SóProvas


ID
1951666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme a legislação em vigor e o posicionamento doutrinário prevalente, assinale a opção correta com relação à competência e às questões e processos incidentes.

Alternativas
Comentários
  • a) Todas as infrações penais, incluindo-se as contravenções que atingirem o patrimônio da União, suas autarquias e empresas públicas, serão da competência da justiça federal. - ERRADA.

    A justiça federal não possui competência para julgar infrações penais: "Exclui-se da competência da justiça federal o processamento e julgamento das contravenções penais e das infrações penais de alçada da justiça militar e da justiça eleitoral" (CPP comentado, Nestor Távora e Fábio Roque Araújo, 2016, p. 149)

     

    b) O processo incidente surge acessoriamente no processo principal, cujo mérito se confunde com o mérito da causa principal, devendo, assim, tal processo — o incidente — ser resolvido concomitantemente ao exame do mérito da ação penal, sob pena de decisões conflitantes. - ERRADO.

    As questões incidentes não se confundem com o mérito da causa e, em regra, devem ser decididas preliminarmente.

     

    c) A restituição de coisas apreendidas no bojo do inquérito policial ainda não concluído poderá ser ordenada pela autoridade policial, quando cabível, desde que seja evidente o direito do reclamante. - CORRETO.

    Art. 120 do CPP - A restituição, quando cabível, poderáser ordenada pela autoridade policial mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

     

    d) Havendo fundada dúvida sobre a sanidade mental do indiciado, o delegado de polícia poderá determinar de ofício a realização do competente exame, com o objetivo de aferir a sua imputabilidade. - ERRADO, quem ordena a realização de exame de sanidade mental do acusado é o juiz.

    Art. 149 do CPP - Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

     

    e) Tratando-se de foro privativo por prerrogativa de função cuja competência para o conhecimento da causa é atribuída à jurisdição colegiada, esta será determinada pelo lugar da infração. - ERRADA.

    Conforme Nestor Távora e Fábio Roque Araújo, "Se autoridade com foro privilegiado no TJ ou no TRF praticar delito fora do estado ou da respectiva região, continuará sendo julgada no seu tribunal de origem. Assim, se magustrado estadual do Mato Grosso pratica delito em Sergipe, será julgado no TJ do estado onde exerce suas funções" (CPP comentado).

     

    Bons estudos! ;)

     

     

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

       Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

  • Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

  • Não esquecer que o Ministério Público sempre deverá ser ouvido nos pedidos de restituição de coisas apreendidas.

  • A justificativa do erro sobre a B é que processo incidente é gênero, do qual a prejudicial é espécie. No caso a questão prejudicial é a "cujo mérito se confunde com o mérito da causa principal, devendo, assim, tal processo — o incidente — ser resolvido concomitantemente ao exame do mérito da ação penal, sob pena de decisões conflitantes. "

    A saber:

    Basta observar a divisão no CPP:  TÍTULO VI DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES, seguindo a divisão em capítulos.

    QUESTÕES INCIDENTES PREVISTAS NO CPP:

    1–Questões Prejudiciais;

    2 –Exceções;

    3 –Incompatibilidades e Impedimentos;

    4–Conflito de Jurisdição;

    5 –Restituição de Coisa Apreendida;

    6 –Medidas Assecuratórias;

    7 –Incidente de Falsidade;

    8 –Incidente de Insanidade Mental do Acusado

     

  • A - A Justiça Federal não julga contravenções penais (109, IV,CF)! Exceção: quando algum detentor de foro privativo na JF praticar a contravenção será julgado pela própria JF (ex.: juiz federal pratica o jogo do bicho; logo, será julgado pelo respectivo TRF).

     

    B - O processo incidente é autuado em apartado, não integrando o processo pricipal. Um e outro tratam de questões independentes. O mérito do processo principal cuida da procedência ou não da pretensão punitiva (sentença). Já o mérito do processo incidente é resolvido por decisão com força de definitvia e pode tratar de: i) questão probatória (falsidade documental, insanidade mental); ii) questão preliminar (exceções de incompetência, suspeição, coisa julgada, imparcialidade etc.); iii) questões patrimoniais (arresto, hipoteca, sequestro ou restituição de coisas); 

     

    C - De fato, se evidente o direito do reclamante, a coisa poderá ser restituída pela própria autoridade policial. Se duvidoso o direito, a questão será remetida ao juízo competente (120, CPP).

     

    D - O delegado, havendo fundada dúvida sobre a sanidade mental do investigado, dever REPRESENTAR ao juízo das garantias a realização de exame de sanidade (149,CPP).

