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ID
1952368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao fato típico e aos elementos do crime, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    a) ERRADA. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de culpa ou de caso fortuito, ao tempo da ação ou da omissão, era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito desse fato ou de determinar-se conforme esse entendimento. Proveniente de caso fortuito ou força maior, era inteiramente incapaz (art. 28, II, § 1º, CP).

     b) ERRADA. É caracterizada como estado de necessidade a conduta praticada por bombeiro para salvar de perigo atual ou iminente, não provocado por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo (art. 24, § 1º, CP).

     c) ERRADA. Os elementos imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, inexigibilidade de conduta diversa e punibilidade são requisitos da culpabilidade penal. A punibilidade não é elemento da culpabilidade, e sim uma consequencia jurídica, efeito do crime, é o direito que tem o Estado de aplicar a sanção penal (art. 107, CP).

     d) ERRADA. A coação física e a coação moral irresistível excluem a conduta do agente, pois eliminam totalmente a vontade pelo emprego da força, de modo que o fato passa a ser atípico. Na coação moral irresistível há isenção de pena por inexigibilidade de conduta diversa, sendo elemento da culpabilidade (art. 22, 1ª parte, CP). A coação física é que gera atipicidade. 

     e) CORRETA. É considerado erro evitável, capaz de reduzir a pena, aquele em que o agente atue ou se omita sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. Art. 21, CP

  • QUESTÃO DECOREBA

     

     

    A) ERRADA, ao citar CULPA a assertiva se torna errada. Casos de embriaguez:

    Embriaguez Patológica: Exclui a imputabilidade se no momento da ação o agente se encontra inteiramente incapaz de conhecer o caráter ilícito do fato.

    Embriaguez Preordenada: É aquela em que o agente se embriaga para praticar o ato, não exclui a imputabilidade e haverá incidência de uma agravante.

     

    B) ERRADA, ao citar IMINENTE a assertiva se torna errada, o estado de necessidade (Art.24 do CP), trata de perigo atual. Logo, se o perigo fosse apenas iminente o agente pode agir sobre a PUTABILIDADE, incidindo em erro.

     

    C) ERRADA, ao usar o prefixo IN na palavra EXIGIBILIDADE. Essa dava para matar com o mnemônico IMPOEX:

    IMputabilidade;

    POtencial Consciência da Ilicitude;

    EXigibilidade de Conduta Diversa.

     

    D) ERRADA, as formas que ausentam a conduta do agente são:

    Coação física irresistível;

    Estados de Inconsciência (Exemplos: Hipnose ou sonambulismo)

    Atos Reflexos

     

    E) CORRETA, cópia literal do Art.21 Parágrafo Único do CP.

     

  • GABARITO LETRA E

     a) ERRADA - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de culpa ou de caso fortuito, ao tempo da ação ou da omissão, era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito desse fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.

    Só é isento de pena em virtude de embriaguez o agente que, ao temo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ao passo que a embriaguez deve se dar em virtude de caso fortuito ou de força maior. Se a embriaguez deriva de culpa, como disse a questão, aplica-se a teoria da actio libera in causae. A embriaguez não acidental jamais exclui a imputabilidade, seja ela derivada de dolo ou culpa. (Art. 28 do Código Penal)

     b) ERRADA - É caracterizada como estado de necessidade a conduta praticada por bombeiro para salvar de perigo atual ou iminente, não provocado por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

    O art. 24 do Código Penal aduz, em seu § 1º, que não pode alegar estado de necessidade aquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo(Art. 24 do Código Penal)

     c) ERRADA - Os elementos imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, inexigibilidade de conduta diversa e punibilidade são requisitos da culpabilidade penal.

    Os elementos da culpabilidade são imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa. A punibilidade é mera consequencia do crime.

     d) ERRADA - A coação física e a coação moral irresistível excluem a conduta do agente, pois eliminam totalmente a vontade pelo emprego da força, de modo que o fato passa a ser atípico.

    A coação física irresistível exclui por completo a conduta de agente, de modo que sequer há fato típico e, por via de consequencia, não há crime. Por sua vez, a coação moral irresistível exclui o elemento culpabilidade, por não existir exigibilidade de conduta diversa.

     e) CORRETA - É considerado erro evitável, capaz de reduzir a pena, aquele em que o agente atue ou se omita sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

    (Art. 21 do Código Penal)

  • LETRA A:  2 Erros - A embriaguez decorrente de culpa não isenta o agente de pena, mas tão somente a proveniente de caso fortuito ou força maior. A embriaguez parcial também não isenta o agente de culpa, mas apenas a completa.

     

    LETRA B: 3 erros - Só existe estado de necessidade em face de perigo atual, portanto, se o perigo é iminente, este não pode ser alegado. Não pode alegar estado de necessidade quem tem o dever legal de evitar o resultado, assim, não pode o bombeiro alegar estado de necessidade para furgir de seu dever de ofício. Por fim, só há que se falar em estado de necessidade quando estão em jogo dois bens legítimos, sendo que um será sacrificado como condição indispensável para salvar o outro de igual ou maior valor, a questão não menciona qual bem está sendo sacrificado, apenas diz que o bombeiro irá proteger direito próprio ou alheio.

