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ID
195658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com relação à Lei n.º 8.142/1990 (SUS) e aos Pactos pela Vida, em
Defesa do SUS e de Gestão, julgue os itens a seguir.

O Pacto de Gestão estabelece que a Comissão Intergestores Tripartite e o Ministério da Saúde promoverão e apoiarão o processo de qualificação permanente para as comissões intergestores bipartite.

Alternativas
Comentários
  • DIRETRIZES PARA A GESTÃO DO SUS
     
    PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.

    Premissas da descentralização
    Buscando aprofundar o processo de descentralização, com ênfase numa descentralização compartilhada, são fixadas as seguintes premissas, que devem orientar este processo:
    Cabe ao Ministério da Saúde a proposição de políticas, participação no co-financiamento, cooperação técnica, avaliação, regulação, controle e fiscalização, além da mediação de conflitos;
    Descentralização dos processos administrativos relativos à gestão para as Comissões Intergestores Bipartite;
    As Comissões Intergestores Bipartite são instâncias de pactuação e deliberação para a realização dos pactos intraestaduais e a definição de modelos organizacionais, a partir de diretrizes e normas pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite;
    As deliberações das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite devem ser por consenso;
    A Comissão Intergestores Tripartite e o Ministério da Saúde promoverão e apoiarão processo de qualificação permanente para as Comissões Intergestores Bipartite;
    O detalhamento deste processo, no que se refere à descentralização de ações realizadas hoje pelo Ministério da Saúde, será objeto de portaria específica.

    fonte: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-399.htm
  • QUESTÃO :

    O PACTO DE GESTÃO = administração descentralizada = compartilhada entre os gestores :

    ESTABELECE que a Comissão Inter/gestores = ENTRE OS GESTORES Tri/partite e o Ministério da Saúde promoverão e apoiarão o processo de qualificação permanente para as comissões intergestores bi/partite .

    GABARITO : CORRETO :

    ARGUMENTAÇÃO :

    CABE A COMISSÃO ( REUNIÃO ) ENTRE OS GESTORES ( BI/PARTITE e TRI/PARTITE ) E AO MINISTÉRIO DA SAÚDE : PROMOVER A EDUCAÇÃO ( POLÍTICA PÚBLICA ) E A QUALIFICAÇÃO / CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PERMANENTE .

    OBS :

    DESENTRALIZAR O PODER DOS SERVIÇOS ENTRE OS GESTORES ( TRI/PARTITE para o BI/PARTITE ) :

    GESTORES TRI/PARTITES :

    UNIÃO : MINISTÉRIO DA SAÚDE .

    ESTADO : SECRETÁRIOS ESTADUAIS DE SAÚDE .

    MUNICÍPIO : SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE .

    GESTORES BI/PARTITES :

    ESTADO : SECRETARIAS ESTADUAIS DE SAÚDE .

    MUNICÍPIO : SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE .