SóProvas


ID
1952380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Juliano está sendo investigado pela prática de latrocínio. O laudo pericial comprovou a materialidade do crime. O indiciado foi devidamente identificado e é primário, não tem antecedentes criminais, possui residência fixa, não exerce atividade laborativa e confessou a autoria do delito.

Acerca dessa situação hipotética e do que prevê a lei que regulamenta a prisão temporária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.960/89 (Lei da Prisão Temporária)

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
     

    Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos)

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);

     

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 

    §4º  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.    

  • JUIZ NAO decreta prisao temporaria de oficio .

  • A lei nº 7.960 de 1989 dispõe sobre prisão temporária. Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial.

    Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público , e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2565798/a-prisao-temporaria-pode-ser-decretada-de-oficio-pelo-juiz-denise-cristina-mantovani-cera

     

  • Em relação a letra "b", mesmo se tratando de prisão de prazo certo, o juiz não deveria expedir o alvar de soltura, para que o Delegado possa liberar o investigado?

  • Sérgio, dispõe o § 7° do art. 2 da Lei 7,960/89 que decorrido o prazo de 5 dias o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, independentemente de expedição de alvará de soltura.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • a) Não se admite que o juiz decrete a prisão temporária de Juliano porque o crime de latrocínio não consta do rol taxativo previsto na lei.

    ERRADO. Está previsto sim no rol! Colegas, lembrem que latrocínio não é um tipo penal autônomo, ou seja, não há o tipo "latrocínio" e sim ROUBO seguido de MORTE, portanto, é ROUBO e este está previsto no rol (confira mais abaixo).


    b) Se a autoridade policial liberar Juliano após o esgotamento do prazo legal da prisão temporária, sem a expedição do respectivo alvará de soltura pela autoridade judiciária competente, essa conduta da autoridade será ilegal.

    ERRADO. Em regra não será ilegal pois, uma vez esgotado o prazo, deverá haver relaxamento de prisão.


    c) Estão presentes os motivos legais que justificam a decretação, de ofício, da prisão temporária de Juliano pela autoridade judiciária, por estar provada a materialidade do crime e haver indícios suficientes de autoria.

    ERRADO. Autoridade Judiciária não pode agir de ofício na prisão temporária, dependerá de representação do delegado ou de requerimento do Ministério Público. Uma dica muito útil para não errar mais isso é lembrar que a prisão PRÉventiva permite a atuação do juiz PRÉ ou PÓS processo, na prisão temporária apenas PÓS processo.


    d) O fato de o indiciado ter confessado a autoria do delito, por si só, não justifica a decretação da prisão temporária pelo juiz, a qual, considerando os requisitos legais, deverá ser feita a partir de representação do delegado ou de requerimento do Ministério Público.

    CERTO. São dois os requisitos legais: 1- Estar o crime no rol taxativo; 2- Quando houver imprescindível necessidade na investigação OU quando o indiciado não tiver endereço fixo ou não fornecer elementos de esclarecimento de sua identidade. Em todo caso, o Juiz não poderá agir de ofício.


    e) O juiz deverá decretar a prisão temporária de Juliano, por ele não exercer atividade laborativa regularmente e ter sido preso pela prática de crime hediondo punido com reclusão.

    ERRADO. Mais uma vez, são dois os requisitos legais: 1- Estar o crime no rol taxativo; 2- Quando houver imprescindível necessidade na investigação OU quando o indiciado não tiver endereço fixo ou não fornecer elementos de esclarecimento de sua identidade. Em todo caso, o Juiz não poderá agir de ofício, dependerá de representação do delegado ou de requerimento do Ministério Público. 



    RESUMO DO ROL DE CRIMES
    1.    
    Homicídio doloso
    2.     Sequestro ou cárcere privado
    3.     Roubo (inclusive o Latrocínio)
    4.     Extorsão
    5.     Extorsão mediante sequestro
    6.     Estupro
    7.     Atentado violento ao pudor
    8.     Epidemia com resultado de morte
    9.     Envenenamento:
            De água potável + morte
            De substância alimentícia + morte
            De substância medicinal + morte
    10.  Quadrilha ou bando
    11.  Genocídio
    12.  Tráfico de drogas
    13.  Crimes contra o sistema financeiro



    A dificuldade é pra todos!
    Bons estudos!

  • Sérgio, cessado o tempo da prisão temporária o preso deve ser solto, mesmo sem o alvará de soltura, salvo se o juiz decretar a prisão preventiva.

     

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

     

     

  • Ótima explanação Flavio Ayres

  • Só para lembrar que a Lei 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) incluiu mais uma alinea no rol de crimes da Lei de prisão temporária.

     

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.​ 

     

    Espero ter contribuído!!!  

    FFF

  • referente a preventiva:

    Com efeito, a partir da reforma introduzida pela Lei n° 12.403/2011, que buscou prestigiar o sistema acusatório, o juiz não pode mais, antes de instaurada a ação penal, decretar prisões de ofício, isto é, independentemente de requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial competente.
    Os artigos 282, § 2°, e 311 do CPP, são claríssimos no particular:

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (…)
    § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
    (…)
    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (grifo nosso)

    Em suma, na fase de investigação, não é mais dado ao juiz decretar, de ofício, prisão preventiva, sob pena de violação à lei e ao sistema acusatório. Atualmente, portanto, o juiz só poderá decretar prisão preventiva de ofício na fase processual, uma vez oferecida e recebida a denúncia.

  • b) Se a autoridade policial liberar Juliano após o esgotamento do prazo legal da prisão temporária, sem a expedição do respectivo alvará de soltura pela autoridade judiciária competente, essa conduta da autoridade será ilegal.

    ERRADA. Decorrido o prazo da prisão temporária, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, sem necessidade de expedição de alvará de soltura, salvo se houver prorrogação da temporária ou se tiver sido decretada sua prisão preventiva. Relembre-se que a prisão temporária não pode ser decretada ou mantida após o recebimento da peça acusatória. Portanto, após o decurso do prazo da temporária, deve o inquérito ser remetido à Justiça, oferecendo o Ministério Público a denúncia, ao mesmo tempo em que requer a decretação da prisão preventiva, se acaso necessária.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima – Manual de Direito Processual Penal.


    CESPE - 2013 - PC/BA - Investigador de Polícia. A prisão temporária é medida excepcional, cautelar e provisória, cabível apenas durante o inquérito policial e por prazo determinado, de modo que, esgotado o lapso temporal previsto em lei, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade. CERTO.

  • Só um cuidado extra: as bancas invertem os conceitos da prisão temporária e da preventiva. 

  • Por favor, alguém pode me esclarece uma dúvida, é cabível prisão temporária para os crimes do rol da lei 7.960 e também para todos os crimes hediondos e equiparados previstos na lei 8.072? É isso?

  • LARA SATLES. A Prisão Temporária é regulamentada pela lei 7.960/89, onde se encontra um rol taxativo dos crimes que cabe a decretação da temporária, porém a lei 8.072/90 não só ampliou o rol taxativo da 7.960, como também ampliou o prazo, ou seja, diante do caso concreto devemos analisar conjuntamente as duas leis. Não sendo possível encachar a delito em nenhuma, talvez seja caso de prisão PREVENTIVA. Regulada esta pelo CPP artigos 312 e 313. Detalhe, tanto na temporária como na preventiva, não cabe ao juiz agir de ofício, devido nosso sistema acusatório.

  • Exatamente Lara Satler. A única diferença é que para os crimes da Lei 7.960, que não são hediondos, o prazo da prisão vai ser 05 dias (prorrogáveis por mais 05) e os hediondos a prisão vai ser de 30 (+30 dias).

    Você consegue entender melhor se ler o § 4ª  do art. 2ª da Lei 8.072.

    Boa sorte!

  • Sobre a B:

     

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • A PRISÃO TEMPORÁRIA IDEPENDE DE ALVARÁ DE SOLTURA. DECORRIO O PRAZO, O SUJEITO SERÁ LIERADO  IMEDIANTAMENTE (SÓ PERMANECERÁ PRESO, SE HOUVER REPRESENTAÇÃO DE UMA PRISÃO PREVENTIVA). ART.2º ,§ 7º LEI 7.960/89, SOB PENA DE AUTORIDADE POLICIAL INCORRER NO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.

  • Prisão temporária (cautelar extravagente) só cabível durante a investigação, só pode ser decretada pelo juiz com representação da autoridade policial  (antes ouve o MP) ou requerimento do MP (NÃO CABE DE OFICIO). 

    Requisitos:

    A - Fumus commissi delecti (fumaça da prática do delito) - indício de autoria + prova de materialidade (existência do crime) (III)

    B - periculum libertatis (perigo de liberdade). (I ou II)

    Cabe (III + I ou II, ou todos):

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes (Rol taxativo):

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); - INCLUSIVE O LATROCINIO crime em questão.

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor - crime foi alterado devido a lei 12015/2009, pois a referida lei reuniu no mesmo tipo legal as descrições típicas previstas nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Agora, a prática, sob violência ou grave ameaça, de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra homem ou mulher, é considerada estupro. A conduta que antes tipificava o atentado violento ao pudor, hoje, continua ser penalmente típica, basta que o sujeito expresse a intenção de ter a conjunção forçada ou qualquer prática de ato libidinoso com a vítima, que irá configurar o delito do art. 213, do CD.

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando - nova redação associação criminosa.

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro 

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

    Análise das alternativas:

    a - errada. c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3° - latrocínio);

    b- errada. Ela se autorrevoga pelo decurso do tempo e a liberdade do preso não depende da expedição de alvará de soltura.

    c - errada. Não é decretada de oficio.

    d - correta.

    e - errada. Não são todos os hediondos, só os elencados no rol taxativo e lei não trata da atividade laboral.

  • juiz não decreta prisão temporária de ofício!!

  • (D)

    Minha contribuição nessa questão é:

    -JUIZ NÂO DECRETA PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO
    -JUIZ NÂO DECRETA PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO
    -JUIZ NÂO DECRETA PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO
    -JUIZ NÂO DECRETA PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO
    -JUIZ NÂO DECRETA PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO
    -JUIZ NÂO DECRETA PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO
    -JUIZ NÂO DECRETA PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO
    -JUIZ NÂO DECRETA PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO
    -JUIZ NÂO DECRETA PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO

     

  • Juiz NÃO decreta de ofício a prisão temporária. 

  • Prisão temporária > JAMAIS de ofício (tanto a decretação como a prorrogação)

  • Obsevações importantes sobre a Lei de Prisão Temporária (L 7.960/89):

     

    1. Nunca será decretada de OFÍCIO (CUIDADO!! Na preventiva é possível DESDE QUE no curso da ação);

    2. O prazo nos crimes hediondos é diferente30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;

    3. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;

    4. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;

    5. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;

    6. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);

    7. Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);

    9. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz; 

    8. ROL TAXATIVO. MNEMÔNICO (peguei de um colega chamado Lucas PRF): 

    TCC HoRSe GAE 5. 


    Tráfico de Drogas
    Crimes contra o sistema financeiro
    Crimes previstos na lei de terrorismo
    Homicídio
    Roubo (inclusive latrocínio)
    Sequestro ou cárcere privado
    Genocídio
    Associação criminosa
    Extorsão
    Extorsão mediante sequestro
    Estupro
    Envenenamento com resultado morte
    Epidemia com resultado morte 

     

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Q866747

     

    -  O prazo inicia da EFETIVAÇÃO DA PRISÃO, e não da decretação.

     

    -   a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal.

     

    -   Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz. 

     

    -  Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    -  O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de vinte e quatro horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

     

  • Nessa questão, para acertar, bastava saber que o Juiz não pode decretar de ofício a Prisão Temporária.

  • Já resolvi provas em que a assertiva estava da seguinte forma:

    "NA PRISÃO TEMPORÁRIA TEMOS UM ROL TAXATIVO, PORÉM NÃO EXAUSTIVO" - CERTA

    Observem, que além daquele rol previsto na lei 7.960/89 (prisão temporária), não podemos esquecer que a lei 8.072/90, artigo 1º, paragrafo 4º (lei de crimes hediondos) também prevê hipóteses de prisão temporária, considerando-se, portanto ROL TAXATIVO, PORÉM NÃO EXAUSTIVO.

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); - INCLUSIVE O LATROCINIO crime em questão.

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor - com base no princípio da "continuidade normativo típica" esse crime foi alterado devido a lei 12015/2009 e, reuniu no mesmo tipo legal as descrições típicas previstas nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, passando a ser denominado Estupro - arti 213, CP. 

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando - nova redação "Associação Criminosa".

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas

     

    o) crimes contra o sistema financeiro; 

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

    §4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.   

     

      

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; Periculum Libertatis

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;Periculum libertatis

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: Fumus Comissi Delicti

  • Resumo prisão temporária:

    5 dias prorrogáveis por mais 5 dias;

    Juiz nunca o faz de ofício;

    MP requer; Delegado representa;

    Somente no âmbito de investigação policial;

    Requisitos para decretação:

    I - imprescindíveis à investigação policial;

    II - individuo não tenha residência fixa ou não forneça dados suficientes para sua identificação civil;

    III - fundadas razões que o indiciado participou do crime.

    III + II ou I

    acrescentando: latrocínio não é julgado por tribunal do júri, porque é crime contra patrimônio e não vida!

    fonte: vozes da minha cabeça.

  • Por que está marcada como desatualizada?