     

    LETRA C: 2 erros - A punibilidade não é requisito da culpabilidade, mas sim consequência da prática de um crime. O segundo erro não é tão evidente, mas está lá, pois não é requisito da culpabilidade a INexigilidade de conduta diversa, mas sim a EXIGIBILIDADE de conduta diversa, ou seja, é exigido do agente, para haver o crime, que sua conduta fosse diversa e não aquela. Por outro lado, a INEGIBILIDADE de conduta diversa funciona como excludente da culpabilidade e não como requisito.

     

    LETRA D: 1 erro: Apenas a coação física exclui a conduta, já que falta vonluntariedade ao agente. A coação moral irresistível exclui a exigibilidade de conduta diversa, pois neste caso a sociedade não exige atuação diferente do agente, extinguindo assim a culpabilidade.

     

    LETRA E: CORRETA - A questão trouxe o conceito legal do erro de proibição evitável (sem a consciênscia da ilicitude do fato) que tem como consequência a redução da pena, diferente do erro de proibição inevitável que exclui a culpabilidade.

  • LETRA E CORRETA 

    CP

       Erro sobre a ilicitude do fato

            Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

  •  Erro sobre a ilicitude do fato 

     

    CP        

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

     

            Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • REQUISITOS (ELEMENTOS) DA CULPABILIDADE:

     

    IMPOEX

     

    IM = Imputabilidade

    PO = Potencial Consciência da Ilicitude

    EX = Exigibilidade de Conduta Diversa

     

    DICA: IMPOssivel voltar com a EX

  • .

    d) A coação física e a coação moral irresistível excluem a conduta do agente, pois eliminam totalmente a vontade pelo emprego da força, de modo que o fato passa a ser atípico.

     

    LETRA D – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 343 e 344):

     

    Coação física irresistível: também chamada de vis absoluta, ocorre quando o coagido não tem liberdade para agir. Não lhe resta nenhuma outra opção, a não ser praticar um ato em conformidade com a vontade do coator.

     

    Imagine a situação em que um homem muito forte obriga fisicamente outra pessoa, bastante franzina, a apertar o gatilho de um revólver municiado na direção de seu desafeto. Em suma, pressiona o dedo do coagido contra o gatilho. A vítima é atingida e morre.

     

    O coagido serviu como instrumento do crime. Não agiu de forma voluntária, excluindo-se sua conduta. Nesse caso, não se pode falar, em hipótese alguma, em concurso de agentes, por falta do elemento subjetivo (convergência de vontades) exigível para tanto.

     

    Por outro lado, na coação moral irresistível, ou vis compulsiva, o coagido pode escolher o caminho a ser seguido: obedecer ou não a ordem do coator. Como a sua vontade existe, porém de forma viciada, exclui-se a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

     

    Em suma, enquanto a coação física irresistível exclui a conduta e, portanto, o fato típico, a coação moral irresistível funciona como causa excludente da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.” (Grifamos)

  • .

    CONTINUAÇÃO DA LETRA B...

     

    Esse dever jurídico pode também resultar de uma relação contratual, como a do enfermeiro que se obriga a cuidar de um demente, e que não pode, para escapar do perigo de seus acessos, praticar fato em prejuízo de terceiro.

     

    Essa última posição nos parece mais acertada.

     

    De fato, não pode invocar o estado de necessidade quem tem o dever jurídico de enfrentar o perigo. E, uma vez mais, nos socorremos do art. 13, § 2.º, do Código Penal. Em verdade, se quem tem o dever jurídico de agir responde pelo crime quando se omite, com maior razão não pode invocar estado de necessidade diante de sua inércia. É o caso do salva-vidas de um clube, proibido de alegar a causa excludente quando, sem ação, assiste a uma criança morrer afogada na piscina, sob a alegação de que a água estava muito gelada e podia contrair pneumonia.

     

    Se não bastasse, o dever resultante de contrato e outros mais, como o decorrente da posição de garantidor e da situação de ingerência, foram previstos expressamente no art. 13, § 2.º, do Código Penal, merecendo ser tratados como deveres legais. ” (Grifamos)

  • .

    b) É caracterizada como estado de necessidade a conduta praticada por bombeiro para salvar de perigo atual ou iminente, não provocado por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     

     

     

    LETRA B – ERRADO  - Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Págs. 566 e 567):

     

     

    “Ausência do dever legal de enfrentar o perigo

     

    Nos termos do art. 24, § 1.º, do Código Penal: ‘Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo’.

