SóProvas


ID
1952359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a fé pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETO - Nao previsão de culpa 

    b)INCORRETO- O FATO tipificado nao condiz com o crime citado

    c) INCORRETO - CONFIGURA CRIME ÚNiCO 

    d) 

    e) CORRETO - O fato tipicado se enquadra no crime citado 

  • Letra A

    Não é punível a título de culpa.

     

    Letra B 

    Estelionato

     Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. ABSORÇÃO DO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. FALSIDADE PRATICADA COM FIM EXCLUSIVO DE LESAR O FISCO, VIABILIZANDO A SONEGAÇÃO DO TRIBUTO. FALSO EXAURIDO NA SONEGAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1. In casu, os recibos falsos de despesas odontológicas foram usados com o fim único e específico de burlar o Fisco, visando, exclusivamente, à sonegação de tributos. A lesividade da conduta não transcendeu, assim, o crime fiscal, razão porque tem aplicação, na espécie, mutatis mutandis, o comando do Enunciado n.º 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ad litteram: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".
    2. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no AREsp 356.859/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/05/2014, DJe 23/05/2014)

     

    Letra C

    Moeda Falsa

            Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

            Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

            § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

            § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

            § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

            I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;

            II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

            § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

     

    Letra D

    Falsificação de documento particular    (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)    Vigência

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

     

    Letra E

     Falsificação do selo ou sinal público

            Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

            III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • A) ERRADA, o crime de falsidade ideológica requer especial fim de agir;

     

    B) ERRADA, responde apenas pelo Art.293, e não pelo Art.293 + Art.307 como descreve a assertiva;

     

    C) ERRADA, a introdução da moeda falsa em circulação é mero exaurimento da conduta do agente.

     

    D) ERRADA, é equiparada ao crime de Falsificação de Documento Particular: Art.298, “Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

    Parágrafo Único - Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito."

     

    E) CORRETA, Art.296 em tela.

  • na verdade a letra C está errada não por ser mero exaurimento, mas sim por ser uma conduta descrita no parágrafo 1º do art 289 (moeda falsa) do CP: "nas mesmas penas incorre quem .... introduz na crculação moeda falsa."

    afinal, não necessariamente foi a mesma pessoa que fabricou e colocou em circulação.

  • Letra A - Incorreta: É crime de falsidade ideológica se  feito com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (art. 299, CP).
    Letra B - Incorreta: Não é crime de falsificação de documento público (art. 297, CP), mas de papéis públicos (art. 293, III, CP).

    Letra C - Incorreta: Quem introduz à circulação incorre nas mesmas penas de quem falsifica (art. 289, § 1º, CP).

    Letra D - Incorreta: A falsificação de cartão de crédito ou de débito é equiparada à falsificação de documento particular (art. 298, § único, CP).

    Letra E - Correta: art. 296, § 1º, III, CP

  • A- Errada. O crime de falsidade ideológica exige dolo específico, ou seja, finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato jurídico relevante.  Portanto, tendo a pessoa agido sem este dolo, não comete o crime previsto no artigo 299 do CP. 

    B- Errado.  Falsificar documento e usar configura apenas crime de falsificação, já que o crime de uso é absorvido pelo falso. 

    C- Errado. A pena para fazer circular a moeda é de 3 a 15 anos, ao paso que para quem falsifica é de 3 a 12 anos (artigo 289 e ss do CP).

    D-  Errado. É equipardo a documento particular, nos termos do artigo 298, § único do CP.

    E. Correta.

  • Gab: E

    Sobre a letra C, a pena é a mesma para quem fabrica ou introduz moeda falsa. Só muda para 03 a 15 anos se o agente for funcionário público, diretor, gerente ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão.

    Perfeito o comentário da Paula L.

  • LETRA B

     

    ERRADA

     

    O crime é de Falsificação de papéis públicos.

     

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município.

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

     I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;

     

    O crime de falsificar o bilhete e usá-lo é um só, pois o autor que usa o bilhete falsificado que ele mesmo falsificou incorre na mesma pena, nos moldes do §1º do mesmo artigo 293 do CP.

  • Falsificação do selo ou sinal público

    Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    § 1º - Incorre nas mesmas penas:

    I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

    II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

    III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.

  • Só lembrando que quem comete o delito na forma do parágrafo 2º tem sim uma pena menor do que aquele que fabrica.

    A questão tentou também induzir o candidato a confundir a assertiva com isso.

     § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • a) os crimes contra a fé pública não admitem a modalidade culposa

     

    b) comete o crime de 'falsificação de papeis públicos'. Se fizer o uso dos papeis falsificados, o crime capitulado é o mesmo, crime único, incorrendo nas mesmas penas. 

     

    Falsificação de papéis públicos

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    § 1º Incorre na mesma pena quem:

    I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;

     

    c) incorre nas mesmas penas

     

    Moeda Falsa

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

     

    d) equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

     

    Falsificação de documento particular 

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

     

    e) correto. 

