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RESPOSTA: CORRETA
Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos. (Portanto 1° tópico certo divide-se o Estado em Federações).
DA Organização Político- Administrativa Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.(Aqui representa a Autonomia dada aos entes da federação).
-República Federativa é uma aliança política, institucional cultural e administrativa de caráter permanente ou união indissolúvel entre Estados-Membros interdependentes (respeitando-se a repartição de competências ou divisão de funções, assegura-se a autonomia política, mas não a soberania, pois, não se reconhece o direito de secessão).( JUS- navigandi)
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Para comlementar:
Secessão
substantivo feminino
1 ato de separar do que estava unido; separação
2 Rubrica: termo jurídico.
separação de uma porção da unidade política para constituir outra
(Houaiss)
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Secessao é o direito conferido a Formas de Estado Confederados... na federaçao nao há secessao!
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secessão (separação), tendo em vista que um dos princípios fundamentais da República é a forma federativa do Estado, que também é considerada cláusula pétrea:
CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
CF, artigo 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
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O caput do art. 1º da CF/88 trouxe o princípio da indissolubilidade do vínculo
federativo, que proíbe qualquer movimento separatista em nosso país. Isso não
impede que os Estados e municípios criem subdivisões, fusões ou incorporações. O
que se proíbe é a invocação de direito de secessão para a criação de um novo
Estado soberano.
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A indissolubilidade do vínculo federativo é característica marcante da nossa forma de estado. É chamada “impossibilidade de secessão”. Nossa união é indissolúvel.
A Federação é listada como uma das cláusulas pétreas (art. 60,§4º, I, CF);
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Secessão : Secessão nada mais significa que um Estado tem o direito de se separar de uma união formada por outros Estados. Neste caso, existem duas possibilidades. Uma delas é a chamada federação, que é uma união de Estados na sua forma indissolúvel. Por outro lado, existe a chamada confederação de Estados, que dá a possibilidade de um Estado se separar dos demais.
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Deivison,
Obrigada pelo esclarecimento, ja que secessão é separação, fiquei confusa a respeito.
Agora percebi a diferença.
tks
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No Brasil não há direito de secessão! ou seja. Nenhum Estado - Membro pode retirar-se da federação, já que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissóluvel dos Estados, do DF e dos Municípios. Aliás, se qualquer Estado tentar se retirar da Federação, deve ser decretada a intervenção federal (art. 34, I).
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To achando que o site questoesdeconcursos que errou ao definir o gabarito, sem lógica!
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No Brasil não é permitido o direito de Secessão.
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secessão: ato de separar o que estava unido; separação; divisão, dissidência, cisão: guerra de secessão.
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"vedado a eles o direito de secessão" = indissolúvel
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A Federação brasileira é composta pela União, estados-membros, Distrito Federal e municípios( CF, art 1º e art. 18). Todos eles são pessoas jurídicas de direito público autônomas e encontram-se sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo (não existe em nosso País o direito de secessão).
[Gab. Certo]
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
bons estudos!
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Pessoal,
CORRETA
O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.
Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.
Bons estudos.
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Significado de Secessão no Dicionário Online de Português. O que é secessão: s.f. Ato de separar o que estava unido; separação; divisão. Jurídico. Separação ...
Fonte: https://www.dicio.com.br/secessao/
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Alternativa CORRETA.
Sem dúvida é uma grande característica da Federação: a indissolubilidade do pácto federativo, ou seja, inadissimibilidade do direito de secessão.
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Correto
Os estados- membros (U, E, DF,M) detém de autonomia política e autonomia adminsitrativa.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.
união - aqui união vem com sentindo de não separar o que está unido.
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Correto!
Secessão = separação, divisão
A CF veda a separação / divisão
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Não é permitido se desvincular do ente federativo.
A RFB veda a secessão!!
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auto-administração, auto-tributação, igualdade entre os estados e não interferência da união na política. Vedado o direito de secessão.
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CERTO
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ENTES POLÍTICOS ( M.E.D.U ) ---> SÃO AUTÔNOMOS
RFB---> É SOBERANA
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Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais estipulados na CF, é correto afirmar que: De acordo com o princípio federativo adotado no Brasil, os estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo vedado a eles o direito de secessão.
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NA VERDADE A QUETÃO FOCA MAIS NA QUESTÃO DO SENTIDO DA PALAVRA DO QUE NO CONHECIMENTO DO REFERIDO TEMA. PRA É UMA QUESTÃO DE PORTUGUÊS SIGNIFICADO DA PALAVRA
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secessão
substantivo feminino
- ato de separar do que estava unido; separação.
- separação de uma porção da unidade política para constituir outra
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Sim, dentre os estados há autonomia, não hierarquia, portanto se falar que os estados são autônomos, está correto. E mais, não há secessão, dito isso fica claro que se eu tentar desvincular meu município da nossa união (País), deve ser decretada a intervenção federal.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
- FORMA DE ESTADO ► Federação;
- FORMA DE GOVERNO ► República;
- SISTEMA DE GOVERNO ► Presidencialismo;
FORMA DE ESTADO
- Refere-se à existência (ou não) de divisão no exercício do poder político em razão de um território;
- Estado federado: é marcante a descentralização no exercício do poder político, que é pulverizado em mais de uma entidade política, todas funcionando como centros emanadores de comandos normativos e decisórios;
► ESTADO FEDERADO
- Decentralização: o poder político é descentralizado; origina os chamados entes da federação; no Brasil: União, Estados-membros, Distrito Federal e os Municípios;
- Apenas o Estado Federal possui soberania (no caso, República Federativa do Brasil), visto que os entes federados possuem apenas autonomia;
- Indissolubilidade do vínculo federativo: INEXISTE o direito à secessão (separação);
- Ou seja: a CF/88 não admite que um Estado-membro ou um Município abandone a federação e se torne um Estado Nacional soberano e independente;
- São parte de um todo, que é o Estado Federal;
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Fonte:
Nathália Masson, Direção:
• Resumo direcionado | https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/566989
• Princípios Fundamentais - Parte III | https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/566984