     

    O fundamento da norma é evitar que pessoas que têm o dever legal de enfrentar situações perigosas se esquivem de fazê-lo injustificadamente. Aquele que, por mandamento legal, tem o dever de se submeter a situações de perigo, não está autorizado a sacrificar bem jurídico de terceiro, ainda que para salvar outro bem jurídico, devendo suportar os riscos inerentes à sua função. Exemplificativamente, não pode um bombeiro, para salvar um morador de uma casa em chamas, destruir a residência vizinha, quando possível fazê-lo de forma menos lesiva, ainda que mais arriscada à sua pessoa.

     

    Essa regra, evidentemente, deve ser interpretada com bom senso: não se pode exigir do titular do dever legal de enfrentar o perigo, friamente, atitudes heroicas ou sacrifício de direitos básicos de sua condição humana. Nesse sentido, a lei não tem o condão, por exemplo, de obrigar um bombeiro a entrar no mar, em pleno tsunami, para salvar um surfista que lá se encontra.

     

    Há celeuma doutrinária em relação ao significado da expressão “dever legal de enfrentar o perigo.

     

    Para uma primeira corrente, a expressão deve ser interpretada restritivamente. Portanto, ‘dever legal’ abrange somente o dever decorrente da lei em sentido amplo (lei, medida provisória, decreto, regulamento, portaria, etc.). É o entendimento de Nélson Hungria:

    ‘Trata-se de dever imposto pela lei. O texto do Código não permite extensão ao dever resultante simplesmente de contrato. (...)  Ora, onde o Código fala apenas em lei, não se pode ler também contrato. O dever de que aqui se cogita é tão somente o que se apresenta diretamente imposto ex lege. (...) Dever legal é somente aquele que o Estado impõe, normativamente, em matéria de serviço de utilidade pública ou na defesa de interesse da comunhão social.’

     

    Uma segunda corrente, por sua vez, afirma que a expressão há de ser interpretada extensivamente, compreendendo, além do dever legal, qualquer espécie de dever jurídico, tal como o dever contratual. É, entre outros, o entendimento de Bento de Faria, Costa e Silva e Galdino Siqueira, que assim se manifesta:

  • Contribuindo.

    Quanto ao perigo do estado de necessidade ser atual ou iminente, isso é divergente na doutrina mas prevalece o entendimento do perigo poder ser atual ou iminente. Vale lembrar que no estado de necessidade SUPRALEGAL ( exculpante ) o bem sacrificado é de valor igual ou maior logo nao há o que se falar em excludente de ilicitude e sim de culpabilidade...obs : estado de necessidade exculpante é definido pela teoria diferenciadora ( nao adotada pelo CP).

    O erro real na questão B diz respeito ao bombeiro alegar estado de necessidade visto que esta não existe quando se tem o dever legal de proteção.

  • Boa questão, tipico da CESPE!

  • a)  É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de culpa ou de caso fortuito, ao tempo da ação ou da omissão, era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito desse fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.   (ERRADO)  OBS.  Tem que ter totalmente incapaz.

     

    b) É caracterizada como estado de necessidade a conduta praticada por bombeiro para salvar de perigo atual ou iminente, não provocado por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.    (ERRADO)  OBS.  Não será caso de estado.

     

    c) Os elementos imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, inexigibilidade de conduta diversa e punibilidade são requisitos da culpabilidade penal.  (ERRADO)  OBS.  "EXIGIBILIDADE de conduta diversa"

     

    d)  A coação física e a coação moral irresistível excluem a conduta do agente, pois eliminam totalmente a vontade pelo emprego da força, de modo que o fato passa a ser atípico.   (ERRADO)  OBS.  Coação moral irrevistível exclue a culpabilidade e a coação física irrevestível exclue a tipicidade.

     

    e) É considerado erro evitável, capaz de reduzir a pena, aquele em que o agente atue ou se omita sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.    (CORRETO)

  • a)  É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de Caso fortuito ou força maior (ACIDENTAL). DE CULPA VOLUNTÁRIA NÂO!
    Culposa não exclui a imputabilidade.
    Lembrando que:
    Embriaguez completa: Agente é inimputável.
    Embriaguez parcial: agente é semi-imputável.

     

  • CORRETA LETRA E

     

     

    Erro sobre a ilicitude do fato:

     

            Art. 21  do CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

     

            Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência

     

     

     

    INESCUSÁVEL >>>>>>>>>>>>>> INDESCULPÁVEL

     

  • PUNIBILIDADE não faz parte da culpabilidade

  • a) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de culpa ou de caso fortuito, ao tempo da ação ou da omissão, era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito desse fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.

     

    b)  É caracterizada como estado de necessidade a conduta praticada por bombeiro para salvar de perigo atual ou iminente, não provocado por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     

    c) Os elementos imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, inexigibilidade de conduta diversa e punibilidade são requisitos da culpabilidade penal.

     

    d) A coação física e a coação moral irresistível excluem a conduta do agente, pois eliminam totalmente a vontade pelo emprego da força, de modo que o fato passa a ser atípico.

