da Justiça para que o MP possa agir, o MP continua sendo o titular da ação.A requisição é condição específica da ação, ela não obriga o MP.

    Além disso, a requisição do ministro da Justiça não está sujeita à decadência, mas o crime em si está sujeito à prescrição.

     

     

  • Questão difícil para quem passar certo tempo sem revisar.

    Gab.e 

  • (Súmula 714 do STF)

    É concorrente a legitimidade do fendido, mediante queixa, e do Ministerio Público, condicionada à representação do ofendido, para ação penal por crime contra a honra do servidor púbico em razão do exercício de suas funções.

  • Literalidade da súmula 714 do Supremo Tribunal Federal.

    Em razão disso, a resposta é o item E.

  • Acertei a questão, mas achei a A correta tbm, uma vez que na ação penal privada subsidiária da pública ocorre a PEREMPÇÃO IMPRÓPRIA, voltando o processo para as mãos do MP. 

  •  a) A perempção incide tanto na ação penal privada exclusiva quanto na ação penal privada subsidiária da ação penal pública. (ERRADO)

    Na ação penal privada pode ocorrer a perempção da ação penal, que é a perda do direito de prosseguir na ação como punição ao
    querelante que foi inerte ou negligente no processo.

     b) Os prazos prescricionais e decadenciais incidem de igual forma tanto na ação penal pública condicionada à representação do ofendido quanto na ação penal pública condicionada à representação do ministro da Justiça. ( ERRADO)

    O Ministro da justiça NÃO TEM PRAZO PARA OFERECER A REQUISIÇÃO, pode fazê-lo a qualquer tempo ( Não se sujeita aos 6 MESES DE PRAZO como na representação). PORTANTO, NÃO TEM DECADENCIA.

     c) De regra, não há necessidade de a queixa-crime ser proposta por advogado dotado de poderes específicos para tal fim, em homenagem ao princípio do devido processo legal. ( ERRADO )

    A nossa querida amiga Marisa Mascarenhas explicou perfeitamente essa alternativa.

     d) Tanto na ação pública condicionada à representação quanto na ação penal privada, se o ofendido tiver menos de vinte e um anos de idade e mais de dezoito anos de idade, o direito de queixa ou de representação poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal. (ERRADO) 

    Embora o dispositivo legal ( ART. 34 CPP )estabeleça que se o ofendido tiver mais de 18 e menos de 21 anos tanto ele quanto seu representante legal possam apresentar a representação, este artigo perdeu o sentido com o advento do Novo Código Civil em 2002, que estabeleceu a maioridade
    civil em 18 anos.

     e) É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. (CERTA)

     

    Caso algo esteja errado avisem !!

  • SÚMULA DO STF 714;

    É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA Á REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

  • No processo penal, a perempção resulta da inércia do querelante (reu) no curso da ação penal privada, acarretando a extinção da punibilidade do querelado.

    Cabe a perempção na ação penal privada subsidiária da pública, só que ela não é extintiva da punibilidade e atinge apenas o particular, acontecendo a perempção o M.P. assume o processo como parte principal e o particular é afastado. 

     

  • a QUEIXA poderá ser feita por procurador com poderes especiais (...) esse poderá da a entender que não é obrigatório, não concordam???

  • Quanto ao ERRO da ALTERNATIVA (A)

    Chamo a atenção que a AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA se trata de de AÇÃO ORIGINALMENTE PÚBLICA.

    Portanto:

    Não se aplica a PEREMPÇÃO.

    Não se admite o PERDÃO DO OFENDIDO. 

    Não há PAGAMENTO CUSTAS/DESPESPESAS JUDICIAIS.

  • Ache os erros e ganhe a questão, muito boa essa acerto devido o erro das demais. 

     

    Carreiras Policiais.

  • Súmula 714/STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     

  • LETRA “A” – ERRADA – A perempção ocorre quando há o abandono da causa, em razão de comportamento desidioso da parte. Ao contrário do que afirma a questão, este instituto só incide na ação penal privada, pois decorre do direito de queixa. Art. 60 do CPP:

     

           “ Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal”:

     

    Ao contrário do afirmado por um colega, não existe Perempção Imprópria, o que existe é Decadência Imprópria.

     

    LETRA “B” – ERRADA – A Lei quedou-se silente quanto ao prazo decadencial da requisição feita Ministro da Justiça. Insta salientar que a requisição feita pelo Ministro da Justiça é bem diferente da representação do ofendido.

     

    LETRA “C” – ERRADA – A queixa-crime deve ser proposta por advogado, sendo corolário do próprio conceito deste instituto: Queixa-crime é peça inicial acusatória ofertada pelo ofendido ou seu representante legal, por intermédio de advogado. Art. 44 do CPP:

     

            “Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal”.