     

    E - Tratando-se de foro privativo, o órgão colegiado competente não será necessariamente o do lugar da infração, mas sim aquele ao qual estiver regionalmente vinculada a autoridade acusada. Por exemplo: prefeito de Curitiba comete crime em Belo Horizonte. Qual TJ é competente para julgá-lo? R: O TJ do Paraná, ao qual o prefeito de Curitiba está regionalmente vinculado! Está é posição da jurisprudência. Mas Eugêncio Pacelli, por exemplo, discorda, pois viola-se assim a regra da competência pelo lugar da infração e não são mitigadas as pressões externas que o prefeito pode operar sobre o TJ competente.

  • Importante destacar que, se houver dúvida acerca da sanidade mental do acusado durante a fase do inquérito policial, a autoridade policial PODERÁ REPRESENTAR ao juiz competente, para que seja ordenada a realização do exame (§ 1º, do artigo 149, CPP). Portanto, o delegado não tem o poder de determinar, de ofício, a sua realização, mas tão somente, o de representar à autoridade judiciária. 

     

    149, § 1º, CPP: O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

     

  •  a) Todas as infrações penais, incluindo-se as contravenções que atingirem o patrimônio da União, suas autarquias e empresas públicas, serão da competência da justiça federal.

     

    ERRADA: as contravenções ainda que em detrimento do patrimônio da União, seram julgadas pela justiça estadual (art. 109, IV da CF).

     

     b) O processo incidente surge acessoriamente no processo principal, cujo mérito se confunde com o mérito da causa principal, devendo, assim, tal processo — o incidente — ser resolvido concomitantemente ao exame do mérito da ação penal, sob pena de decisões conflitantes.

     

    ERRADA: os incidentes são processados em apartado e devem ser julgados, em regra, nas preliminares. Ademais o mérito da causa principal não se confunde. São exemplos de incidentes: restituição de coisa apreendida, incidente de falsidade, incidente de insanidade mental, incidente de incompetência... 

     

     c) A restituição de coisas apreendidas no bojo do inquérito policial ainda não concluído poderá ser ordenada pela autoridade policial, quando cabível, desde que seja evidente o direito do reclamante.

     

    CORRETA: Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.Frise-se que antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. O fato do Inquérito Policial não ter sido concluído, por si só, não é motivo para obstar a restituição da coisa. 

     

     d) Havendo fundada dúvida sobre a sanidade mental do indiciado, o delegado de polícia poderá determinar de ofício a realização do competente exame, com o objetivo de aferir a sua imputabilidade.

     

    ERRADA: o exame para verificar a sanidade mental só pode ser feito mediante autorização do juiz, cabendo a autoridade policial representar.

      Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.  

     

     e) Tratando-se de foro privativo por prerrogativa de função cuja competência para o conhecimento da causa é atribuída à jurisdição colegiada, esta será determinada pelo lugar da infração.

    ERRADA: a competência será determina pelo órgão a que a autoridade está vinculada.

  • ESTEFANNY SILVA PARA PROFESSORA DO QC, PARABÉNS!!

  • Art. 120/CPP A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

  • Sùmula 38 STJ - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • Em relação à letra a , atenção :

     

    A regra  é que a competência para o julgamento das contravenções é da Justiça Estadual, sendo exceções as contravenções praticadas pelos detentores de foro na Justiça Federal e as contravenções praticadas com ofensa a direitos e interesses indígenas!

     

    Abraço!

  • B) O processo incidente surge acessoriamente no processo principal, cujo mérito se confunde com o mérito da causa principal, devendo, assim, tal processo — o incidente — ser resolvido concomitantemente ao exame do mérito da ação penal, sob pena de decisões conflitantes (ERRADO). 

     

    Não devemos condundir: 

     

    1. Questões prejudiciais (art. 92-93 do CPP): diz respeito ao próprio mérito do fato criminoso. 

     

    2. Questões preliminares (art. 95-CPP): cuida de questões relativas a validade do processo, podendo ocasionar nulidade do processo. 

     

    2.1. Além disso, as exceções podem ser dilatória ou peremptória, matéira de defesa indireta, que não dirigem ao mérito da ação, mas as questões cuja solução antecedem o julgamento daquele. São dilatória aquelas que atrasam o processo (exceção de incompetência do juizo, suspeição, impedimento e incompatibilidade). São peremptória aquela que põe fim ao processo (coisa julgada e litispendência) 

     

    Conclusão: não são todas as questões que se confundem com o mérito da causa. 

  • A) JF não julga contravenção penal

    B) deve ser resolvido antes do processo principal. 

    C)CORRETA

    D)DE OFICIO NÃO, ELE FAZ REPRESENTAÇÃO AO JUIZ

    E) NÃO. TOTALMENTE CONTRADITÓRIA. 