     

    e)  É considerado erro evitável, capaz de reduzir a pena, aquele em que o agente atue ou se omita sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

  • a - errada. Art. 28, II,  §1°- ela deve ser completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (involuntária), e era ao tempo da ação/omissão completamente incapaz.

    b- errada. A figura do garante (tinha o dever legal de enfrentar o perigo) não pode alegar estado de necessita. Art. 24, §1°, CP.

    c- errada. Punibilidade é o direito subjetivo do estgado em impor pena ao sujeito (consequência jurídica). Já a culpabilidade é pressuposto de imposição de pena, há 3 elementos na culpabilidade - imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

    d - errada. Quanto a coação física está correta, por não ser uma conduta voluntária, o fato é atípico (excluí crime). Já na coação moral irresistível (emprego de grave ameaça), há crime, não há dolo, exclui a culpa, será isento de pena. 

    e - correta. Art. 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • Rafael S. a resposta da C está incompleta.

    a) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de culpa ou de caso fortuito, ao tempo da ação ou da omissão, era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito desse fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.

     

    b)  É caracterizada como estado de necessidade a conduta praticada por bombeiro para salvar de perigo atual ou iminente, não provocado por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     

    c) Os elementos imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, inexigibilidade (o certo é EXIGIBILIADADE) de conduta diversa e punibilidade são requisitos da culpabilidade penal.

     

    d) A coação física e a coação moral irresistível excluem a conduta do agente, pois eliminam totalmente a vontade pelo emprego da força, de modo que o fato passa a ser atípico.

     

    e)  É considerado erro evitável, capaz de reduzir a pena, aquele em que o agente atue ou se omita sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

  • Delito culposo não exclui a imputabilidade.

    (Só ressaltanto)

  • Punibilidade não é requisito da culpabilidade.

  • ERRO DE TIPO EVITÁVEL - RESPONDE A TÍTULO DE CULPA SE PREVISTO EM LEI

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL - INESCUSÁVEL - DIMINUI A PENA DE 1/3 ATÉ 1/6

     

    No erro de proibição direto o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência.

    Exemplo: holandês, habituado a consumir maconha no seu país de origem, acredita ser possível utilizar a mesma droga no Brasil, equivocando-se quanto ao caráter proibido da sua conduta.

     

     

    No erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante.

    Exemplo: “A”, traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida.

  • A letra E fala do erro de proibiçao previsivel e evitavel. Exclui dolo, mas permanesce a culpa, q neste caso reduz a pena

  • Esquema prático....

    erro de proibição ------> Escusável -----> Isenção da pena

    erro de proibição-------> Inescusável -----> redução da pena.

    Atenção, pois o erro de proibição haje no terceiro elemento da árvore do crime, a culpabilidade. O erro do tipo haje no primeiro elemento da árvore do crime, eliminando o fato típico e assim não existindo crime.

    Erro de proibição ---> Pode excluir a pena se for escusável.

    Erro do tipo ----> Pode excluir o crime se for escusável

  • Percebi que muitos, ao comentarem a ledra B estão presos ao fato de que bombeiro, por ser garante, não pode alegar estado de necessidade PARA JUSTIFICAR O SEU NÃO AGIR, PARA AFASTAR DEVER DE OFÍCIO. Vocês estão se esquecendo de atentar para um detalhe na questão: Aqui ele age para salvar outrem e não para deixar de fazê-lo. Não é, de fato, estado de necessidade, mas porque trata-se de outra causa de justificação: ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • a)      É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de culpa ou de caso fortuito, ao tempo da ação ou da omissão, era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito desse fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.

    Errada: a embriaguez completa não pode ser proveniente de culpa, e o agente deve ser inteiramente incapaz.

    b)      É caracterizada como estado de necessidade a conduta praticada por bombeiro para salvar de perigo atual ou iminente, não provocado por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Errada: não se trata de estado de necessidade. O estado de necessidade prevê apenas a presença do perigo atual, o iminente só se faz presente na legítima defesa. Além disso, o bombeiro estaria em estrito cumprimento do dever legal.

    c)       Os elementos imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, inexigibilidade de conduta diversa e punibilidade são requisitos da culpabilidade penal.

    Errada: a punibilidade não é requisito da culpabilidade penal, apenas os 3 primeiros,

    d)      A coação física e a coação moral irresistível excluem a conduta do agente, pois eliminam totalmente a vontade pelo emprego da força, de modo que o fato passa a ser atípico.

    Errada: a coação moral irresistível não exclui a conduta, mas a exigibilidade de conduta diversa, caso não seja manifestamente ilegal no caso de crimes funcionais.

    e)      É considerado erro evitável, capaz de reduzir a pena, aquele em que o agente atue ou se omita sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    Correta: é a definição do erro de proibição direto evitável.

  • LETRA A - INCORRETA. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou FORÇA MAIOR, ao tempo da ação ou da omissão, era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito desse fato ou de determinar-se conforme esse entendimento. (art. 28, §1º, CP). OBS.: a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade.