     

    LETRA “D” – ERRADA – Art. 34 do CPP:

     

           “ Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal”.

     

    Embora haja aquela situação toda com espeque no Código Civil, ocorre  que o artigo 34 ainda não foi revogado expressamente. O que tem que ficar na cabeça é que o artigo 34 faz referência somente ao direito de queixa, não havendo previsão legal para o direito de representação.

     

    LETRA “E” – CORRETA: Súmula 714 do STF:

     

    Súmula 714 do STF: “É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES”.

  • Como podemos perceber na Súmula 714/STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     

  • Atentar-se apenas que, a despeito do enunciado da súmula e segundo alguns doutrinadores, entre eles Renato Brasileiro, a legitimidade não seria concorrente, mas, sim, alternativa. Segundo esses doutrinadores, a escolha de uma dessas ações (pública ou privada) exclui inevitavelmente a outra. Em prova objetiva, seguir a súmula, obviamente.

     

  • LETRA E CORRETA

    EXEMPLO:No caso da calúnia praticada contra funcionário público

    , em razão de suas funções (art. 141, II, do CP), a ação será:

    • Ação penal privada; ou

    • Ação penal pública condicionada à representação.

     

    Trata-se de uma hipótese de legitimação concorrente, ou seja, a vítima poderá optar entre oferecer queixa-crime (ação penal privada) ou, então, oferecer uma representação para que o MP denuncie o acusado (ação penal pública condicionada). Veja o que diz a Súmula 714 do STF:

    Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • SUMULA 714, STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções." (grifos nossos)

  • Perempção, trata-se de uma verdadeira sanção processual em razão da desídia do titular da ação penal privada por não praticar atos necessários ao prosseguimento da ação, cujos exemplos estão no artigo 60 do CPP.

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Diz a Súmula 714 do STJ que há titularidade concorrente nesse tipo de ação. A vítima pode escolher entre ela mesma propor a ação (mediante queixa) ou deixar para que o MP o faça (mediante representação).

     

  • Súmula 714 STF
  • Parece que o examinador da cespe gosta de Renato Brasileiro, pois toda questão parece ser retirada do livro dele

  • Gabarito letra  E, súmula 714 STF.

     

  • Fiquei com dúvida nessa alternativa:

    c) De regra, não há necessidade de a queixa-crime ser proposta por advogado dotado de poderes específicos para tal fim, em homenagem ao princípio do devido processo legal.

    Art. 44, CPP.  A queixa PODERÁ ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    A queixa crime não pode ser proposta pelo ofendido? 

    Acredito que essa questão tembém esteja correta, pois a queixa crime pode ser proposta tanto por advogado tanto pelo ofendido. Não é isso???

  • Súmula 714, STF 

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     

  • Resposta letra E, STF 714...........13 comentários assim...realmente vislumbram alguma finalidade nisso?
  • Sobre a alternativa a):

    P REMPÇÃO, é só lembrar que aplica-se exclusivamente em ação penal privada!

    Mnemônico:

    Privada

    Exclusiva

  • Súmula 714 STF A galera responde a mesma coisa, pra que isso ?? Só pra dizer que sabae ?Comente algo pra agregar papagaios !!!

  • É uma questão bem chata de responder, especialmente pelas alternativas A, D e E.

    Na alternativa A, que diz que "a perempção incide tanto na ação penal privada exclusiva quanto na ação penal privada subsidiária da ação penal pública", não está errada. Apenas as CONSEQUÊNCIAS serão diferentes, já que, na ação penal privada, vai implicar na extinção da punibilidade (art. 107, IV do CP), enquanto na subsidiária, o MP deverá retomar a titularidade da ação (art. 29 do CPP).

    A alternativa D, por sua vez, confunde pela literalidade do CPP. No entanto, sabe-se que os arts. 34, 52 e 54 foram tacitamente revogados.

    Por fim, a letra E, que é cópia da Súmula 714 do STF (É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra honra do servidor público em razão do exercício de suas funções). Porém, boa parte da doutrina aponta que o enunciado está equivocado, à medida que não se trata de concorrência, mas sim de legitimidade ALTERNATIVA, pois o exercício de uma obsta o da outra.

  • Em regra, no caso de calúnia, a ação penal é privada.

    Em outras palavras, se o agente praticar calúnia contra determinada pessoa, esta terá que ajuizar uma queixa-crime contra o ofensor. Em regra, o MP não será o autor desta ação penal.

     

    No caso da calúnia praticada contra funcionário público, em razão de suas funções (art. 141, II, do CP), a ação será:

    • Ação penal privada; ou

    • Ação penal pública condicionada à representação.

