SóProvas


ID
195688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal,
julgue os itens subsequentes.

No processo administrativo, pode ser arguido o impedimento de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Alternativas
Comentários
  •  Errado 

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima
    ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges,
    companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Há aqui um caso de suspeição, não impedimento.
     

    A suspeição não precisa ser declarada de ofício, ao passo que o impedimento deve ser declarado pelo servidor que se ache impedido. Não o fazendo, incorrerá em falta grave para efeitos disciplinares.

    Outra peculiaridade sobre a suspeição é que o recurso contra seu indeferimento não apresenta efeito suspensivo, ou seja, sendo recorrida decisão que negou a suspeição o processo não estacará, mas continuará correndo.

    Bons estudos a todos! ^^

  • Só para completar, em relação ao impedimento:

    "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."
     

  •  Resposta da Questão:  Errado

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999:

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima

    ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges,

    companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • ERRADA

    Lei nº 9.784/99.

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    ...

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Não pode ser arguido o impedimento, mas a suspeição, vide a lei do processo adminsitrativo federal 9784/99:
    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
  • Errado

    Como essa questão é bastante recorrente e geralmente as bancas tentam misturar os conceitos, tentem memorizar da seguinte maneira: 

    Suspeição --> amizade íntima ou inimizade notória 

    Impedimento --> o restante (vide comentários acima).

    Memorizando o único caso de suspeição, fica fácil não errar mais esse tipo de questão. Mesma dica fica para os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação. Uma vez memorizados esses últimos (que são poucos casos) fica fácil não se confundir.
  • Impedimentos são absolutos, ou seja, geram nulidade/invalidação.

    Casos de impedimento/são impedidos:

    - Aquele que tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    - O servidor ou a autoridade, seu cônjuge ou companheiro atuou ou venha a atuar na condição de testemunha, perito ou representante no processo;
    - Quando o servidor ou autoridade esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado no processo ou com seu cônjuge/companheiro.
    Pode ser arguido após o encerramento do processo.
    O próprio servidor DEVE abster-se de praticar atos no processo e comunicar o fato à autoridade competente, caso contrário está sujeito à falta grave e pode ser responsabilizado por meio de um processo administrativo.

    O interessado também pode alegar impedimento.

    Suspeição é relativa
    Circunstâncias que colocam em dúvida a imparcialidade do servidor ou autoridade, logo ela deve ser arguida, requerida pelo interessado e decidida pela autoridade competente.
    Casos:
    - Amizade íntima ou inimizade notória (conceitos jurídicos indeterminados) com o interessado, cônjuge/companheiro, parente ou afim até TERCEIRO GRAU civil;

    OBS.: CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIR O PEDIDO DE SUSPEIÇÃO CABE RECURSO ADMINISTRATIVO SEM EFEITO SUSPENSIVO – não interrompe o processo.
    Se o recurso for deferido, os atos praticados pelo servidos serão refeitos ou desfeitos.
    A suspeição deve ser arguida antes de se encerrar o processo (antes da fase de julgamento e recurso), caso contrário ocorrerá a preclusão: perda do direito de agir.
  • Pegadinha do malandro... caí que nem um pato.
  • Mais fácil cair nessa pegadinha do que a da garotinha (elevador) do programa do Silvio.
  • Suspeição e não Impedimento...

  • ATENÇÃO: Vamos facilitar.

    No processo administrativo, pode ser arguido o impedimento (o correto é suspeição) de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    IMPEDIMENTO: Deriva de uma situação OBJETIVA e gera presunção ABSOLUTA de INCAPACIDADE.

    SUSPEIÇÃO: Deriva de uma situação SUBJETIVA e gera uma presunção RELATIVA de INCAPACIDADE.

  • ATENÇÃO: Vamos facilitar.

    No processo administrativo, pode ser arguido o impedimento (o correto é suspeição) de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    IMPEDIMENTO: Deriva de uma situação OBJETIVA e gera presunção ABSOLUTA de INCAPACIDADE.

    SUSPEIÇÃO: Deriva de uma situação SUBJETIVA e gera uma presunção RELATIVA de INCAPACIDADE.

  • ATENÇÃO: Vamos facilitar.

    No processo administrativo, pode ser arguido o impedimento (o correto é suspeição) de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    IMPEDIMENTO: Deriva de uma situação OBJETIVA e gera presunção ABSOLUTA de INCAPACIDADE.

    SUSPEIÇÃO: Deriva de uma situação SUBJETIVA e gera uma presunção RELATIVA de INCAPACIDADE.

  • ATENÇÃO: Vamos facilitar.

    No processo administrativo, pode ser arguido o impedimento (o correto é suspeição) de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    IMPEDIMENTO: Deriva de uma situação OBJETIVA e gera presunção ABSOLUTA de INCAPACIDADE.

    SUSPEIÇÃO: Deriva de uma situação SUBJETIVA e gera uma presunção RELATIVA de INCAPACIDADE.

