SóProvas


ID
1952365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando-se que o perito criminal Martim, durante sua oitiva em inquérito policial que apura um crime de homicídio, tenha omitido informações relevantes a respeito do laudo pericial que elaborou, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB. "C".

    FUNDAMENTO:

     Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)   

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • B) Art. 343, CP

  • B) Nao é crime de corrupção ativa, pois há um tipo penal próprio para o caso:

    CP Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa

  • Alguém sabe o motivo do colega André copiar o cometário de outros em várias questões? O que ele ganha com isso?
  • COMPLEMENTANDO O PARCEIRO MIGUEL, SOBRE O ITEM "B":

    A QUESTÃO NÃO AFIRMA QUE O PERITO CRIMINAL EM TELA É OFICIAL, CASO FOSSE, AÍ SIM, TRATAR-SE-IA DE CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA E NÃO O TIPIFICADO NO ART. 343.

    TRABALHE E CONFIE.

  • so ajudando na "B"

     

    CORRUPÇÃO ATIVA:  oferecer ou prometer

    CORRUPÇÃO PASSIVA:  solicitar ou receber

     

     

    GABARITO "C''

  • Cuidado, Eliel Madeiro. A corrupção passiva também admite a modalidade "aceitar promessa".

  • Primeiramente, o crime em questão é o de Falsa Perícia – Art. 342 CP: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha , perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

     

    A)     a finalidade de se obter prova destinada a produzir efeito em processo penal é elementar do tipo penal praticado por Martim. ERRADO. Não é elementar do tipo penal, e sim um agravante, conforme  o §1º do art. 342: “As penas aumentam-se de um sexto a um terço se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.’’

     

    B) estará caracterizado o crime de corrupção ativa caso o autor do fato tenha oferecido dinheiro a Martim para omitir as informações no laudo pericial. ERRADO.  Conforme o comentário abaixo, não é crime de corrupção ativa, pois há um tipo penal próprio para o caso:

    CP Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa

     

    C) o fato deixará de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, Martim se retratar e declarar a verdade a respeito do laudo pericial. CERTO.  Exatamente o qu diz o §2º do art.342: “O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.’’

     

    D) a conduta de Martim caracteriza o crime de fraude processual, porque, com suas omissões, tentou induzir a erro o delegado de polícia. ERRADO. O tipo penal em questão não é o de Fraude Processual , mas é importante fazer a leitura do art.347.

     

    E) E estará caracterizado o crime de favorecimento pessoal caso a conduta de Martim colabore para que o autor do fato não seja indiciado pela autoridade policial. ERRADO.  O tipo penal em questão não é o de Favorecimento Pessoal , mas é importante fazer a leitura do art.348.

  • Resposta: LETRA C

     

    FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA - ART. 342


    Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

    §1º - As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

     

    §2º - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
    Muitas vezes o testemunho é o único meio probatório para a autoridade competente louvar-se da decisão. A testemunha que mente, nega ou cala a verdade não sacrifica apenas interesses individuais, mas atinge o Estado, responsável por assegurar a eficácia da justiça.

     

    Muitas vezes o testemunho é o único meio probatório para a autoridade competente louvar-se da decisão. A testemunha que mente, nega ou cala a verdade não sacrifica apenas interesses individuais, mas atinge o Estado, responsável por assegurar a eficácia da justiça.

  • Gabarito: C

     

    FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA - ART. 342


    Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

    §1º - As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

     

    §2º - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
     

  • MUITA ATENÇÃO: Temos que ter cuidado para averiguar se estamos diante de um perito funcionário público ou não. Se for funcionário público, estaremos diante de corrupção ativa. Ademais, aquele que é subornado responde pelo crime de falsa perícia ou testemunho com causa de aumento de pena em virtude do suborno.

  • Pessoas!! Cuidado com certas afirmações, pois, assim como eu, outras pessoas olham os comentários para ajudar a sanar as dúvidas. Então, pessoas! Vamos analisar com calma antes de escrever qualquer coisa, vamos dar uma pesquisada antes para ver se bate com o que vai ser escrito.

     

    b) estará caracterizado o crime de corrupção ativa caso o autor do fato tenha oferecido dinheiro a Martim para omitir as informações no laudo pericial.

    Errado!

     

    Não será corrupção ativa, será o crime que está tipificado no art. 343 do CP. 

     

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

     

    o sujeito ativo poder ser praticado por qualquer pessoa. Poder ser funcionário público ou particular.

     

    o sujeito passivo é o Estado + aquele que de alguma forma foi prejudicado com a conduta praticada da testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete.

     

    Confunde com o crime de corrupção ativa, mas a diferença está no fato de que o crime do art. 343 tem que ser dirigido a fazer com que testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete faça falsa afirmação, negue ou cale a verdade em depoimento. É direcionada para esse grupo específico. Se não for direcionado para essas pessoas e o sujeito ativo for particular, aí sim será corrupção ativa.