    LETRA B - INCORRETA. É caracterizada como estado de necessidade a conduta praticada por bombeiro para salvar de perigo ATUAL (iminente é requisito da legítima defesa apenas - aqui está o erro), não provocado por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    LETRA C - INCORRETA. Os elementos imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, inexigibilidade de conduta diversa são requisitos da culpabilidade penal (punibilidade não). 

    LETRA D - INCORRETA. A coação física irresistível exclui a conduta do agente, pois elimina totalmente a vontade pelo emprego da força, de modo que o fato passa a ser atípico. (a coação moral irresistível) não exclui a conduta e sim a culpabilidade). 

    LETRA E - CORRETA. É considerado erro evitável, capaz de reduzir a pena, aquele em que o agente atue ou se omita sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (poderia ser evitado com o normal esforço de consciência por parte do agente). 

  •  INCORRETA - LETRA A: É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, DECORRENTE DE: caso fortuito ou força maior (não culpabilidade), ao tempo da ação ou da omissão, era INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito desse fato ou de determinar-se conforme esse entendimento. Art. 26, CP.

     

    INCORRETA - LETRA B: Requisitos do Estado de necessidade: Perigo "atual" (não iminente); ameaça a dir. próprio ou alheio; situação não causada voluntariamente pelo sujeito e inexistência de dever legal de enfrentar o perigo. Ocorre que, determinados sujeitos têm o dever legal de enfrentar situações de perigo (BOMBEIROS, POLICIAIS...) - de forma que não podem alegar estado de necessidade no exercício dessas atividades. Art. 24, §1º, CP.

     

    INCORRETA - LETRA C: Apenas os elementos da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, inexigibilidade de conduta diversa são requisitos da culpabilidade penal.

     

    INCORRETA - LETRA D: A coação MORAL irresistível > Afasta a culpabilidade. E a coação FÍSICA irresistível > Afasta a tipicidade.

     

    CORRETA - LETRA E: Erro de proibição EVITÁVEL, ocorre quando o agente atua ou se omite SEM a consciência da ilicitude do FATO. Todavia, era POSSÍVEL, nas circunstâncias, o agente TER ou atingir essa CONSCIÊNCIA. (causa de diminuição de pena).

     

     

  • a) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, ao tempo da ação ou da omissão, era totalmente incapaz de entender o caráter ilícito desse fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.

     

    b) É caracterizada estrito cumprimento do dever legal a conduta praticada por bombeiro para salvar de perigo atual ou iminente, não provocado por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     

    c) Os elementos imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa são requisitos da culpabilidade penal.

     

    d) A coação física exclui a conduta do agente, pois elimina totalmente a vontade pelo emprego da força, de modo que o fato passa a ser atípico.

     

    e) GABARITO

  • O fato típico (um dos elementos do crime, sob o aspecto analítico), é composto de cinco elementos:
    • CONDUTA (AÇÃO OU OMISSÃO);
    • NEXO DE CAUSALIDADE;
    • RESULTADO;
    • ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO OU CULPA);
    • TIPICIDADE

    A conduta nada mais é que a realização física daquilo que está previsto na norma  penal  incriminadora  (fazer  ou  não  fazer  alguma  coisa),  e  está 
    necessariamente  presente  em  todo  e  qualquer  crime.
    O  elemento  subjetivo  (que  pode  ser  o  dolo  ou  a  culpa)  também  são elementos indispensáveis, pois no direito brasileiro não existe a chamada 
    "responsabilidade  objetiva",  de  forma  que  o  agente,  além  de  realizar  a conduta prevista no tipo penal, deverá tê-la praticado com intenção (dolo) 
    ou  ao  menos  com  inobservância  de  um  dever  de  cuidado  (culpa  em sentido estrito), por ter sido negligente, imprudente ou imperito.
    A tipicidade é outro elemento indispensável, eis que é a previsão de que a conduta praticada é um crime. A tipicidade é um juízo de subsunção entre 
    a conduta do agente e a norma penal incriminadora.
    O resultado é a modificação do mundo exterior pela conduta do agente, e 
    o  nexo  de  causalidade  é  o  vínculo  que  relaciona  a  conduta  ao  resultado. Esses dois elementos não estão presentes na caracterização do fato típico dos  crimes  ditos  "formais"  e  nos  "de  mera  conduta",  eis  que  nesses  o resultado  é  irrelevante  para  a  consumação  do  crime  (na  verdade,  nos crimes  de  mera  conduta,  sequer  há  um  resultado  físico  para  a  conduta), que se consuma pela simples realização da conduta.

     

    "O título original de “Alien vs. Predador” era “Alien e Predador vs. Chuck Norris”. O filme foi cancelado porque ninguém pagaria para ver um filme de 14 segundos."

  • a) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, ao tempo da ação ou da omissão, era totalmente incapaz de entender o caráter ilícito desse fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.

     

    b) O art. 24 do Código Penal aduz, em seu § 1º, que não pode alegar estado de necessidade aquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo(Art. 24 do Código Penal)

    O caso em questão trata do estrito cumprimento do dever legal.

