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ID
195652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com relação à Lei n.º 8.142/1990 (SUS) e aos Pactos pela Vida, em
Defesa do SUS e de Gestão, julgue os itens a seguir.

A cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos municípios, estados e DF é uma das formas de alocar os recursos do Fundo Nacional de Saúde.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º da Lei 8.142/90: Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.


  • LEI 8.142/1990 (LEI ORDINÁRIA) 
    DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS DE RECURSOS FINANCEIROS NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

      I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

      II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

      III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;

      IV -cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.


  • Resposta: Certa

    Lei Nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.

    Art.2º Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

    II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

    III - investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;

    IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.