     

    Outra coisa, eu ACHO, ACHO que pouco importa se é o perito oficial ou se são os 2 não oficiais porque de acordo com o art. 327, para fins penais, 02 se tornam funcionários públicos quando são investidos como peritos.

     

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 6.799, de 1980)

     

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

     

    A conduta do Martim está tipificada no art. 342 do CP.

  • a) errado. As elementares estão no caput do art. 342. A finalidade de se obter prova destinada a produzir efeito em processo penal é qualificadora do delito. 

     

    Art. 342, § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

     

    b) errado. As distinções dos delitos

     

    - Como não houve qualquer indicação informando ser o perito criminal oficial (em função pública), o crime caracterizado é o de Corrupção ativa de testemunha ou de perito (art. 343 - Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação).


    - Se o perito fosse oficial, estaria configurado o crime de corrupção ativa se o autor do fato tivesse oferecido dinheiro a ele (art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício). 

     

    - Se houvesse por parte do autor do fato violência ou grave ameaça para que o perito, sendo oficial ou não, se omitisse, configurado estaria o delito de coação no curso do processo (art. 344, Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral). 

     

    c) correto. O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade (art. 342, § 2º). 

     

    d) errado. Trata-se de crime de falsa perícia. 

     

    e) errado. Trata-se de crime de falsa perícia. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Art. 342, §1º, CP.Qualificadora? hummm....certeza? Acho que é causa de aumento (majorante), terceira fase da dosimetria da pena, pois não altera a pena base.

  • é a ponte de ouro

  • O crime em questão é tratado no cap. III dos crimes contra a adm da justiça, no art. 342 - falso testemunho ou perícia - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    a- errada. Não é elementar do tipo penal, trata-se de um aumento de pena. §1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    b - errada. Não é corrupção ativa, trata-se do crime do art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

    c- correta. É tratado no art. 342, §2º - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    d /e - erradas. É crime de falso testemunho ou perícia. Art. 342.

    .

  • Letra "C".

    342. Falso testemunho ou falsa perícia: afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral;

    Ofendido pode falsear a verdade sem praticar o crime de falso testemunho, mas poderá responder por denunciação caluniosa;

    §1 causa de aumento: praticado mediante suborno; ou com o fim de obter prova em processo penal, ou processo civil em que for parte entidade da adm pública direta ou indireta;

    §2 deixa de ser punível: antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade;

    STJ: falso testemunho admite a participação, apesar de ser considerado delito de mão própria (advogado q instrui testemunha);

  • c) o fato deixará de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, Martim se retratar e declarar a verdade a respeito do laudo pericial.

     

    É importante destacar que a retratação deve ocorrer no mesmo processo e não naquele que é julgado o crime de falsa perícia.

  • Rafael Bezerra, na verdade trata-se de PONTE DE PRATA, conforme o professor Luís Flávio Gomes.

    Fonte: https://goo.gl/UVdzTg

  • Gaba: C

     

    Palavras chaves para não confundir:

     

    Corrupção de testemunhas (343): DAR / OFERECER/  PROMETER

     

    Corrupção ativa (333): OFERECER / PROMETER

     

    Concussão (316): EXIGIR

     

    Corrupção passiva (317): SOLICITAR / ACEITAR PROMESSA

  • LEMBRAR QUE: COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (art. 344) NÃO TEM PREVISÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA!

  • Cuidado com a diferença de Falso Testemunho ou falsa pericia com o crime de fraude processual

     

    FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA - ART. 342
    Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    §1º - As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

     

    §2º - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

     

    -FRAUDE PROCESSUAL

    Art. 347. - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro

  • Ótimo comentário da colega Milla Bigio, porém, apenas uma correção.


    Ao afirmar, erroneamente : Não é elementar do tipo penal, e sim um agravante, conforme...


    Aumento de pena não é sinônimo de agravante, e sim majorante.

  • GABARITO: C

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.    

           § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

           § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • NÃO ENTENDI O ERRO DA ALTERNATIVA B.

    SE ALGUÉM PUDER ME AJUDAR.

  • André Hipolito, existe um crime mais específico. Corrupção ativa é mais genérico.

     Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.

  • B) Não se trat de corrupção ativa e sim de falso testemunho, conforme artigo 343, CP.

    Inclusive a pena para o particular será mais grave do que a do funcionário público que cometer o delito.

  • O crime de é de Falso Testemunho ou Falsa Perícia.

    Neste crime causo o agente o fato deixa de ser punível se antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito o agente se retrata ou declara a verdade.

    gab. C

  •  Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.          

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

     § 2  O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença(RECORRÍVEL) no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Primeiramente, o crime em questão é o de Falsa Perícia - Art. 342 CP: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha , perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

    A) ERRADO. Não é elementar do tipo penal, e sim um agravante, conforme o §1º do art. 342: "As penas aumentam-se de um sexto a um terço se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.''