     

    c) Os elementos imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa são requisitos da culpabilidade penal.

     

    d) Somente a coação física exclui a conduta do agente, pois elimina totalmente a vontade pelo emprego da força, de modo que o fato passa a ser atípico.

    Em relação à coação moral, o coagido deixa de ser punível, porém permanece sendo o autor do fato ilícito. O que acontece é que a coação moral recai sobre o campo da culpabilidade > Inexigibilidade de conduta adversa.

     

    e) A questão trouxe o conceito legal do erro de proibição evitável (sem a consciênscia da ilicitude do fato) que tem como consequência a redução da pena, diferente do erro de proibição inevitável que exclui a culpabilidade.

  • Comentário - Letra B

    . Entendo que há dois equívocos nessa assertiva:

    1) Bombeiro - O CP expressa no §1 do Art 24 que aquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo, não pode alegar estado de necessidade

    2) Perigo atual ou iminente - O CP fala apenas em perigo atual, não pode alegar estado de necessidade para salvar direito próprio ou alheio de um perigo iminente.

  • Gab. E

    Pessoal, a CESPE não quer saber de você se você decorou a lei, ela quer saber se a sua INTERPRETAÇÃO condiz com o legislador. Isso pode parecer besteira, mas a banca só se torna um pesadelo para o candidato quando essa premissa básica é ignorada. A questão é meramente interpretativa, pois se era evitável, evidentemente recairá sobre o agente criminoso uma pena, mas atenuada em virtude dessa evitabilidade.

    É só nos lembramos que o erro de proibição é causa de exclusão da culpabilidade por ausência de potencial consciência da ilicitude, que matamos a xarada.

    Abraço e bons estudos.

  • Nunca foi tão fácil

  • Perfeito, letra da lei!

  • b) É caracterizada como estado de necessidade a conduta praticada por bombeiro para salvar de perigo atual ou iminente, não provocado por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. ERRADA

    O que faz não ser estado de necessidade é o fato do cidadão ser bombeiro conforme o 24 § 1. Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    Conforme Masson 2018 “ o fundamento da norma é evitar que aquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo, se esquive de fazê-lo injustificadamente. “

  •  Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

  • ESCUSÁVEL= INEVITÁVEL= INDESCULPÁVEL

    INESCUSÁVEL= EVITÁVEL= DESCULPÁVEL

  • A) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de culpa ou de caso fortuito, ao tempo da ação ou da omissão, era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito desse fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.

    R= Completamente incapaz

    B) É caracterizada como estado de necessidade a conduta praticada por bombeiro para salvar de perigo atual ou iminente, não provocado por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    R = Não se pode alega estado de necessidade quem tinha o dever legal de agir

    C) Os elementos imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, inexigibilidade de conduta diversa e punibilidade são requisitos da culpabilidade penal.

    R =Imputabilidade, Exigibilidade de Conduta Diversa e Potencial Consciência de Ilicitude.

    D) A coação física e a coação moral irresistível excluem a conduta do agente, pois eliminam totalmente a vontade pelo emprego da força, de modo que o fato passa a ser atípico.

    R= A coação física exclui a conduta do agente( fato torna-se ATÍPICO) já a MORAL IRRESISTÍVEL, se exclui a culpa

    E) É considerado erro evitável, capaz de reduzir a pena, aquele em que o agente atue ou se omita sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • Questão mamão com ...

    DEUS É FIEL!

  • A) Embriaguez culposa não isenta de pena, somente a por caso fortuito ou força maior.

    B) Bombeiro = estrito cumprimento de um dever legal Estado de necessidade = perigo atual / Legitima defesa = atual ou iminente

    C) Punibilidade não é requisito da culpabilidade. Inexigibilidade de conduta diversa = excludente de culpabilidade / Exigibilidade de conduda diversa = requisito da culpabilidade

    D) Coação física irresistível = exclui a tipicidade, ou seja, a conduta Coação Moral Irresistível = exclui a culpabilidade

    E) Erro de proibição evitável

  • Alternativa B quem tem o dever de proteger o bem não pode afirmar estado de necessidade. (Regra)

    Exceção: Não se pode exigir do funcionário um ato de heroísmo, já que ele não é obrigado a sacrificar a sua vida para salvar a vida do outro.

    Ex: Policial leva detento de carro para audiência, carro capota e começa a pegar fogo, vendo que o carro vai explodir e que não há como salvar o preso, não se pode exigir do policial que permaneça no carro tentando salvar o detento.

  • Cesar Cerqueira, há um equívoco no que escreveu.

    Disse isto:

    ESCUSÁVEL= INEVITÁVEL= INDESCULPÁVEL

    INESCUSÁVEL= EVITÁVEL= DESCULPÁVEL

    Colocou antônimos para classificar uma mesma coisa.

    ESCUSA significa = desculpa, justificação...