     

    Falsificação do selo ou sinal público

    Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

    II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Não entendi nada...

     e) O agente que faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou símbolos identificadores de órgãos da administração pública comete crime de falsificação de selo ou sinal público 

     

    "Fazer uso indevido" é sinônimo de falsificar, fabricar ou alterar!???

  • Colega Ana Grangeiro, não há segredo...é a literalidade da lei:

     

    Falsificação do selo ou sinal público

     

    Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    § 1º - Incorre nas mesmas penas:

    III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.

     

    Bons estudos ;)

  • Tem toda razão Simone, obrigada! ;-)

     

  • A conduta do agente que fabrica notas de real, por meio da falsificação de papel-moeda, é apenada com mais gravidade que a conduta do agente que restitui, depois de conhecer a falsidade,  a moeda falsa em circulação.

     

  • Ana Granjeiro, o uso do selo falsificado é forma equiparada do crime de falsificação de selo público.

  • a) O agente que insere declaração incorreta acerca de seu estado civil por desatenção e falta de cuidado comete crime de falsidade ideológica. [O crime de falsidade Ideológica somente pode ser cometido na modalidade dolosa]

     

     b) O indivíduo que falsifica, para posterior utilização, bilhete ou passe de trânsito concedido por empresa de transporte coletivo municipal pratica os crimes de falsificação de documento público e de uso de documento falso. [Responde somente por falsificação, porquanto o crime de uso será absorvido]

     

     c) A conduta do agente que fabrica notas de real, por meio da falsificação de papel-moeda, é apenada com mais gravidade que a conduta do agente que introduz a moeda falsa em circulação. [Introduzir o papel-moeda falsificado é conduta equiparada]

     

     d) A falsificação de cartão de crédito ou de débito é equiparada, para fins penais, ao crime de moeda falsa.[É equiparado à falsificação de documento particular]

     

     e) O agente que faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou símbolos identificadores de órgãos da administração pública comete crime de falsificação de selo ou sinal público.

  • Creio que o erro da C), na verdade, seja em virtude da igualdade de penalidade, entre a conduta de falsificar e introduzir em circulação a moeda falsa. 

    CP, Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

  • Falsificação de bilhete ou passe é falsificação de papel público.
  • O crime é consumado quando a moeda é falsificada e não quando entra ela em circulação. A pena é a mesma.

  • Acertei porque sabia todas as alternativas, menos a certa! hehehehe..

  • a) O agente que insere declaração incorreta acerca de seu estado civil por desatenção e falta de cuidado comete crime de falsidade ideológica. [É conduta atípica, pois não existe crime de falsidade ideológica na modalidade culposa]

     

    b) O indivíduo que falsifica, para posterior utilização, bilhete ou passe de trânsito concedido por empresa de transporte coletivo municipal pratica os crimes de falsificação de documento público e de uso de documento falso. [Não há concurso material. O agente responderá apenas por falsificação de documento público, visto que, quando a pessoa falsifica e ela mesma usa o documento, este é absorvido por aquele.]

     

    c) A conduta do agente que fabrica notas de real, por meio da falsificação de papel-moeda, é apenada com mais gravidade que a conduta do agente que introduz a moeda falsa em circulação.[Negativo, pois as duas condutas são apenas com a mesma pena, são condutas equiparadas]

     

    d) A falsificação de cartão de crédito ou de débito é equiparada, para fins penais, ao crime de moeda falsa.[Falsidade de documento particular]

     

    e) O agente que faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou símbolos identificadores de órgãos da administração pública comete crime de falsificação de selo ou sinal público.

  • Só corrigindo o Colega Paulo Basso.

    Em nenhum momento se disse que o agente que falsificou a moeda é o que a introduziu em circulação. Só afirmou que as penas eram diferentes, o que faz estar errado a letra C, pois as penas são iguais.


    Art. 289. Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-

    moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa

    ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz

    na circulação moeda falsa.

  • RESUMINHO

    Falsidade ideológica: o documento tem a estrutura verdadeira, porém a afirmação que se faz sobre ele é falsa (omite informações que devia constar nele; insere ou faz inserir informação não verdadeira). ex. Mentir que é estudante para obter carteira de estudante.

    Atenção: Se o agente falsifica documento com o intuito de enganar alguém, obtendo vantagem econômica, haverá o delito de ESTELIONATO, o qual absorve, neste caso, o delito de falsidade ideológica, conforme a súmula 17 do STJ.

    Falsidade de documento (falsidade material) : a estrutura do documento é falsificada (fabricando-o ou adulterando doc verdadeiro)

    Falsa identidade: fazer passar-se por outra pessoa com intenção de vantagem ou prejudicando outrem. Quando perante autoridade policial não se trata de autodefesa, mas conduta tipica (sum 522- STJ).