  • ATENÇÃO: Vamos facilitar.

    No processo administrativo, pode ser arguido o impedimento (o correto é suspeição) de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    IMPEDIMENTO: Deriva de uma situação OBJETIVA e gera presunção ABSOLUTA de INCAPACIDADE.

    SUSPEIÇÃO: Deriva de uma situação SUBJETIVA e gera uma presunção RELATIVA de INCAPACIDADE.

  • Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.


  • Amizade íntima e inimizade notória = SUSPEIÇÃO.

  • SUSPEIÇÃO - SUSPEIÇÃO - SUSPEIÇÃO - SUSPEIÇÃO - SUSPEIÇÃO - SUSPEIÇÃO - SUSPEIÇÃO - SUSPEIÇÃO - SUSPEIÇÃO - SUSPEIÇÃO - SUSPEIÇÃO - SUSPEIÇÃO - SUSPEIÇÃO - SUSPEIÇÃO - SUSPEIÇÃO - SUSPEIÇÃO - SUSPEIÇÃO - SUSPEIÇÃO -SUSPEIÇÃO - SUSPEIÇÃO - SUSPEIÇÃO - SUSPEIÇÃO - SUSPEIÇÃO - SUSPEIÇÃO -SUSPEIÇÃO - SUSPEIÇÃO..

    Pronto,assim ninguém mais erra. 

  • No processo administrativo, pode ser arguido  a suspeição (o erro ta nessa mierda: impedimento o kct hoje é só farra pinga e foguete) de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    (errado)

  • amizade íntima ou inimizade notória =SUSPEIÇÃO

  • Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Suspeição


    Sangue: INIMIZADE NOTÓRIA

    Sexo: AMIZADE ÍNTIMA 


    fica fácil de memorizar assim =)

  • A banca trocou a palavra "Suspeição" por "Impedimento" 

    Simples e rápido.

  • Lei 9784/99: Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    A questao esta errada porque colocou o conceito errado!
  • Errada.

    Suspeição.

  • sinônimo de suspeição impedimento, logo pra mim a questão n estaria erada. 

  • Não o que nós achamos e sim o que está na Lei !!!

     

    Lei 9784/99: Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

    Para a lei Suspeição e Impedimento são coisas diferentes.

     

    Suspeição = suscetível de se opor à imparcialidade de juiz

    Impedimento = Presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz

     

  • ERRADO

     

    Macete : suspeiÇÃO  - ta no coraÇÃO ( logo é amizade íntima ou inimizade notória ) !!

     

    VAI CHEGAR A NOSSA VEZZ DE VENCER!! :)

     

     

  • O amigo sempre será suspeito, quem dirá o inimigo... 

     

  • trata-se de caso de suspeição e não de impedimento. 

     

    GABARITO ERRADO

  • É caso de suspeição

     

  • Suspeição (deve ser arguida):

    *Amizade/ Inimizade notória

    Obs: Recurso sem efeito suspensivo.

     

    Impedimento (declarado -- caso não seja, falta grave): 

    *Interesse direto/ indireto.

    *Participou do processo ou parente até terceiro grau.

    *Litigio judicial ou adm.

     

    Gabarito: Errado

  • Impedimento: OBJETIVO 
    Suspeição: SUBJETIVO

  •                                                                           DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO 

                     Impedidos                                                                              #                                      Suspeitos 

    Não atua no preocesso                                                                                                          Atuantes no processo 

    * Interessados diretos ou indiretos                                                                  * Amizades intimas ou inimizade notória ,cônjuge, companheiros, parentes 

    * parentes ou eventuais, peritos , testemunhas,                                                e afins até o 3ºG

    ou representantes, cônjuge, companheiros ou parentes 

    até o 3ºG

    * litigantes judicial ou administrativo

    OBS: Indeferida a Suspensão - Pode recorrer, sem suspender o processo 

  • Pai, mãe , sogro(a), filho - 1º grau

     

    Irmã, irmão, cunhado(a), neto(a) , avó(ô) - 2º grau

     

    Tio(a), sobrinho(a), bisneto(a), bisavó(ô) - 3º grau

     

    Primo (a) , trineto(a), trisavó(ô), neto(a) da(o) irmã(ão) - 4º grau

     

    Sugiro a impressão da tabela presente no link abaixo, para evitar dúvidas posteriores!

     

    http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/11_05_2015_14.10.05.ffffa6edf825841c37fb8aed4616b03e.pdf

  • Amizade ou inimizade = SUSPEIÇÃO

  • No processo administrativo, pode ser arguido o SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

    ---> Falou em amizade íntima ou inimizade notória, trata-se de SUSPEIÇÃO.

     

    ---> Não confundir SUSPEIÇÃO com IMPEDIMENTO.

  • ERRADO

    LEI 9.784

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • inimizade notória e amizade íntima são casos de suspeição

  • inimizade ---- suspeição