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De acordo com o ARTº4 §2, A iniciativa privada pode participar das açoes do sus em carater complementar.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
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Lei 8.080
CAPÍTULO II
Da Participação Complementar
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde-SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
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Questão errada. O erro da questão está na primeira parte, onde afirma que a iniciativa privada NÃO PODERÁ PARTICIPAR DO SUS. De acordo com a CF:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º- As instituições privadas poder ão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2 -É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
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Pode participar de forma COMPLEMENTAR.
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Errado. A iniciativa privada poderá atuar no SUS sob caráter complementar.
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GABARITO : ERRADO
A iniciativa poderá participar do SUS em caráter complementar art 4º §2º
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A participação da iniciativa privada é permitida em caráter complementar.
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§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde-SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.