     

  •  a) ERRADO ... JUST.FEDERAL  NÃO TRATA DE CONTRAVENÇÕES

    Todas as infrações penais, incluindo-se as contravenções que atingirem o patrimônio da União, suas autarquias e empresas públicas, serão da competência da justiça federal.

     b)  ERRADO ...É SEPARADO

    O processo incidente surge acessoriamente no processo principal, cujo mérito se confunde com o mérito da causa principal, devendo, assim, tal processo — o incidente — ser resolvido concomitantemente ao exame do mérito da ação penal, sob pena de decisões conflitantes.

     c) CORRETO

    A restituição de coisas apreendidas no bojo do inquérito policial ainda não concluído poderá ser ordenada pela autoridade policial, quando cabível, desde que seja evidente o direito do reclamante.

     d) ERRADO ...REPRESENTA AO JUIZ....É O CHAMADO INCIDENTE DE JUDICIALIDADE/OU JUDICIALIZAÇÃO

    Havendo fundada dúvida sobre a sanidade mental do indiciado, o delegado de polícia poderá determinar de ofício a realização do competente exame, com o objetivo de aferir a sua imputabilidade.

     e) ERRADO ...RATIONE PERSONAE  ... O RÉU SERÁ JULGADO PELO TRIBUNAL A QUAL ELE POSSUI A PRERROGATIVA...NO LOCAL ONDE FUNCIONA ESTE TRIBUNAL ... E NÃO NO LOCAL ONDE OCORREU OS FATOS..

    Tratando-se de foro privativo por prerrogativa de função cuja competência para o conhecimento da causa é atribuída à jurisdição colegiada, esta será determinada pelo lugar da infração.

  • Obs. acerca da letra A

     

    > as contravenções penais são, em regra, de competência da Justiça Estadual, ainda que ofenda interesse da União. (S.38-STJ)

    >Exceção: Há possibilidade de julgamento de contravenção pelos tribunais regionais federais quando perpetradas por agente com prerrogativa de função naqueles órgãos;

     

     

  • Acrescentando:

     

    a) Crime praticado contra membro do MPDFT no exercício de suas funções: Justiça do Distrito Federal (STJ. CC 119.484-DF);

    b) Crime praticado por Promotor de Justiça do MPDFT: Justiça Federal (TRF da 1ª Região) (STJ. REsp 336857-DF);

    c) HC contra ato de membro do MPDFT: Justiça Federal (TRF da 1ª Região) (STJ. HC 67416-DF e STF. RE 418852-DF);

    d) MS contra ato do Procurador-Geral de Justiça do MPDFT.Justiça do Distrito Federal (TJDFT)(STJ. REsp 1236801-DF) (obs: neste julgado o Relator afirma que o PGJ-MPDFT é autoridade federal).

     

     

     

  • A restituição de coisas apreendidas no bojo do inquérito policial ainda não concluído poderá ser ordenada pela autoridade policial, quando cabível, desde que seja evidente o direito do reclamante.

  •  

     a) Todas as infrações penais, incluindo-se as contravenções que atingirem o patrimônio da União, suas autarquias e empresas públicas, serão da competência da justiça federal.

     

    LETRA A - ERRADA - 

     

    Contravenções penais

     

    As contravenções penais não podem ser julgadas pela Justiça Federal de 1ª instância: S. 38 STJ:

    “Compete à justiça estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades”. Observações:

     

    • Ainda que haja conexão com um crime federal, as contravenções não podem ser julgadas pela Justiça Federal.

     

    • As contravenções penais podem ser julgadas pelos TRFs em razão de foro por prerrogativa de função (competência originária).

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Meu sonho desde criança é ver a Prof. Leticia Delgado escrever um resumo para comentar a questão, ao invés de postar vídeos. #menosvideos.

  • Súmula 38 - STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

     

    Art. 109, IV da Constituição Federal:

    Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Exceção: Há ressalva quanto às contravenções praticadas por agente que detenha prerrogativa de foro na Justiça Federal. Isso porque, a Constituição prevê:

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - Processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Fonte:https://emporiododireito.com.br/leitura/sumula-38-stj-competencia-da-justica-estadual

  • Código de Processo Penal.

    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

  • Artigo 120 do CPP==="A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou Juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante"

  • O João Kramer previu o futuro quando comentou a alternativa D. "Juízo das Garantias"

    Pacote Anticrime.

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    XIII - determinar a instauração de incidente de insanidade mental; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  •  

    Todas as infrações penais,que atingirem o patrimônio da União, suas autarquias e empresas públicas, serão da competência da justiça federal. ERRADA

    Entendimento SUMULADO do STJ, Vejamos:

    Súmula 38 - STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    O processo incidente surge acessoriamente no processo principal, cujo mérito se confunde com o mérito da causa principal, devendo, assim, tal processo — o incidente — ser resolvido concomitantemente ao exame do mérito da ação penal, sob pena de decisões conflitantes.

