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Somente as gratificações e os adicionais, conforme o caso, podem ser incorporadas ao vencimento ou provento...
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Questão errada.
Indenizações:
- Ajuda de custo: mudança do servidor para nova sede, em caráter permanente, no interesse do serviço. Vedado o duplo pagamento no caso de cônjuge ou companheiro, servidor, vier a ter exercício na mesma sede. Calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a 3 meses. Não será concedida ao servidor que se afastar do cargo ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo.
- Diárias: afastamento da sede, em caráter eventual e transitório. Concedida por dia de afastamento, devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
- Auxílio transporte: meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos.
- Auxílio moradia
Obs.: as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito
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Gagarito Errado.
Remuneração = vencimento (base) + vantagens
Quando se fala em vantagens, na Lei 8112/1990, deve se ter em mente:
Gratificações
Adicionais
Indenizações
Gratificações e adicionais são incorporados ao vencimento ou provento desde que haja previsão em lei (para efeito de aposentadoria).
Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11784/2008: o vencimento pode ser inferior ao salário mínimo, mas a remuneração NÃO!
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As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento e provento, nos casos e condições indicados em lei.
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INDENIZAÇÕES, ao contrário de gratificações e adicionais, NÃO INCORPORAM AO VENCIMENTO.
Mais informaçõe no Capítulo II - DAS VANTAGENS
inicia-se no art 49
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LEMBRANDO SEMPRE!!!
§ 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. (
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Integram ao vencimento as vantagens de carater permanente.
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ERRADO. Somente as gratificações e adicionais poderão se incorporar ao vencimento.
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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Nenhuma, nenhuma vantagem é incorporada ao vencimento para qualquer efeito, restando apenas para os casos de gratificação ou adicional nas condições indicadas em lei.
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Nooossa, nossa e nossa... nenhuma, nenhuma mesmo ehm.... rsrsr..... das três somente, somente duas modalidades....
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indenização ñ se incorpora a vencimento,provento em nenhuma hipótese
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Galera vamos colocar materia que acrescente e que nao fique apenas repetindo o que outros colegas ja disseram...
Por exemplo, em relaçao a materia da questao pertinente, vou acrescentar as definiçoes de vencimento, provento e remuneraçao que o CESPE sempre gosta de confundir os conceitos... Poxa vamos fazer desse site um lugar bem util e produtivo para todos... Sucesso e bons estudos!!
Vencimento - é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. ( art. 40 da Lei 8.112/90).
Remuneração – é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniáriaspermanentes estabelecidas em lei. (art. 41 da Lei 8.112/90).
Provento – é a retribuição pecuniária a que faz jus o aposentado.
Pensão – é o benefício pago aos dependentes do servidor falecido.
Mas o que seriam as vantagens pecuniárias que são acrescidas ao vencimento para termos a remuneração ? Segundo Hely Lopes Meirelles elas são:
“vantagens pecuniárias são acréscimos de estipêndio do funcionário, concedidas a títulodefinitivo ou transitório, pela decorrência do tempo de serviço (ex facto temporis), ou pelo desempenho de funções especiais (ex facto officii), ou em razão das condições anormais em que se realiza o serviço ( propter laborem), ou, finalmente, em razão de condições pessoais do servidor ( propter personam). As duas primeiras espécies constituem os adicionais ( adicionais de vencimento e adicionais de função), as duas últimas formam a categoria das gratificações de serviço e gratificações pessoais)”.
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Indenizações - NÃÃÃO incorporam ao vencimento ou provento PARA QUALQUER EFEITO
Gratificações - não incorporam ao vencimento ou provento --- SALVO NOS CASOS E CONDIÇÕES INDICADOS EM LEI (que não é a 8112)
Adicionais - não incorporam ao vencimento ou provento ------- SALVO NOS CASOS E CONDIÇÕES INDICADOS EM LEI (que não é a 8112)
GABARITO ERRADO
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RESPOSTA ERRADO
Indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito ...
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Lei 8.112/90 art.49 §1° e §2°
Somente incorporam-se ao vencimentos e proventos as gratificações e adicionais nos casos e condições indicados por lei...
Indenizações não se incorporam de jeito nenhum!
Gravando em 1,2,3 ... :)
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MACETE : indeNIzações → Não Incorpora
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Gab: errado
Lei 8112/90. Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
...
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Exemplos de indenizações: ajuda de custo, diárias, auxílio-moradia.
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L8112; Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
As indenizações NUNCA se incorporam a remuneração.
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Gabarito: errado
A incorporação é INGRATA
IN = não se incorpora
GRATA= pode se incorporar (por manifestação legal)
INdenizações
GRATificações
Adicionais