    Atenção: Se utiliza doc falso visando passar-se por outra pessoa, crime de Uso de doc falso.

    Falsificação de selo ou sinal publico: intuito de autenticar documento.Passar credibilidade ao doc por meio do selo/sinal falsificado. (ex. falsificação de carimbo reconhecimento de firma de tabelionato.)

    Falsificação de papéis públicos: o "papel público" passa a ideia de relação com crédito público (R$). Seja de ordem tributária ou outro meio de vantagem afim (ex. alvará, bilhete de transporte, selo de controle tributário, doc arrecadação de renda publica)

      "Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."

    FONTE: COLEGAS DO QC

  • A) Somente se for doloso, caso culposo é atípico. art 299 cp "...feito com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade..."

    B) Só responde pela falsificação, sendo o uso absorvido

    C) Introduzir é equiparado à falsificar

    D) à falsificação de documento particular

  • O tema da questão são os crimes contra a fé pública. São narradas condutas com a indicação dos supostos crimes configurados, para se seja feita a devida aferição quanto à correta adequação típica.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. A conduta de inserir declaração incorreta acerca do estado civil por desatenção e falta de cuidado é atípica, dado que o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal somente existe na modalidade dolosa, inexistindo modalidade culposa do crime.


    B) ERRADA. A conduta narrada está tipificada no artigo 293, inciso VI, do Código Penal, e não no crime de falsificação de documento público, que se encontra previsto no artigo 297 do Código Penal. Ademais, não se configuraria na hipótese o crime de uso de documento falso (art. 307 do Código Penal), que seria absorvido, por se tratar de post factum impunível, ou mero exaurimento do crime de falsidade. Este entendimento já está consolidado nos tribunais superiores.


    C) ERRADA. As condutas narradas estão sujeitas às mesmas penas. Fabricar notas de real por meio de falsificação de papel-moeda e amolda ao artigo 289, caput, do Código Penal, enquanto introduzir moeda falsa em circulação se amolda ao § 1º do mesmo dispositivo legal, sujeitos ambos às penas de reclusão, de três a doze anos, e multa.


    D) ERRADA. A falsificação de cartão de crédito ou de débito é equiparada, para fins penais, ao crime de falsificação de documento particular, artigo 298 do Código Penal, por determinação do parágrafo único do referido dispositivo legal.


    E) CERTA. A conduta se amolda ao artigo 296, § 1º, inciso III, do Código Penal.


    GABARITO: Letra E.

  • Assertiva e

    O agente que faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou símbolos identificadores de órgãos da administração pública comete crime de falsificação de selo ou sinal público.

  • Apenas uma pequena correção ao comentário mais curtido:

    Introdução de moeda falsa em circulação é exaurimento apenas para o próprio falsificador.

    Explico: se A falsifica, e B introduz, cada um estará praticando um crime. As penas cominadas são iguais, mas são fatos distintos, um não é exaurimento do outro.

  • a - Falsidade ideológica exige dolo

    b - Se refere a papéis públicos

    c - Mesma gravidade

    d - Referência a documento particular (cartões débito e crédito)

    E - CORRETA

  • GABA: E

    O agente que faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou símbolos identificadores de órgãos da administração pública comete crime de falsificação de selo ou sinal público.

  • Sobre a B

    O uso é absolvido pelo crime mais grave: a falsificação

  • Falsificação do selo ou sinal público

           Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

           II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 1º - Incorre nas mesmas penas:

           I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

           II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

           III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.

           § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • A - ERRADO - NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA CONFIGURA CULPA. LOGO, CONDUTA CULPOSA SERÁ ATÍPICA QUANDO SE TRATA DOS CRIMES CONTRA FÉ PÚBLICA

    B - ERRADO - NÃO SE PUNE DUAS VEZES (PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO) AQUI O CRIME DE USO SERÁ ABSOLVIDO POR MERO EXAURIMENTO

    C - ERRADO - TRATA-SE DA MESMA PENA, POR EQUIPARAÇÃO APLICA-SE A MESMA PENA AO QUE INTRODUZ NA CIRCULAÇÃO.

    D - ERRADO - CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO EQUIPARA-SE A DOCUMENTO PARTICULAR

    E - CORRETO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • A --> ERRADO --> Não há modalidade culposa nos crimes contra a fé pública.

    B --> ERRADO --> Falsificar bilhete de empresa de transporte pública é crime de falsificação de papel público, quem utiliza esse papel público falsificado incorre no crime de falsificação de papel público, e não no uso de doc falso.

    D --> ERRADO --> equipara-se a falsificação de doc particular.

    GABARITO

    E

    O agente que faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou símbolos identificadores de órgãos da administração pública comete crime de falsificação de selo ou sinal público.

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