    Ao meu ver queria dizer isto:

    ESCUSÁVEL = INEVITÁVEL = DESCULPÁVEL = INVENCÍVEL = JUSTIFIÁVEL

    INESCUSÁVEL = EVITÁVEL = INDESCULPÁVEL = VENCÍVEL = INJSTIFICÁVEL

  • REQUISITOS (ELEMENTOS) DA CULPABILIDADE:

     

    IMPOEX

     

    IM = Imputabilidade

    PO = Potencial Consciência da Ilicitude

    EX = Exigibilidade de Conduta Diversa

     

    DICA: IMPOssivel voltar com a EX

  • A) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de culpa ou de caso fortuito, ao tempo da ação ou da omissão, era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito desse fato ou de determinar-se conforme esse entendimento. O TERMOS DESTACADOS IMPEDEM A ISENÇÃO DA PENA EM RAZÃO DE NÃO EXCLUIR A CULPABILIDADE.

    B) É caracterizada como estado de necessidade a conduta praticada por bombeiro para salvar de perigo atual ou iminente, não provocado por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. A DOUTRINA SE DIVERGE EM RELAÇÃO AO PERIGO "IMINENTE", POIS A LEGÍTIMA DEFESA PREVÊ O PERIGO "ATUAL OU IMINENTE" CONTUDO O ESTADO DE NECESSIDADE EM SEU ART. 24, PREFERIU OPTAR PELO PERIGO "ATUAL", ENTÃO É UMA QUESTÃO QUE MERECE MUITA CAUTELA. POR FIM, OUTRA COISA QUE TORNA A QUESTÃO ERRADA É O FATO DE DIZER QUE O BOMBEIRO PODERIA ALEGAR ESTADO DE NECESSIDADE PARA SE SALVAR. NESSE SENTIDO O CÓDIGO PENAL IMPEDE QUE QUEM ESTEJA OBRIGADO POR LEI A ENFRENTAR A SITUAÇÃO DE PERIGO ALEGUE ESTADO DE NECESSIDADE, VEJA O ART. 24, § 1º: "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo".

    C) Os elementos imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, inexigibilidade de conduta diversa e punibilidade são requisitos da culpabilidade penal.

    D) A coação física e a coação moral irresistível excluem a conduta do agente, pois eliminam totalmente a vontade pelo emprego da força, de modo que o fato passa a ser atípico. A COAÇÃO MORAL IRRESSISTÍVEL EXCLUI A CULPABILIDADE.

  • Pega a visão!!!!

    P E I

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    IMPUTABILIDADE PENAL

  • O tema da questão é o conceito analítico de crime, sendo apresentadas assertivas que devem ser examinadas à luz das determinações legais e orientações doutrinárias.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições.

    A) ERRADA. O agente somente é isento de pena por conta de embriaguez quando esta resultar de caso fortuito ou força maior, tratando-se, pois, de embriaguez involuntária. Ademais, a inimputabilidade será reconhecida se, além da embriaguez, o agente, no momento da ação ou omissão, estiver inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, nos termos do artigo 28, § 1º, do Código Penal.

    B) ERRADA. O estado de necessidade está definido no artigo 24 do Código Penal, contudo o bombeiro não poderia alegar esta tese em seu favor, por ter ele o dever legal de enfrentar o perigo, conforme determina o § 1º do referido dispositivo legal.

    C) ERRADA. São requisitos da culpabilidade somente a imputabilidade, o potencial conhecimento da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa. A punibilidade, portanto, não é um dos requisitos da culpabilidade. Segundo o entendimento doutrinário majoritário, a punibilidade não integra o conceito analítico de crime, tampouco integra a culpabilidade, tratando-se da possibilidade de alguém ser punido por uma infração penal ou a obrigatoriedade de cumprir uma pena estabelecida em sentença condenatória transitada em julgado.

    D) ERRADA. A coação física irresistível exclui a conduta do agente, porque elimina a vontade que integra o seu conceito. Já a coação moral irresistível exclui a exigibilidade de conduta diversa e, portanto, a culpabilidade do agente.

    E) CERTA. O erro de proibição evitável enseja redução de pena, nos termos do artigo 21 do Código Penal. O parágrafo único deste dispositivo esclarece que o erro é evitável quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do ato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    GABARITO: Letra E.


  • Dúvida por que? Requisitos da Culpabilidade é IPE

    I = Imputabilidade

    P = Potencial Consciência da Ilicitude

    E = Exigibilidade de Conduta Diversa

  • GABARITO E

    O erro pode ser escusável ou inescusável. O erro escusável ocorre quando o agente atua ou se omite sem ter a consciência da ilicitude do fato em situação na qual não é possível lhe exigir que tenha essa consciência.

    Por outro lado, é inescusável , de acordo com o art. 21, CP, "se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência".

    No caso do erro escusável, afasta-se a culpabilidade, ao passo que o erro inescusável acarreta apenas a diminuição de pena.

    Para aferir se o erro foi escusável ou inescusável são consideradas as características pessoas do agente.