     

    Trata-se de uma hipótese de legitimação concorrente, ou seja, a vítima poderá optar entre oferecer queixa-crime (ação penal privada) ou, então, oferecer uma representação para que o MP denuncie o acusado (ação penal pública condicionada). Veja o que diz a Súmula 714 do STF:

     

    Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/competencia-para-julgar-excecao-da.html

  • pessoas que comentam todas as alternativas, sério pessoal, vcs são foda!

    Obrigado!

  • a- ERRADO. Perempção só ocorre em ação penal privada
    b- ERRADO. Não há prazo decadencial para requisição do Ministro de Justiça ao MP, ele pode oferecer a qualquer tempo desde que não extinta a punibilidade.
    c-ERRADO. Pra advogado exercer o direito a queixa ou representação necessita de procuração especial outorgando ao mesmo poderes pra praticar o ato, não bastando a mera procuração genérica pra representar em processo.
    d-ERRADO. Representante pra quem tem menos de 18, esse dispositivo não tem mais eficácia devido as mudanças legislativas que reduziram a maioridade pra 18 anos.
    e- CORRETO.   Súmula 714 STF É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • LEGITIMIDADE

    Súmula 714/STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    OBS: O gabarito letra E usa a literalidade da súmula. Questão semelhante foi cobrada na prova do (Cesp/TJ/PI/Juiz/2007) onde o gabarito também era letra E. BONS ESTUDOS.

  • aquele velho "X" na letra B, quando encontra a palavra REPRESENTAÇÃO (em vez de requisição) do ministro da justiça

  • PEREMPTA------> SOMENTE SE PROCEDE MEDIATE QUEIXA-----> A-) 

  • Perempção Querelante = PQ como no alfabeto

  • Súmula 714 STF É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • a) A perempção incide tanto na ação penal privada exclusiva quanto na ação penal privada subsidiária da ação penal pública.

    [Errado]: na verdade, a perempção é um instituto aplicável apenas as ações de iniciativa privada. Como nesse caso o querelante está se valendo de uma ação que naturalmente é pública, não se aplica a perempção.

    obs.: o mesmo raciocínio é válido para outras situações parecidas, ex.: renúncia, desistência de prosseguir na ação.

    b) Os prazos prescricionais e decadenciais incidem de igual forma tanto na ação penal pública condicionada à representação do ofendido quanto na ação penal pública condicionada à representação do ministro da Justiça.

    [Errado]: não há prazo decadencial (aquele de 6 meses) de oferecimento das ações que necessitam de requisição do Ministro da Justiça. Essas ações podem ser oferecidas a qualquer tempo, desde que não esteja extinta a punibilidade do agente (hipóteses do art. 107, CP)

    Aprofundando (se vc quiser): existem atualmente duas hipóteses dessas ações

    1) crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do BR. (art. 7º, §3º, alínea "b", CP)

    2) crimes contra a honra praticados contra o Presidente ou chefe de governo estrangeiro (art. 145, §Único, CP)

    Tal requisição é de natureza política (lembra que o Ministro da Justiça é indicado pelo Presidente) e portanto, não é dotada de obrigatoriedade (como são as ações penais públicas), portanto, além prazo para oferecimento que é diferenciado, elas também são dotadas de discricionariedade.

    c) De regra, não há necessidade de a queixa-crime ser proposta por advogado dotado de poderes específicos para tal fim, em homenagem ao princípio do devido processo legal.

    [Errado]: art. 44, CPP "A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais [...]

    Aprofundando

    obs.: Em regra, tudo que falar de ação penal privada, pode saber que vai ter que ter poderes especiais.

    obs.2: Nem todos os atos manifestados através de poderes especiais precisam de ser praticados por um procurador, ex.: perdão aceito (art. 55, CPP)

    d) Tanto na ação pública condicionada à representação quanto na ação penal privada, se o ofendido tiver menos de vinte e um anos de idade e mais de dezoito anos de idade, o direito de queixa ou de representação poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    [Errado]: atualmente perdeu o objeto, pois o art. 5º CC estabelece a maioridade civil aos 18 anos de idade.

    e) É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    [CORRETA]

    Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Aprofundando: essa é a única hipótese atualmente de legitimidade concorrente no código.

  • Repito o comentário de um colega aqui do Qconcurso - que vi em uma questão anterior: a CEBRASPE tem uma TARA pela súmula 714 do STF.

  • QUANTO A QUESTÃO "D", NÃO PODERIA O MENOR DE 21 E MAIOR DE 18, CONSTITUIR UM REPRESENTANTE LEGAL?

  • Súmula 714 STF, o cespe AMA cobrá-la.

  • A) a perempção só acontece no caso de ação penal privada

    B) os prazos prescricionais sim, mas os decadenciais não, uma vez que o MJ não possui prazo limite para propor o início da ação penal.