    A restituição de coisas apreendidas no bojo do inquérito policial ainda não concluído poderá ser ordenada pela autoridade policial, quando cabível, desde que seja evidente o direito do reclamante. CORRETA

    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

    Havendo fundada dúvida sobre a sanidade mental do indiciado, o delegado de polícia poderá determinar de ofício a realização do competente exame, com o objetivo de aferir a sua imputabilidade. ERRADA

    O delegado de polícia não pode determinar de ofício a realização de exame de sanidade mental de indiciado na fase do inquérito, mas, sim, representar perante o juiz competente, conforme consta do artigo 149, parágrafo primeiro do CPP.

    Tratando-se de foro privativo por prerrogativa de função cuja competência para o conhecimento da causa é atribuída à jurisdição colegiada, esta será determinada pelo lugar da infração. ERRADA

    A competência fixada pelo foro privativo por prerrogativa de função será o local onde o réu possui sua prerrogativa, não no local dos fatos.

  • a) Todas as infrações penais, incluindo-se as contravenções que atingirem o patrimônio da União, suas autarquias e empresas públicas, serão da competência da justiça federal. - ERRADA.

    A justiça federal não possui competência para julgar infrações penais: "Exclui-se da competência da justiça federal o processamento e julgamento das contravenções penais e das infrações penais de alçada da justiça militar e da justiça eleitoral" (CPP comentado, Nestor Távora e Fábio Roque Araújo, 2016, p. 149)

     

    b) O processo incidente surge acessoriamente no processo principal,cujo mérito se confunde com o mérito da causa principal, devendo, assim, tal processo — o incidente — ser resolvido concomitantemente ao exame do mérito da ação penal, sob pena de decisões conflitantes. - ERRADO.

    As questões incidentes não se confundem com o mérito da causa e, em regra, devem ser decididas preliminarmente.

     

    c) A restituição de coisas apreendidas no bojo do inquérito policial ainda não concluído poderá ser ordenada pela autoridade policial, quando cabível, desde que seja evidente o direito do reclamante. - CORRETO.

    Art. 120 do CPP - A restituição, quando cabível, poderáser ordenada pela autoridade policial mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

     

    d) Havendo fundada dúvida sobre a sanidade mental do indiciado, o delegado de polícia poderá determinar de ofício a realização do competente exame, com o objetivo de aferir a sua imputabilidade. - ERRADO, quem ordena a realização de exame de sanidade mental do acusado é o juiz.

    Art. 149 do CPP - Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

     

    e) Tratando-se de foro privativo por prerrogativa de função cuja competência para o conhecimento da causa é atribuída à jurisdição colegiada, esta será determinada pelo lugar da infração. - ERRADA.

    Conforme Nestor Távora e Fábio Roque Araújo, "Se autoridade com foro privilegiado no TJ ou no TRF praticar delito fora do estado ou da respectiva região, continuará sendo julgada no seu tribunal de origem. Assim, se magustrado estadual do Mato Grosso pratica delito em Sergipe, será julgado no TJ do estado onde exerce suas funções" (CPP comentado).

  • Sobre a alternativa D)

    No bojo do IP, o Delegado não ordenará de ofício, mas faz representação ao Juiz, conforme dispõe o Art. 149, CPP

  • Por mais que exista alguma controvérsia, a letra "a" poderia ser resolvida com pouco de conhecimento em matéria de Direito Administrativo, no tocando as empresas estatais.

  • LETRA DE LEI!!!! Art. 120 CPP

  • A restituição de coisas apreendidas no bojo do inquérito policial ainda não concluído poderá ser ordenada pela autoridade policial, quando cabível, desde que seja evidente o direito do reclamante. Somente se não mais interessarem ao inquérito.

    Assim estaria correta!

    Mas como é a CESPE, o gabarito é que a banca quiser.

  • RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS

    • Autoridade policial e Juiz -> não existir dúvida quanto ao direito do reclamante.
    • Juiz -> - existir dúvida quanto ao direito do reclamante; - coisas apreendidas em poder de terceiro de boa-fé.

    Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

  • A restituição, quando cabível, poderá ser determinada pela própria autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos. Nesse sentido, para que seja possível a restituição de coisas apreendidas, é necessário não existir dúvida quanto ao direito do reclamante (art.120, caput, do CPP).

    Se, porém, esse direito dor duvidoso, deve ser autuado em apartado um pedido de restituição, conferindo-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Nesse incidente, apenas o juiz criminal poderá autorizar a restituição (art.120, § 1º , do CPP).

  • A restituição de coisas apreendidas no bojo do inquérito policial ainda não concluído poderá ser ordenada pela autoridade policial, quando cabível, desde que seja evidente o direito do reclamante.

  • Imagine a situação em que o sujeito é preso e carrega consigo seus documentos pessoais. Ora, evidente que reter os documentos pessoais do sujeito até a prolação da sentença é algo totalmente irrazoável. Logo, basta o requerimento de restituição, caso em que assina o termo de restituição na própria delegacia.