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ID
195667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da Lei n.º 8.112/1990 e do
Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder
Executivo federal.

A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

Alternativas
Comentários
  • ANEXO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    Das Regras Deontológicas

    Cópia fiel da regra:

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • De acordo com item XXII do Decreto n.º 1.171/94, a única penalidade aplicada ao servidor que descumpre o Código de Ética é censura. Quanto a primeira parte da afirmativa, o item VI traz a seguinte redação: “A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional”.

    Fonte: http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34255108

  •  Isso não é lei 8.112.

  • ART. 116, IX DA 8112( DEVER DO SERVIDOR),; MANTER CONDUTA COMPATÍVEL COM A MORALIDADE ADMINISTRATIVA, SIGNIFICA DIZER QUE A CONDUTA DENTRO E FORA DO TRABALHO PODERÁ REPERCUTIR NA FUNÇÃO. VER TAMBÉM ART 132, V (CASO DE DEMISSÃO): INCONTINENCIA PÚBLICA E CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO.

  • Pessoal, só pra lembrar.. não estamos falando de Lei 8112..


    Bons estudos!
  • Ridículo esse dispositivo, herança do velho patrimonialismo/caudilhismo, onde as relações privadas tinham peso determinante... Enfim neh?? 
  • ctrl+c
    ctrl+v

  •  

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

     

    Comento:

     

    O exercício profissional faz parte da vida particular do servidor, claro que garantido o direito a intimidade. Sua conduta, dependendo do que se faça (atos e fatos), no convívio social pode tanto colaborar como comprometer o exercício da função do servidor publico e influenciar no seu conceito funcional.

     

    Princípio da moralidade administrativa: Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

     

    Far-se-á necessário elencar que “Licitude e Honestidade” são traços distintos entre o direito e a moral, visto que nem tudo que é certo é devidamente moral.

     

    Logo, vemos que o conteúdo normativo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil NÃO é restrito à vida profissional e NÃO é silente (silencioso) em relação às condutas na vida particular do servidor.

     

    Além disso, No âmbito do direito administrativo, especificamente no que se refere às infrações disciplinares, os legisladores constituinte e ordinário também estabeleceram o princípio da individualização da pena, o que ocorrerá levando-se em consideração inclusive a vida funcional pregressa do servidor.

     

    O fato de a vida funcional pregressa do servidor não registrar a imposição de nenhuma outra sanção disciplinar não exclui, por si só, a possibilidade de aplicação de pena ou algum tipo de penalidade, notadamente quando evidenciada a gravidade da falta ou infração cometida, constar nos autos.

     

    As investigações de sua vida pessoal, por autoridade competente, podem revelar fatos graves em sua atividade funcional pregressa, noticiando inúmeras sindicâncias e processos-crime em total desacordo com as exigências do cargo que ocupa atualmente.

  • Vida pública e privado do servidor são elementos indissociáveis. Não se separam.

  • Das Regras Deontológicas

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    Gabarito - Certo