    B) ERRADO. Conforme o comentário abaixo, não é crime de corrupção ativa, pois há um tipo penal próprio para o caso:

    CP Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa

    C) CERTO. Exatamente o qu diz o §2º do art.342: "O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.''

    D) ERRADO. O tipo penal em questão não é o de Fraude Processual , mas é importante fazer a leitura do art.347.

    E) ERRADO. O tipo penal em questão não é o de Favorecimento Pessoal , mas é importante fazer a leitura do art.348

  • Vacilou hein, Martim !

  • Ou seja, se ele se retrata ou declara a verdade antes de proferida a sentença, então tem-se extinta a punibilidade.

  • Minha contribuição.

    CP

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.          

    § 1° As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2° O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Abraço!!!

  • O enunciado narra a conduta de um perito criminal (Martim), que se amolda ao crime de falsa perícia, previsto no artigo 342 do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições relativas ao tema.


    A) ERRADA. A finalidade de se obter prova destinada a produzir efeito em processo penal não é elementar do artigo 342 do Código Penal, mas sim causa e aumento de pena, de um sexto a um terço, nos termos do que dispõe o § 1º do referido dispositivo legal.


    B) ERRADA. Caso o autor do fato tenha oferecido dinheiro ao perito, sua conduta se enquadraria no crime previsto no artigo 343 do Código Penal, por ser especial em relação ao crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal.


    C) CERTA. O § 2º do artigo 342 do Código Penal prevê a hipótese de retratação do agente, que é causa de extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso VI, do mesmo diploma legal.


    D) ERRADA. A conduta de Martim não pode ser tipificada no crime de fraude processual, previsto no artigo 347 do Código Penal, porque ele não inovou estado de lugar, de coisa ou de pessoa.


    E) ERRADA.  A conduta de Martim não pode ser tipificada no crime de favorecimento pessoal, previsto no artigo 348 do Código Penal, dado o seu perfeito enquadramento no artigo 342 do Código Penal.  


    GABARITO: Letra C.

  • Ou seja, se ele se retrata ou declara a verdade antes de proferida a sentença, então tem-se extinta a punibilidade.

  • Letra B

    Apesar de não ter nomen iuris no CP, o art 343 é apontado pela doutrina como "Corrupção ativa de testemunha", que abrange também os peritos, contadores, intérpretes e tradutores.

  • Só para complementar:

    O erro da alternativa B (estará caracterizado o crime de corrupção ativa caso o autor do fato tenha oferecido dinheiro a Martim para omitir as informações no laudo pericial.) Errado

    O correto seria : Corrupção Ativa de Testemunho ou Perito .

  • Vai me dizer que não houve DOLO na hora de fazer esse laudo? Pra mim tem erro ai nesse gabarito. Não se omite informações sem dolo, nesse caso

  • CRIME DE FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA:

    Fzr afirmação falsa, negar ou calar a verdade (omitir algo)

    Quem pratica?  

    - Testemunha, perito, tradutor ou intérprete.

    Pratica em:

    - Processo judicial/administrativo;

    - Inquérito policial;

    - Juízo arbitral.

    Aumento de 1/6 a 1/3 da pena:

    - Praticou por suborno;

    - Cometeu crime com o fim de obter prova a produzir efeito em processo penal/civil.

    O FATO DEIXA DE SER PUNÍVEL:

    Antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.

    O segredo é a constância!

  • Acho que a questão peca, ao não deixar claro se houve dolo ou não.

  • a finalidade de se obter prova destinada a produzir efeito em processo penal é elementar do tipo penal praticado por Martim. A finalidade é uma agravante.

    estará caracterizado o crime de corrupção ativa caso o autor do fato tenha oferecido dinheiro a Martim para omitir as informações no laudo pericial. Na verdade, é corrupção ativa de testemunha ou perito.

    a conduta de Martim caracteriza o crime de fraude processual, porque, com suas omissões, tentou induzir a erro o delegado de polícia. Caracteriza crime de falsa perícia.

    E estará caracterizado o crime de favorecimento pessoal caso a conduta de Martim colabore para que o autor do fato não seja indiciado pela autoridade policial. Falsa perícia.

    • TJ-SP ESCREVENTE
    • AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
    • DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
    • JUIZ DE DIREITO

    Se Deus quiser. Boa sorte, guerreiros!

  • Elementar meus caros amigos, elementar...

  • Item C

    Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    (...)

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Esse é o tipo de crime no qual NÃO poderia caber essa retratação. Na boa, é dar muita canja pra bandido. PQP.

  • Q16497. Funcionário público que, como perito oficial, mediante suborno, elabora laudo ideologicamente falso, pratica:

    D) Corrupção passiva. (C)

    Resumindo:

    Perito oficial + suborno = corrupção passiva

    Perito não oficial + suborno = falso testemunho ou falsa perícia com aumento de pena 1/6 a 1/3

    Perito oficial sem suborno = falso testemunho ou falsa perícia simples

    Perito não oficial sem suborno = falso testemunho ou falsa perícia simples

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!