  • A coação física irresistível exclui a conduta do agente, porque elimina a vontade que integra o seu conceito. Já a coação moral irresistível exclui a exigibilidade de conduta diversa e, portanto, a culpabilidade do agente. Qconcursos

  • Só para complementar com os comentários dos colegas.

    • quando NÃO lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. = escusável ( isento de pena)

    • quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. = inescusável ( diminui de 1/6 a 1/3 )

    GAB: LETRA E.

    Às vezes isso causa confusão, mas é isso.

    Qualquer coisa podem corrigir.

    PERTENCEREMOS!

  • Complemento...

    Erro de proibição -

    Erro de proibição escusável, inevitável, ou invencível: o sujeito, ainda que no caso concreto tivesse se esforçado, não poderia evitá-lo. O agente, nada obstante o emprego das diligências ordinárias inerentes á sua condição pessoal, não tem condições de compreender o caráter ilícito do fato.

    Erro de proibição inescusável, evitável, ou vencível: poderia ser evitado com o normal esforço de consciência por parte do agente. Se empregasse as diligências normais, seria possível a compreensão acerca do caráter ilícito do fato.

  • GABARITO: E

     

    ERRO DE TIPO

    Erro invencível, inevitável, escusável, justificável – exclui o dolo e culpa.

    Erro vencível, evitável, inescusável, injustificável – exclui o dolo, mas não a culpa (permite a punição por crime culposo, se previsto em lei).

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    Erro invencível, inevitável, escusável, justificável – exclui a culpa, isenta de pena.

    Erro vencível, evitável, inescusável, injustificável – reduz a pena de 1/6 a 1/3.

     

     

    “Disciplina é igual a liberdade. ⁠O que importa não é o que você prega, é o que você tolera. Não espere estar motivado todos os dias para sair e fazer as coisas acontecerem. ”

    Bons estudos, pessoal.

     

    Qualquer erro/crítica/dúvidas é só chamar no inbox!

  • ATENÇÃO ESPECIAL PARA LETRA C

    Os elementos imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, inexigibilidade de conduta diversa e punibilidade são requisitos da culpabilidade penal.

    punibilidade não é requisito para culpabilidade penal, mas existe outra pegadinha:

    inexigibilidade de conduta diversa- é uma excludente de culpabilidade ( coação moral irresistível)

    exigibilidade de conduta diversa- é um dos requisitos da culpabilidade!

  • Gab: E

    Erro de proibição: O agente sabe o que faz, mas não sabe que é proibido.

    1) Escusável / Inevitável / vencível >>>>>>> exclui o dolo e a culpa, isenta de pena.

    2) Inescusável / evitável / invencível >>>>>>> reduz a pena de 1/3 a 1/6

  • REVISANDO - Fonte:Projeto_1902

    (A) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de culpa ou de caso fortuito, ao tempo da ação ou da omissão, era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito desse fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.

    • EMBRIAGUEZ COMPLETA E ACIDENTAL: § 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    (B) É caracterizada como estado de necessidade a conduta praticada por bombeiro para salvar de perigo atual ou iminente, não provocado por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    • Quem praticar fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

    (C) Os elementos imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, inexigibilidade de conduta diversa e punibilidade são requisitos da culpabilidade penal.

    • 1º IMPUTABILIDADE
    • 2º POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
    • EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    (D) A coação física e a coação moral irresistível excluem a conduta do agente, pois eliminam totalmente a vontade pelo emprego da força, de modo que o fato passa a ser atípico.

    #1) FATOR TÍPICO (TIPICIDADE):

    • A CONDUTA DEVE ESTAR TIPIFICADA EM ALGUMA NORMA PENAL.
    • SUA EXCLUSÃO IRA EXCLUIR O CRIME. Coação FÍSICA Irresistível

    #2) CULPABILIDADE:

    • É A CAPACIDADE DE O AGENTE RECEBER PENA.
    • SUA EXCLUSÃO NÃO IRÁ EXCLUIR O CRIME, MAS REDUZ OU INSENTA A PENA.
    • Fato é cometido sob COAÇÃO (MORAL) IRRESISTÍVEL ou em ESTRITA OBEDIÊNCIA A ORDEM, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, SÓ É PUNÍVEL O AUTOR DA COAÇÃO OU DA ORDEM

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (E) É considerado erro evitável, capaz de reduzir a pena, aquele em que o agente atue ou se omita sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    #TEORIA EXTREMADA OU ERRO DE PROIBIÇÃO (CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO):

    O AGENTE NÃO SABE QUE A CONDUTA É CRIME.

    • Erro sobre a ilicitude do Fato:
    • Exclui a culpabilidade
    • o desconhecimento da lei é inescusável, imprescindível, indispensável.

     

    >>>>Caso Escusável/Desculpável/Invencível:

    • Errar era inevitável = ISENTA DE PENA,

    >>>>Caso Inescusável/Indesculpável/Vencível:

    • Era evitável o erro = A PENA, DIMINUIÇÃO de 1/6 a 1/3.