    C) a ação penal DEVE ser iniciada por procurador com poderes especiais

    D) com o novo CPC isso não é mais possível

    E) Súmula do STF que cai em todas as provas menos na minha.

  • Eu achei que contra honra do servidor era pública incondicionada

  • Marcelo, o que adianta cair esse tipo de questão na sua prova?

    Se voce estuda muito tem que pedir questoes dificeis, pois se só cair questoes faceis a probabilidade de voce se classificar melhor vai diminuir devido a tantos acertos dos outros candidatos..

    Essa sumula ja está muito manjada pela vunesp, cespe e fcc.. 

  • Acerca da ação penal, suas características, espécies e condições, é correto afirmar que: 

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • A) a perempção só acontece no caso de ação penal privada

    b)os prazos prescricionais sim, mas os decadenciais não, uma vez que o MJ não possui prazo limite para propor o início da ação penal.

    c) a ação penal DEVE ser iniciada por procurador com poderes especiais 44,CPP

    D)com o novo CPC isso não é mais possível

    e) SUMULA 714 STF É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • (E)

    Outra igual da Cespe que ajuda a responder:

    Há legitimidade concorrente do ofendido e do MP para a persecução de crimes contra a honra de funcionário público em razão de suas funções.(C)

  • Gnt, não sei vocês, mas acho que a alternativa C ficou mau escrita:

    "De regra, não há necessidade de a queixa-crime ser proposta por advogado dotado de poderes específicos para tal fim, em homenagem ao princípio do devido processo legal."

    Pois o ofendido num pode propor a queixa-crime??? Então qual seria o erro da questão???

    Se o ofendido de fato pode propor a queixa-crime, então não é necessário ela ser proposta por um advogado dotado de poderes específicos.

  • no uso da força letal

  • E

    SUM.714,STF

    A: Perempta a subsidiaria, volta pro MP

    B: Condicionada a REQUISIÇAO do MJ nao tem prazo para oferecimento, sendo o mesmo da PPP

    C: Queixa crime=A.P.Privada=Principio da Disponibilidade(oportunidade+conveniencia)

    D: Apenas o direito de queixa, conforme o art.34.CPP (QUE NAO FOI REVOGADOOOOO)

  • APENAS REPOSTANDO

    A - ERRADO.

    Perempcao: é a perda do direito de prosseguir com o exercício da acao penal exclusivamente privada ou personalíssima em virtude da desídia do querelante, com a consequente extincao da punibilidade. Aplicacao do Princípio da Disponibilidade da Acao Penal de Iniciativa Privada.

    B-ERRADO.

    Ao contrário da representacao, que deve ser oferecida no prazo decadencial de 6 meses, contados do conhecimento da autoria, a lei silenciou acerca de eventual prazo para o oferecimento da requisicao. Entende-se, portanto, que a requisicao não está sujeita ao prazo decandencial, podendo ser oferecida a qualquer tempo, desde que nao tenha havido a extincao da punibilidade pelo advento da prescricao.

    C-ERRADO.

    Art. 44, CPP.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Queixa-Crime é a peca processual em crimes de acao penal de iniciativa privada (exclusiva,personalíssima e subsidiária da pública), subscrita por advogado dotado de procuracao com poderes especiais, tendo como destinatário o órgão jurisdicional competente, por meio do qual o querelante pede a instauracao do processo penal condenatório em face do autor do delito (querelado), a fim de que lhe seja aplicada a pena privativa de liberdade ou medida de seguranca.

    D-ERRADO

    Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal. - TACITAMENTE REVOGADO

    Com o Art. 5, CC/02 e a revogacao do Art. 194 do CPP pela Lei 10.792/03, entende-se que ao completar 18anos,a vítima já é plenamente capaz, não havendo mais possibilidade de o direito de representacao ou queixar ser exercido por ascendente, já que este nao é mais seu resepresetante legal.

    Art. 34, 50, p. único, CPP + S. 594/STF = REVOGATOS TACITAMENTE.

    E-CORRETO - 

    Súmula 714 do STF "É concorrrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representacao do ofendido, para a acao penal por crime contra honra do servidor público em razão do exercício de suas funcoes". 

    No entendimento de Renato Brasileiro, a palavra "concorrente" foi uma imprecisão técnica. Na verdade, o termo correto seria legimitidade "alternativa", uma vez que ao ser oferecida representacao pelo ofendido, autorizando o MP a agir, nao seria mais possível o oferecimento da queixa-crime. Cabe portanto, o ofendido escolher a via eleita, ou representacao ou queixa-crime.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA, Manual de Processo Penal, 2016

  • A banca tem um caso de amor pela súmula Súmula 714 do STF -  "É concorrrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representacao do ofendido, para a acao penal por crime contra honra do servidor público em razão do exercício de suas funcoes".